Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
505
BERNARDES (OAB 253502/SP)
Processo 1003908-93.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Milanez - MORETTO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME - Providencie a Serventia a remessa de correspondência eletrônica à Central
de Mandados, solicitando a restituição do mandado de fls. 75, devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de responsabilização administrativa. - ADV: EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB
235805/SP)
Processo 1003923-96.2013.8.26.0281 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE BONFIM DOS
SANTOS - BRACAMP CONFECÇÕES E TECIDOS LTDA e outros - Manifeste-se a curadora especial designada nos autos, Dra.
Beatriz. - ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), JOICE HELENA CORDEIRO (OAB 301115/SP), BEATRIZ DA
SILVA BRANCO (OAB 343233/SP), FABIANA BIZETTO (OAB 227886/SP)
Processo 1003939-50.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ALAN DUVIVIER CURDOGLO - Concretec Construções e Empreendimento Ltda e outro - Decorrido o prazo para cumprimento
voluntário da sentença e diante do pedido formulado pelo autor, aplico a multa de 10% devida pelo não cumprimento voluntário
da sentença.Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835
do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como restando negativo, defiro
a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o em caso positivo. Providencie o interessado
o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia
que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, respectivamente.Ainda, providencie o exequente,
caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do
sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis.Por fim, será analisado o pedido de localização de bens,
por meio do sistema INFOJUD.Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: PAOLA FIORE
PRADO (OAB 201977/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP), ROBERTA FRANCISCON DE ALMEIDA SALLES
(OAB 297866/SP)
Processo 1003948-41.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Comprove o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas necessárias para procedimento on line (guia
FEDTJ, código 434-1- R$ 12,20).Observo que as guias de fls. 39 foram utilizadas para localização de endereço do executado.
Com o recolhimento, defiro o bloqueio dos ativos (dinheiro), em espécie ou em depósito, ou aplicações em instituições financeiras
mantidas pelo executado, por meio do sistema BACENJUD.Restando negativo, defiro a pesquisa de veículos por meio do
sistema RENAJUD.Sem prejuízo, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis
em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis,
comprovando-se, no prazo de 30 dias, após a publicação de inexistência dos bens acima pesquisados.Por fim, caso sejam
infrutíferas as buscas anteriores, fica deferida a obtenção de informações por meio do INFOJUD.Intimem-se. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1004015-40.2014.8.26.0281/02 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Lc Soluções
em Serviços Ltda - SUSPENDO o processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e nos termos do artigo 135 do Código de
Processo Civil e determino a CITAÇÃO dos sócios Elcias de Sousa e Cláudio Roberto Ricci para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.SERVIRÁ o presente como CARTA de CITAÇÃO. Cumpra-se. Providencie o interessado o
recolhimento das custas necessárias. - ADV: DEBORA MONTEIRO ESPOSITO (OAB 158769/SP)
Processo 1004038-20.2013.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - MARIA JOSE MARTINS - Sobre a contestação e documentos, nos termos do
artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
GIOVANA FUMACHE (OAB 371906/SP)
Processo 1004156-59.2014.8.26.0281 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Xavier Dutra e
outro - Banco do Brasil S/A - Autos desarquivados. Disponíveis no sistema por 30 (trinta) dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), MAYCON MONTEIRO MANTOVANI (OAB 281695/SP)
Processo 1004162-66.2014.8.26.0281/02 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CLAUDEMIR ROSSI - MARCOS
MACIEL SESTI - Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença e o prazo para apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença (artigos 523 e 525 do Código de processo Civil de 2015), diante do pedido formulado pelo
exequente, aplico multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo
Civil de 2015.Apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.Considerando que a execução
corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835, do Código de Processo Civil de 2015,
desde já, defiro bloqueio on line junto ao sistema BACENJUD. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio
da quantia.Restando negativa a consulta, DEFIRO a consulta do cadastro junto ao sistema RENAJUD e, caso o veículo se
encontre em nome do executado, proceda-se ao bloqueio, para fins de transferência.Providencie o exequente o recolhimento
das custas para realização dos procedimentos on line, se caso, ou indique bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD,
respectivamente.Caso seja indicado bem para penhora, tornem os autos conclusos.Ainda, providencie o exequente, caso as
tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema
ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis, comprovando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação
de inexistência dos bens acima pesquisados.Por fim, caso sejam infrutíferas as buscas anteriores, bem como o exequente não
obtiver êxito na penhora de bens existentes no estabelecimento/residência dos executados, tudo devidamente comprovado nos
autos, fica, desde já, deferida a obtenção de informações por meio do INFOJUD.Atentem-se de que a busca pelas informações
das declarações de imposto de renda é medida extrema a será adotada somente após esgotados todos os meios de satisfação
do crédito do exequente, sem sucesso. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), EVAIR PIOVESANA
(OAB 235805/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)
Processo 1004245-48.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jair Donizeti Lima - - Leda Regina
Salmazo Lima - Valter Pereira - - Jair Rodrigues da Silva - Vistos.Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Nada
há a reapreciar.Aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP), ELLEN CAROLINA
LIMA (OAB 320502/SP), PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB
107405/SP)
Processo 1004369-31.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucia dos Santos Silva
e outros - Jofege Pavimentação e Construção Ltda - - Itau Seguros S/A - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora para que apresente manifestação quanto aos embargos de declaração de fls.
260/261, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo ou advinda a manifestação, tornem conclusos para julgamento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º