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TJSP 01/10/2015 -Pág. 1951 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

1951

a juntada de Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados no INSS. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ DO
PRADO COSENZA MARTINS (OAB 217710/SP)
Processo 1000402-39.2015.8.26.0584 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Aparecida Francelino
Tuono e outros - Vistos. IVETE APARECIDA FRANCELINO GRANIG e OUTROS ajuizaram pedido de alvará judicial para
levantamento dos valores existentes junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social- benefício nº 1337688840 (página 38) em
favor da falecida JOSEFA DE PAULA FRANCELINO. DEFIRO o pedido inicial para autorizar IVETE APARECIDA FRANCELINO
GRANIG e demais autores a procederem o levantamento do saldo referente ao benefício supra citado. Expeça-se ALVARÁ, com
prazo de 120 dias. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 1000406-76.2015.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP)
Processo 1000411-98.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Guiomar
dos Santos Alves - Vistos. Providencie o autor a apresentação de cópias legíveis dos documentos apresentados à página 17.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000412-83.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Henrique
Antonio Furlan - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva o
art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Defiro a prioridade na tramitação dos autos. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento da dívida ou ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da
condenação e penhora, nos termos do artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000414-53.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jeferson
Rodrigo Corrêa - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva o
art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000415-38.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Ailton Bissoli - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva o
art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000416-23.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Ovidio Caravita - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva o
art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000421-45.2015.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP)
Processo 1000424-97.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joedi
Sergio de Moraes - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva
o art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000425-82.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Claudio Franco de Arruda - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença
coletiva o art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a
jurisprudência considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º
da Lei nº 11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000,
rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000427-52.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Geraldo Zani - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sentença coletiva o
art. 18 da Lei n. 7.347/85 [cf. STJ, REsp 360726 - RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.11.2003], a jurisprudência
considera adequado conceder o diferimento das custas para o fim desta fase processual, nos termos do artigo 5º da Lei nº
11.608/2003, à vista da teleologia da norma de possibilitar amplo acesso à justiça [cf. AI. n. 2142869-30.2015.8.26.0000, rel.
Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.9.2015]. Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida ou
ofertar impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% no montante da condenação e penhora, nos termos do
artigo 475-J, caput , do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000429-22.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Leonice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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