Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507542-78.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507544-48.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507545-33.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507547-03.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507548-85.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507549-70.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507552-25.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507556-62.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 150,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
§3º, III, do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa à Superior Instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1507560-02.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de préexecutividade oposta e, por conseguinte, EXTINGO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o exequente com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios
que fixo equitativamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º