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TJSP 13/09/2017 -Pág. 1724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2429

1724

150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000573-91.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - APARECIDO LEMOS - BANCO FICSA S.A. Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 1001058-57.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercado Palomax Ltda - Fausto Vieira Guimarães Vistos.O (a) ré (u) não ofereceu embargos (v. fl. 42). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial., art. 701, parágrafo
2º).A dívida (fl.05) será crescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento).Após o
recolhimento das custas necessárias, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1001253-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Pablo Júnior Martins Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais e não o fez.Dispõe o art.
290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”Assim sendo, descumprida a intimação lançada
nos autos, a extinção do feito, comunicando-se o Cartório Distribuidor, é medida de rigor.Ressalto ser desnecessária a intimação
pessoal da parte autora em tais casos.Neste sentido é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “verbis”: “O
cancelamento da distribuição com apoio no art. 257 não depende de prévia intimação pessoal da parte” (STJ-Corte Especial, ED
no REsp 264.895, Min. Ary Pargendler, j. 19.12.01, maioria, DJU 15.4.02 - apud Theotônio Negrão, CPC e legislação processual
em vigor, Saraiva, 46ª ed., pág. 368).Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso X do CPC, julgo extinto este processo sem
apreciação do mérito.Comunique-se o Cartório Distribuidor.P.I. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP),
JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP)
Processo 1001340-95.2017.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Getulio Barroso de Sousa
Junior - Rafael Sales Lima - Moto Taxi - Me - - Rafael Sales Lima - - Luciana Machado Lima - Manifestem as partes se têm, ou
não, interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 384588/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1001760-37.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Robinson Fernando Demore
- Banco Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos.Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido a fls. 191/203, às contrarrazões
pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB
259782/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1001771-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Henrique
Soares - Azaléia Empreendimentos e Participações S/A - Vistos.Com fulcro no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre
o valor da causa à(ao) requerido em razão de sua ausência na audiência de conciliação. Consigno que o comparecimento das
partes é obrigatório, o que somente não ocorreria se ambos os litigantes expressamente manifestassem seu desinteresse na
prática de tal ato processual.Diante disso, intime-se o requerido para recolhimento da multa no valor de R$ 597,87 (quinhentos e
noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.A multa aplicada deverá
ser recolhida em guia própria (FEDT, código 442-1) ao Estado.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o requerido regularizar
sua representação processual.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação apresentada às fls.
54/58, dentro do prazo legal.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), SERGIO GOMES
DE DEUS (OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP)
Processo 1001794-75.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Edson Floriano - Sergio Floriano - Lizete Pinotti Floriano - Vistos.Dê-se baixa na pauta de audiências.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência manifestada pela parte autora constante de fls. 19/20, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1002045-64.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Izo Confecções Ltda Epp - - Ivan Guarnieri dos Santos - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após o recolhimento da taxa pertinente e sua conferência,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações.Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo,
tornando os autos conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SILVANA FERREIRA
SANTOS (OAB 357466/SP)
Processo 1002110-25.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli Luciano da Silva Risoli - Vistos.Diante do recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 272/281, às contrarrazões no
prazo legal.Intimem-se. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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