Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual imposto incidente. Oportunamente, voltem conclusos. P.
R. I. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), VANDERNAILEN DE MENEZES CALDAS (OAB 65178/SP)
Processo 0051965-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.O.D. - Vistos, Fls. 329: ciência à autora.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento da carta rogatória pelo prazo de 180 dias. Int. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0055568-12.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.C. - E.B.M. - Erico
Borges Magalhaes - Vistos, Fls. 215 e 200/221: Diante da manifestação das partes no sentido do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), ERICO BORGES
MAGALHAES (OAB 275460/SP)
Processo 0056742-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.S. - ...(Tópico Final) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de atribuir a guarda da menor Victoria G d N à requerente. Deixo de condenar a ré
nas verbas de sucumbência, diante da ausência de resistência ao pedido da exordial. Expeça-se o necessário e, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/
SP)
Processo 0058343-29.2013.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.R. - Vistos, Trata-se de ação
de Alimentos movida por M B R, menor, representado por sua genitora, S V B, em face de S R R, na qual, no que ora interessa,
diante da inércia processual, foi determinada a intimação pessoal do requerente a fim de que promovesse o regular andamento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito. O requerente não foi encontrado
no endereço fornecido na inicial (fls. 61/62), restando, portanto, prejudicada a intimação pessoal. É o relatório do necessário.
Decido. Conforme dispõe o artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº
11.382/06: “presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado
na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva”. Decorrido o prazo concedido, sem qualquer manifestação, e diante da validade da intimação efetuada,
resta demonstrado o abandono da causa. Sendo assim, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito. Não há custas ou despesas processuais devidas. P. R. I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as providências legais. Ciência ao MP. - ADV: ISRAEL SILVA (OAB 123955/SP)
Processo 0060517-79.2011.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - E.F.S. - Retirar Forma de Partilha expedido
- ADV: GRACIANA SANTOS FONSECA (OAB 301449/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)
Processo 0069395-08.2002.8.26.0100 (000.02.069395-8) - Separação Consensual - Casamento - A.C.A. e outro - Vistos,
Tragam os requerentes aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de objeto e pé atualizada das ações mencionadas às fls. 87 e
99, com exceção do presente feito, devendo, ainda, ser comprovada a baixa dos protestos mencionados às fls. 122/124. Após,
voltem conclusos, anotado o comando de fls. 83. Int; e dil. - ADV: CLAUDIA DE ALCANTARA PERES (OAB 115101/SP)
Processo 0073357-87.2012.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.S.D. - A.P.V.D. - - B.V.D. - Ana
Paula Vilardi Dinamarco - - Ana Paula Vilardi Dinamarco - Vistos, Fls. 1270: Diga o autor, no prazo de 48 horas. Fls. 1272/1298:
Manifeste-se a requerida. Oportunamente, manifestando-se o autor acerca dos diversos pedidos formulados, bem como a ré,
remetam-se os autos ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA PAULA VILARDI DINAMARCO (OAB
281546/SP), MARINA PACHECO CARDOSO (OAB 298654/SP), ROLF HANSSEN MADALENO (OAB 299066/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 0114636-97.2005.8.26.0100 (000.05.114636-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.N.C.J. - Vistos, Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre S P C e o Espólio de R N C, na presente Execução de
Alimentos, melhor explicitado às fls. 1994/1995. Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida às fls. 72. Homologo, no
mais, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelos interessados. Oficie-se ao r. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões
deste Foro Central informando do presente acordo, para reserva de quinhão. Autorizo xerox. Observo que a penhora requerida
nestes autos não foi efetivada (fls. 1969/1974). Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a permanência dos autos em Cartório
pelo prazo de trinta dias. Após, aguarde-se provocação no arquivo. P. R. I. C. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/
SP), VANDERNAILEN DE MENEZES CALDAS (OAB 65178/SP)
Processo 0114637-82.2005.8.26.0100 (000.05.114637-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.N.C.J. - Vistos, Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre S P C e o Espólio de R N C, na presente Execução de
Alimentos, melhor explicitado às fls. 895/896. Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento do mérito, com
fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida às fls. 60. Homologo, no
mais, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelos interessados. Oficie-se ao r. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões
deste Foro Central informando do presente acordo, para reserva de quinhão. Autorizo xerox. Esclareçam os interessados a qual
penhora se referem no item 3 do mencionado acordo. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a permanência dos autos em
Cartório pelo prazo de trinta dias. Após, aguarde-se provocação no arquivo. P. R. I. C. - ADV: VANDERNAILEN DE MENEZES
CALDAS (OAB 65178/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP)
Processo 0220722-24.2007.8.26.0100 (100.07.220722-5) - Separação Litigiosa - Casamento - G.R.M.C. - V.D.C. - Vistos,
Trata-se de pedido de execução de honorários advocatícios. Fls. 297/299: Conforme despacho de fls. 278, necessário,
preliminarmente, o endereço do executado. Assim sendo, para fins de pesquisa do endereço (fls. 281), cumpra o exequente
o despacho de fls. 284, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DEBORA PEREIRA
MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 0623674-71.2008.8.26.0100 (100.08.623674-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.R.G.
- S.C.D. e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de certidão de objeto e pé
requerida. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP), ROSANGELA AMARO MAGLIARELLI GAMA BAIA (OAB 144274/SP)
Processo 0642278-80.2008.8.26.0100 (100.08.642278-1) - Arrolamento de Bens - A.L.T.L. - A.L.R.T.L. - Vistos. Recebo
os embargos de declaração de fls. 1057/1061, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Com efeito, não há que se falar em
contradição e omissão na decisão de fls. 1051/1053, dadas as razões nela expostas, nada havendo a acrescentar nem modificar.
Eventual pretensão infringente deverá ser deduzida pela embargante através da via recursal própria. Assim, prevalece aludida
decisão, tal como lançada. Int. - ADV: EUCLIDES VERRI NETO (OAB 17591/GO), VERA LÚCIA BUENO JUSTINO (OAB 177256/
SP), LUCIANE AYAKO KAJIMA IZZI (OAB 157486/SP), LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA SANTOS BALESTRERI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º