Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
1043
faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos. Int. São Paulo, 9 de maio de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marcos
Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003058-10.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Spioni - Apelante: Lelces
André Pires de Moraes - Apelante: Luiz Ferreira Funchal - Apelante: Marinho de Oliveira - Apelante: Otavio Cicereli - Apelante:
Paulo Alves dos Santos - Apelante: Paulo Perez Molina - Apelante: Jurandy Henrique de Souza - Apelante: Pedro Nunes de
Souza - Apelante: Rene Cursino - Apelante: Rubens Quarterone - Apelante: Sebastião Luiz Modesto - Apelante: Siro Herculano
Ferreira - Apelante: Teodoro Pinto da Silva - Apelante: Walterio de Souza Pinheiro - Apelante: Antonio Carlos de Barros Apelante: Durval Sampaio Pontes - Apelante: Alcides Modesto Pereira - Apelante: Antonio Carlos Marques Lobo - Apelante:
Benedito Aparecido de Oliveira - Apelante: Claudionor Diniz de Lima Floquet - Apelante: Claudovino de Souza - Apelante:
Dercio Chiconello - Apelante: Jose Claudecir Fonseca - Apelante: Edirson Ramos Gonçalves - Apelante: Ely Araújo - Apelante:
Enio Francisco de Oliveira - Apelante: Heitor Freitas Barbosa - Apelante: Homero da Silva Ribeiro - Apelante: Jorge Luiz Cano
- Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em obséquio da r. decisão exarada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE
nº 815.188, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo
a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art. 1035, ambos do Código de Processo
Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Rubens Ferreira
(OAB: 58774/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003149-44.2014.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São João da Boa Vista
- Apte/Apdo: Nilton Donizeti Martins Tavares - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV - Inadmito, pois, o recurso especial. São
Paulo, 9 de maio de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Thiago Pereira Boaventura (OAB: 237707/SP) - Cleber Augusto Nicolau Leme (OAB:
204496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003178-48.2014.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Apelante: Prefeitura
Municipal de Barretos - Apelante: Instituto de Previdência do Município de Barretos - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Gilberto
Aparecido Moschion - O embargado, Gilberto Aparecido Moschion, ajuizou ação dirigida a Prefeitura Municipal de Barretos e
ao Instituto de Previdência do Município de Barretos, com o intuito de obter a recomposição de seu salário, pois não foram
convertidos em URV, conforme artigo 22 da Lei Federal n.º 8.880/94, em 1º.03.94 e, assim, houve perda do poder aquisitivo
(fls. 01/20). Sobreveio r. sentença de procedência, condenadas as demandadas a procederem à revisão dos vencimentos do
demandante, desde março de 1994, bem como a pagar os reflexos daí advindos, observada a prescrição quinquenal, tudo com
juros e correção, além de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. O C. Juízo de primeiro grau determinou
o reexame necessário (fls. 138/142). Inconformados, recorreram os vencidos, na busca de inverter o decidido (fls. 148/155 e
161/170). Contrariado o recurso, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 174/182). Julgado o apelo, decidiu esta C.
11.ª Câmara, em v. acórdão, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do Município e ao reexame necessário, para
reconhecer a prescrição do fundo de direito, condenado o demandante no pagamento das verbas de sucumbência e honorários
advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (fls. 201/205). Compuseram a C. Turma Julgadora os eminentes DES. OSCILD DE LIMA
JÚNIOR, relator sorteado, vencido, DES. AROLDO MENDES VIOTTI, revisor, vencedor e DES. RICARDO DIP, vogal. Na
sequência, o demandante opôs estes embargos infringentes, com base no voto vencido, os quais foram impugnados e recebidos
(fls. 1/5, 10/17 e 19/27). É o relatório, em acréscimo ao do v. acórdão embargado. São Paulo, 19 de outubro de 2015. LUIS
GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/
SP) - Claudia Regina Villar Fantoni (OAB: 203838/SP) - René Radaeli de Figueiredo (OAB: 200724/SP) - Ronaldo Andrioli
Campos (OAB: 194873/SP) - Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP) - Simone Girardi dos Santos (OAB: 287256/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003178-48.2014.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Apelante:
Prefeitura Municipal de Barretos - Apelante: Instituto de Previdência do Município de Barretos - Apelante: Juizo Ex Officio Apelado: Gilberto Aparecido Moschion - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 12 de maio de 2016. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fernando Tadeu de Avila
Lima (OAB: 192898/SP) - Claudia Regina Villar Fantoni (OAB: 203838/SP) - René Radaeli de Figueiredo (OAB: 200724/SP) Ronaldo Andrioli Campos (OAB: 194873/SP) - Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP) - Simone Girardi dos Santos
(OAB: 287256/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003217-16.2014.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jaú - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Jau - Apdo/
Apte: JOSÉ FELIX DE LIMA - Apdo/Apte: Gilmar Felix
de Lima - À Revisão.
- Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Ricardo de Almeida Prado Bauer (OAB: 232009/SP) - Maria Fernanda
Felipe (OAB: 173047/SP) - Tchelid Luiza de Abreu (OAB: 318210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003217-16.2014.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jaú - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Jau - Apdo/
Apte: JOSÉ FELIX DE LIMA - Apdo/Apte: Gilmar Felix de Lima - recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de maio de
2016 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs:
Ricardo de Almeida Prado Bauer (OAB: 232009/SP) - Maria Fernanda Felipe (OAB: 173047/SP) - Tchelid Luiza de Abreu (OAB:
318210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º