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TJSP 18/04/2018 -Pág. 1356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2558

1356

excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: ELINEI PRADO ESTETER BRITO (OAB 197686/SP)
Processo 0004972-12.2005.8.26.0075 (075.01.2005.004972) - Execução Fiscal - Lello Empreendimobiliarios Ltda - Frente
ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/
SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0005125-45.2005.8.26.0075 (075.01.2005.005125) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Lello Empreendimobiliarios Sc Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento
de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias.
- ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0005129-82.2005.8.26.0075 (075.01.2005.005129) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Lello Empreendimobiliarios Sc Ltda - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento
de honorários advocatícios, adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 211336491.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias.
- ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0008671-11.2005.8.26.0075 (075.01.2005.008671) - Execução Fiscal - Sol Nascente de Bertioga Empreendimentos
- Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por SOL NASCENTE DE BERTIOGA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face do Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
E. TJSP (Processo 2077560-28.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho
Mendes). - ADV: THAIS DE CAMARGO OLIVA RUFINO ANDRADE (OAB 229699/SP)
Processo 0500320-74.2014.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edificio Itacare - Face a apelação
apresentada, necessário se faz a análise de três aspectos.I Conforme previsão do artigo 1.009 e seguintes do Código de
Processo Civil, uma importante alteração deu-se no parágrafo terceiro do artigo 1.010, onde, deverá o Juízo remeter os
autos à Superior Instância, sem análise de admissibilidade.II - O segundo ponto, trata-se do disposto no artigo 34, da Lei
nº 6.830/80, a Lei das Execuções Fiscais, a qual dita que, para as ações com valor igual ou inferior a 50 ORTN, deve o
sucumbente opor embargos infringentes.III - E, finalmente, o terceiro ponto a ser levantado, trata-se da não possiblidade
de receber uma apelação como embargos infringentes. Nossos Tribunais muito têm decidido nesse sentido, como: TRF-1 APELAÇÃOCIVEL AC 00070200920074013500 (TRF-1)Data de publicação: 18/09/2015Ementa:PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃOFISCAL. RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EMEXECUÇÃODE VALOR IGUAL OU INFERIOR
A 50 ORTNS.EMBARGOSINFRINGENTESOU DE DECLARAÇÃO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE. 1. O
valor de alçada a ser adotado para o cabimento daapelaçãoem sede deexecuçãofiscalé de R$ 328,27, na data da propositura
da ação, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 (REsp 1168625/MG, rel. ministro Luiz Fux, DJ de 1º/7/2010). 2.
Se o valor daexecuçãofiscaloriginária está abaixo do valor de alçada exigido pelo art. 34 da Lei 6.830 /1980, cabíveis
osembargosinfringentesou de declaração, e inaplicável o princípio dafungibilidade. 3.Apelaçãode que não se conhece.
Encontrado em:A Turma, por unanimidade, não conheceu daapelação. OITAVA TURMA 18/09/2015 - 18/9/2015APELAÇÃOPara
haver possibilidade da aplicação do instituto, da fungilbilidade, deveria atender, a principio, três elementos, quais sejam: dúvida
objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); inexistência de erro
grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente
determina; interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal
da tempestividade.A existência do erro grosseiro impede por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois
“se houve erro grosseiro, ou má fé, não há conhecer-se do recurso interposto, ainda que o outro se tivesse sido interposto,
estivesse dentro do prazo”. (MIRANDA, 1960, p. 60).Dessa forma, se o ora apelante ingressou com o instituto da Apelação, é
essa que deve ser processada, no rito do artigo 1.009 e seguintes, não devendo ser questionado a aplicação do artigo 34, da Lei
das Execuções Fiscais.Cabe, portanto, ao apelante verificar se se trata de um ou outro instituto recursal, os quais, salienta-se,
não são “compatíveis”, logo, não se pode receber um pelo outro. Assim, não cabe ao Juízo a quo, tal análise, se seria o caso de
um ou outro recurso, uma vez que essa aferição já teria que ter sido realizada pelo próprio interessado no ato da interposição.
Diante do acima exposto, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos,
remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens de estilo. - ADV: NILSON
JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 0500349-27.2014.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - C&m Software Servicos de Informatica
Ltda - Fls. 30/32: Não há depósito efetuado nos autos em questão, portanto não há de se falar em guia de levantamento.Fls.
33/35: Trata-se de contrarrazões apresentadas de forma equivocada, o que a torna inválida.Havendo apelação a ser julgada em
Tribunal Superior, proceda-se o desapensamento do processo n° 0003262-05.2015.8.26.0075, de tudo certificando-se.Aguardese o desfecho dos embargos n°0003262-05.2015.8.26.0075 em trâmite no Egrégio Tribunal.Cumpra-se.Int. - ADV: FLAVIO
MOURA HIOKI (OAB 237819/SP)
Processo 0500732-49.2007.8.26.0075 (075.01.2007.500732) - Execução Fiscal - Italo Galli Dr e Outro - Ciente da interposição
de Agravo de Instrumento.Considerando que a exequente ainda não tomou ciência da decisão de fls. 41/42v, torne a exequente
para tanto.Após, aguarde-se os autos em Cartório, devendo o agravante informar o seu desfecho, imediatamente após seu
conhecimento. - ADV: HEVELIN DE SOUZA MELO (OAB 156205/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/AC)
Processo 0501539-30.2011.8.26.0075 (075.01.2011.501539) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Bertioga Nicolau Batista Pinto e Outros - Manoel Batista Pinto - Ciente do V. Acórdão.Intime-se as partes da R. Decisão superior. Int. ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 0501569-60.2014.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lello Empreendimentos
Imobiliarios Sociedade - Frente ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios,
adotando entendimento do STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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