Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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a ação de cobrança ajuizada por Plantec Distribuidora de Produtos Telefônicos e Informática Ltda em face de Lince Comércio
e Serviços de Equipamentos de Segurança Ltda - Me, condenando-o(a) no pagamento da importância de R$ 1.950,00, tudo
corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir dos respectivos vencimentos e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação. O(A) réu(ré) também responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em
dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, observada a concessão da justiça gratuita que ora se defere. Defiro à ré os
benefícios da justiça gratuita. P.R.I. São Paulo, 31 de agosto de 2018. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), THAÍS
DE SÁ BELINELLI SIMÕES (OAB 224368/SP)
Processo 1017978-65.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandra de Oliveira Silva Telefonica Brasil S/A. - Vistos. 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 110/117, interposto pela autora, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das
contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do
CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de
2018. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1018198-34.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manoel Domingos Costa Neto - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Mantenham-se os autos em cartório,
aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo,
31 de agosto de 2018 - ADV: ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1018211-96.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Rossi Mais Clube
Itaim - Doubs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Diga a exequente sobre a nota devolutiva do Cartório de Registro de
Imóveis que aponta outra pessoa jurídica como proprietária do bem.No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARINA PRAXEDES
COCURULLI (OAB 134997/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1018570-46.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Haendel Byens - - Maria
Aparecida Calheta Gonçalves Byens - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno
a ré a pagar aos autores R$ 1.373,00 (fls. 66/69) com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde os respectivos
vencimentos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A ré arcará integralmente com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: GEISE DAIANE CARDOSO DE
OLIVEIRA PALOMBO (OAB 235405/SP)
Processo 1019199-54.2015.8.26.0005/01">1019199-54.2015.8.26.0005/01 (apensado ao processo 1019199-54.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Zeroildes Vieira Barros - Vistos, Nos termos do art. 517 do CPC, decorrido prazo para pagamento voluntário,
defiro a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme planilha de crédito apresentada pela
parte exequente. Oficie-se ao SCPC e SERASA. Providencie a serventia o encaminhamento conforme normas vigentes. A
exequente deverá manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento. Prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifestação, ao
arquivo. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2018. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 176523/SP)
Processo 1019641-83.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samuel Ferreira de Araújo - Vistos.
1- Expeça-se novo mandado para o endereço indicado a fls.78. 2- Para tentativa de penhora “on line” pelo sistema Bacenjud,
providencie o exequente o cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA
DINIZ MACHADO MORETTA (OAB 298175/SP)
Processo 1020121-32.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Vistos. 1-Cite-se a executada, por via postal, para pagar em 3 ( três ) dias, a quantia referida na
inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os
honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de
pagamento efetuado fora do prazo, referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida
monetariamente. 3-A executada ainda, poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR - Aviso de
Recebimento, independentemente de estar seguro o juízo. 4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados,
poderá(ão) o(s) executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos
termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC). 5-Expeça-se carta. Int. São
Paulo, 31 de agosto de 2018. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 320909/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 1020407-05.2017.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue: ( x ) Recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça para expedição do mandado no valor de R$ 77,10 ; ( ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$
. ( ) Endereço completo para diligência. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação :
1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena
de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1020637-47.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos Dias Marinho - Vistos. Marcos
Dias Marinho ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em face de Super Nova Multimarcas LTDA
alegando, em síntese, que vendeu à ré oveículopormenorizadamente descrito na inicial. Ocorre que esta não providenciou
a transferência da propriedade do automóvel. Em decorrência, se nome foi indevidamente protestado por causa de dívida
de IPVA. Houvedanosmorais. Discorrendo sobre o direito que a assiste, requereu seja a requerida condenada na obrigação
de fazer consistente em transferir oveículopara sua titularidade, além do pagamento de indenização pordanosmorais. Deu à
causa o valor de R$ 18.000,00 e com a inicial juntou documentos. Sobreveio emenda à inicial às fls. 34/41. O pedido de tutela
provisória de urgência foi deferido pela decisão de fl. 42. Regularmente citada, a requerida deixou de apresentar resposta no
prazo legal. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente o feito, nos termos do art. 355, I e II do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados com a inicial comprovam a celebração de contrato de venda e compra doveículoindicado na inicial. A
ré citada regularmente, deixou de apresentar contestação. Assim, incidiu nos efeitos darevelia, de sorte que os fatos alegados
pela autora são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Portanto, a ré deverá transferir
oveículopara o seu nome (já cumprido em sede de tutela). O documento de fl. 30 comprova a existência do alegado dano
material. A parte autora teve que desembolsar R$ 61,00 para aquisição de certidão e deverá ser ressarcida neste importe,
devidamente corrigido. Osdanosmoraissão evidentes. O autor teve seu nome indevidamente protestado em razão da desídia
da ré. Assim, considerando a extensão do dano, bem como a qualidade das partes, fixo a indenização pordanosmoraisem R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º