Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1979
PRAZO de 05 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: LEANDRO ANDRÉ
FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1013240-46.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.A.S. - Vistos.Os cálculos
apresentados às fls. 23 não atendem ao disposto no art. 528, §7º, CPC, posto que a ação foi distribuída em 09 de maio, ao
passo que as prestações alimentares vencem todo dia 30 de cada mês, iniciando-se o período aqui executado no mês de
fevereiro de 2017. Cumpra a exequente, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, o quanto determinado às
fls. 10, item “A”. Int. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
Processo 1014349-95.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Vistos.Cumpra a requerente,
no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, o quanto determinado às fls. 08, itens “E” e “F”. Int. - ADV: ANTONIO
MACIEL (OAB 74825/SP)
Processo 1014374-79.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Nascimento de Santana - Alayde do
Nascimento Francisco - Fls.162 (cancelamento da penhora no rosto dos autos): proceda-se as devidas anotações.Cumprase, pois, o já determinado a fls. 108, com as cautelas de praxe.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: KATHLEEN MARQUES
VIANA (OAB 204814/SP)
Processo 1014374-79.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Nascimento de Santana - Alayde do
Nascimento Francisco - Vistos.Fls.162 (cancelamento da penhora no rosto dos autos): proceda-se as devidas anotações.
Cumpra-se, pois, o já determinado a fls. 108, com as cautelas de praxe.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: KATHLEEN
MARQUES VIANA (OAB 204814/SP)
Processo 1014416-60.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.A.A.P. - Vistos.Fls. 29: Reporto-me
a fls. 28. Prazo: dez dias. Int. - ADV: TADEU MEDEIROS PEREIRA (OAB 371231/SP)
Processo 1014954-41.2017.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.R.S. - Vistos.Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.Fls. 22: acolho como emenda à exordial.Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a
tutela provisória para nomear a requerente Maria do Carmo da Rocha Santos, RG nº 19.861.528-0 e CPF nº 106.438.028-000,
curadora provisória do interditando Francisco Chagas da Silva, nascido em 28 de março de 1961, RG nº 38.941.002-0 e CPF nº
373.572.058-78, até ulterior deliberação do juízo, valendo a presente como certidão de curatela provisória.Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação.O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições
de locomoção e entendimento do(a) interditando(a); verificando que o(a) interditando(a) não possui condições de ser citado(a) o
ato deverá ser formalizado na pessoa do(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a). Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no§2º
do artigo 212 do NCPC.Ciência ao M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as
penas da Lei.Intime-se, ainda, o irmão da curadora ora nomeada, Sr. Francisco Adriano da Silva (no endereço informado a fls.
33) - pela via postal -, para dizer através de advogado, no prazo de dez dias, sobre o pedido de interdição e ao exercício da
curatela pela requerente.Junte a requerente, no prazo de vinte dias, certidão de objeto e pé da ação de interdição do irmão do
requerido, Sr. Francisco Eduardo da Silva.Intime-se. - ADV: JAIRO MACEDO SIERRA (OAB 261038/SP)
Processo 1014960-82.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - P.H.F.S. - R.E.S. - Vistos.Atendam
as partes, no prazo de dez dias, a cota ministerial de fls. 62. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), GABRIELA FURLANETTO RODRIGUES (OAB 352181/SP),
MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 1015360-62.2017.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R.M. - Vistos.Recebidos os autos em 30 de
junho de 2017.1) Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Fls. 109: anote-se.3) Fls. 94/95:
acolho como aditamento à exordial.4) Porque os elementos de convicção por ora carreados ao bojo dos autos, sobretudo as
declarações de fls. 102 e 105, conferem verossimilhança à versão da autora, dando conta que, desde o rompimento das partes
em dezembro de 2015, permanece o menor na companhia materna, dela recebendo a devida assistência para sua formação,
defiro, vislumbrando presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil e secundando manifestação ministerial
de fls. 114, a tutela provisória de natureza antecipada e caráter incidental para conceder a guarda provisória do filho à genitora
até ulterior deliberação.5) Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação prévia para o dia 13 de setembro de
2017, às 10h30min.Providencie o patrono da autora o comparecimento de sua constituinte ao ato.Por cautela, intime-se ela
via postal.6) Cite-se e intime-se o demandado, advertindo-o de que o prazo de quinze dias para oferecimento de resposta,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na exordial e aditamento (art. 344, do Código de Processo Civil),
fluirá da data da aludida audiência.Atente-se o Senhor Meirinho para o disposto no parágrafo 2º do art. 212 e inciso VI do art.
154, ambos do referido diploma legal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.7) Int.São Paulo, 30 de junho de
2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: PAMELA SABINO FERREIRA (OAB 379237/SP)
Processo 1015926-11.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vinicius Mathias Pinto - - Leticia Matias Pinto - Vistos.1) Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.2) Os exequentes deverão emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art.
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de apresentar cálculo do débito aqui executado, nos exatos termos do
art. 528, §7º, do CPC e da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, retificando o valor dado à causa, caso necessário.3)
Com a emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações.4) Intime-se.São Paulo, 03 de julho de 2017.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
ANDREZA ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372780/SP)
Processo 1016444-98.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.M. - Vistos.Fls. 28: Ante o
noticiado, aguarde-se pelo prazo de vinte dias. Decorridos sem cumprimento ao determinado às fls. 26, tornem conclusos para
indeferimento da exordial. Int. - ADV: RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
Processo 1016494-27.2017.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.P. - Vistos.Fls. 35/36: acolho como emenda à
exordial.Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro a tutela provisória para nomear o requerente
Ricardo Santos Pullido, RG nº 23.482.800-6 e CPF nº 150.968.548-09, curador provisório da interditanda Dusolina Perli Pullido,
nascida em 17 de fevereiro de 1925, RG nº 10.121.667 e CPF nº 352.335.148-00, até ulterior deliberação do juízo, valendo
a presente como certidão de curatela provisória.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer
impugnação.O Oficial de Justiça deverá certificar quanto às condições de locomoção e entendimento do(a) interditando(a);
verificando que o(a) interditando(a) não possui condições de ser citado(a) o ato deverá ser formalizado na pessoa do(a) curador(a)
provisório(a) nomeado(a). Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no§2º do artigo 212 do NCPC.Ciência ao M.P.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.Junte, ainda, o(a) requerente, no
prazo de vinte dias, extrato atualizado da aplicação financeira RDB/CDB de titularidade da requerida.Intime-se. - ADV: TIAGO
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