Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2438
FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001484-81.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV:
WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001486-51.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001487-36.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001497-80.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001506-42.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001521-11.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos, 1 - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) parcelas mensais concedido pelo
exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.2
Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao
efetivo andamento do feito.3 - Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001546-24.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos, 1 - Diante do protocolamento da petição de fls.20 deixo de encaminhar o pedido
de penhora on-line anteriormente deferido (fls. 22).2 - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 06 (seis) meses concedido pelo
exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.3
Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao
efetivo andamento do feito.4 - Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001548-91.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2017
Processo 1001458-83.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001461-38.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001462-23.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos, 1 - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 05 (cinco) parcelas mensais concedido pelo
exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.2
Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao
efetivo andamento do feito.3 - Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001463-08.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º