Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
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71318/SP)
Processo 0005445-32.2010.8.26.0007 (007.10.005445-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Compulsando-se os autos não foi possível localizar o
documento original cuja cópia a parte autora juntou à f. 128. 2) Conforme esclarecimentos prestados pelo Sr. Oficial de Justiça à
f. 43/44, o réu não foi encontrado para citação (mas houve apreensão do bem, conforme f. 34). A justificativa foi acolhida à f. 45,
e foi solicitada manifestação da autora com relação à certidão negativa de não citação do réu. 3) Foram realizadas as pesquisas
de endereços (para tentativa de citação do réu) por meio dos sistemas BACENJUD (f. 70/72), INFOJUD (f. 73) e RENAJUD (f.
74), que apontou um novo endereço, diligenciado sem sucesso (f. 98) 4) O veículo foi bloqueado à f. 108, permanecendo os autos
paralisados por mais de 30 dias. A parte foi devidamente intimada e, após o recebimento do A.R. com a informação de “mudouse”, o processo foi devidamente sentenciado (f. 122). Neste sentido, prejudicada a análise de f. 126. 5) Aguarde-se o decurso do
prazo estipulado do artigo 2º, §2º, da Lei 9800/99 (05 dias) para apresentação do original do recurso apresentado via fac-símile
(f. 129/138). A não apresentação gera o não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, sem a apresentação, certifique-se e
cumpra-se o determinado na r. sentença de f. 122. Com a juntada do original, resta desde já recebida a apelação, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, devendo os autos subirem ao E. Tribunal de Justiça Uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0005608-41.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 110: Estabelece o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo de execução é suspenso na hipótese
em que o devedor não possuir bens penhoráveis. Pois bem, firmei entendimento de que não se aplica citado dispositivo legal
se não tiver sido formada a relação processual e esgotados os meios para localização de bens. Isto porque citado artigo deve
ser interpretado restritivamente, de modo que só se mostra cabível a aplicação do inciso III quando, muito embora citado, não
possuir o devedor bens penhoráveis. Não se aplica à situação em que não houver o devedor sido citado, já que a ausência de
citação não está a indicar que não possua bens penhoráveis. Ademais, sem a citação, não estabelecida a relação processual,
de modo que seria incoerente a suspensão do processo se sequer havia sido estabelecida citada relação. Neste sentido:
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Não localização da devedora e de bens para penhora - Possibilidade
de suspensão da execução quando efetivado o ato citatório ou expedidos editais - Inexistência, na hipótese, de formação da
relação processual, necessária à pretendida suspensão - Indeferimento da suspensão mantida - Recurso desprovido - Decisão
mantida (TJSP, Agravo de instrumento nº. 0098484-36.2012.8.26.0000, Rel. Ademir Benedito, 21ª Câmara de Direito Privado,
j. 06.08.2012, reg. 23.08.2012). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CO-DEVEDOR NÃO CITADO. PRETENSÃO À
SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC. 1. Sem a citação de todos os devedores, não assiste
ao credor o direito de suspensão do processo por falta de bens penhoráveis. 2. A citação é pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo, sem a qual o destino do feito é mesmo o decreto de extinção. 3. Recurso desprovido (TJSP,
Agravo de instrumento nº 0072244-10.2012, Rel. Melo Colombi, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 08.08.2012, reg. 16.08.2012).
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - Aplicação do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil -Citação do executado não
efetivada - Ato processual necessário -Impossibilidade de suspensão - Precedentes: - Em execução, a suspensão do processo
com fulcro no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil apenas ê admita apôs a citação do executado, conforme
precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 0050623-54.2012, Rel. Erson T. Oliveira, 17ª Câmara
de Direito Privado, j. 27.06.2012, reg. 31.07.2012). Assim, resta indeferido o pedido de suspensão do processo, nos termos do
inciso III do art. 791 do Código de Processo Civil, considerando-se que a coexecutada Matusca Comercio de Sucatas Ltda não
foi citada. Verifico que o mandado de fl. 95 foi expedido com incorreção, pois a coexecutada Maria José Ferreira de Santana já
foi citada. Por ora, expeça-se novo mandado para citação independente de recolhimento de custas, por se tratar de diligência ex
officio. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006201-36.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - Gildasio Fernandes da Costa - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do
Foro Regional VII - Itaquera, intimo o autor a cumprir integralmente o ato de fls.113 (apresentar planilha atualizada) . Prazo 5
dias. - ADV: DOUGLAS DUARTE DE ARAUJO (OAB 286101/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0006749-95.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - João Eduardo Souza Batista - Em conformidade com o disposto no item 4 do Comunicado
1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica o autor intimado a providenciar
o recolhimento de uma GRD complementar no valor de R$ 0,28, a fim de totalizar R$ 60,42 (novo valor de GRD por ato,
correspondente a 3 UFESP’s), devendo providenciar 3 vias do respectivo comprovante de pagamento.” - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006761-75.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Cobansa Cia. Hipotecária e outro - Em
cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, fica o
exequente intimado para que dê regular andamento ao feito em 5 dias. A reiteração da omissão implicará no levantamento de
constrição judicial, se houver, e no arquivamento dos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP),
MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0007359-34.2010.8.26.0007 (007.10.007359-6) - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Edificio
Parque Residêncial Guaianazes - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Regional VII - Itaquera, fica o exequente intimado para que dê regular andamento ao feito em 5 dias. A reiteração da omissão
implicará no levantamento de constrição judicial, se houver, e no arquivamento dos autos. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES
(OAB 244501/SP)
Processo 0007761-13.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1) F. 195/196: Nada a apreciar diante do sentenciamento
do feito às f. 188/189. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso. 3) Decorrido o prazo, sem
manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença. 4) Certificado o trânsito, aguarde-se o decurso do prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação, para a satisfação voluntária da dívida por parte dos devedores, sob pena de incidência
de multa de 10% do valor do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa da
parte credora, fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), DANIELE EZAKI DA COSTA (OAB 327964/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP)
Processo 0007891-03.2013.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alcides Tome dos Santos - Rodrigo Fernando de Oliveira - Vistos. Considerando a manifestação de f. 86, arquivem-se os autos,
até ulterior manifestação da parte interessada, sem o benefício do art. 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 0008245-28.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Manoel Alves Gondim - D’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º