Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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(OAB 77259/SP)
Processo 0000963-84.2011.8.26.0240 (240.01.2011.000963) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gentil Geronimo
- Geraldo Geronimo - Fazenda Estadual - VISTOS. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e o PLANO DE PARTILHA RETIFICADO (fls. 03/08 e 158/165), destes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados por GERALDO GERÔNIMO, atribuindo aos neles contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. A expedição do formal de partilha ficará condicionada à comprovação do recolhimento
das custas processuais, providência para a qual concedo o prazo de 10 (dez) dias. P.R.I. - ADV: MARCOS LOPEZ CERVANTES
DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB
81160/SP)
Processo 0000998-78.2010.8.26.0240 (240.01.2010.000998) - Outros Feitos não Especificados - Luciane Camilo Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente pedido formulado em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ao fim de CONCEDER a LUCIANE CAMILO ROSA o benefício vitalício de
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir da data do laudo pericial, ou seja: 21.06.2011, o que será calculado nos moldes
estabelecidos pelo artigo 44, da Lei 8.213/91. - ADV: SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001001-77.2003.8.26.0240 (240.01.2003.001001) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Jm
Alimentos de Iepe Ltda - - Wanderlei Paiano - - Isabel Ribeiro Paiano - - Espolio de Joao Aparecido Paiano - VISTOS. Com
as informações de fls. 372/375, reputo esclarecida a divergência apontada no despacho de fls. 371. Preconiza o artigo 649,
inciso IV, do Código de Processo Civil que o salário percebido mensalmente é absolutamente impenhorável. Pois bem, neste
particularizado caso, os documentos colacionados a fls. 367, 368/369, 376 e 377, demonstram que a executada recebe seus
salários na conta corrente nº 510.032.355-4, agência 6609-5, do Banco do Brasil S/A, onde foi bloqueada a quantia de R$
591,96 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos). Assim, considerando que o numerário penhorado da contacorrente vinculada à conta poupança que a executada mantém junto ao Banco do Brasil S/A é proveniente de salário, DEFIRO o
pedido feito pela executada e, por consequência, determino o imediato desbloqueio do numerário bloqueado da conta corrente
nº 510.032.355-4, agência 6609-5, do Banco do Brasil S/A. Proceda-se via sistema BACENJUD para tal mister. Após, intime-se
o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento inclusive em face
do ofício de fls. 378/383 oriundo da CIRETRAN local. Int. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0001025-27.2011.8.26.0240 (240.01.2011.001025) - Inventário - Inventário e Partilha - José Norival Fernandes
- Vanderlei Souza Alves - Kelly Monteiro Fernandes - Diante do exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO promovida por JOSÉ NORIVAL FERNANDES dos bens deixados por KELLY MONTEIRO
FERNANDES fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: EDSON DA SILVA
MARTINS (OAB 225238/SP)
Processo 0001033-09.2008.8.26.0240 (240.01.2008.001033) - Execução de Título Extrajudicial - Espolio de José Eduardo
Zago - - Espolio de Lucila Merlin Zago - Otavio Rodrigues de Sá - VISTOS. Diante do certificado a fls. retro, aguarde-se no
arquivo por nova provocação do exequente. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Processo 0001042-34.2009.8.26.0240 (240.01.2009.001042) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Maria José Gomes da Silva - - Osvaldo Gomes da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os litigantes (fls. 116/118), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que BANCO BRADESCO S/A promoveu em face de MARIA
JOSÉ GOMES DA SILVA e OSVALDO GOMES DA SILVA fazendo-o com fulcro no artigo 269, III c.c. Art. 794, I, do Código de
Processo Civil. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), OSVALDO GOMES DA SILVA (OAB 57702/SP),
DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001059-75.2006.8.26.0240 (240.01.2006.001059) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - João Batista Dias - Instituto Nacional da Seguridade Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por JOÃO BATISTA DIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, para o fim de CONDENAR o
Instituto-réu a conceder ao autor benefício mensal de 01 (um) salário mínimo desde a data do requerimento administrativo, ou
seja, 04.07.2006. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), EDSON DA SILVA
MARTINS (OAB 225238/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 0001066-38.2004.8.26.0240 (240.01.2004.001066) - Monitória - Odm Produtos Agropecuarios Ltda Epp - Joao
Artur Alves Mira - VISTOS. Defiro o pedido formulado pela exequente (fls. 222), e, via de consequência, com fulcro no art. 791,
III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da ação. Aguarde-se no arquivo por nova provocação da exequente. Int. ADV: DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO (OAB 184624/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB
110803/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0001066-57.2012.8.26.0240 (240.01.2012.001066) - Inventário - Inventário e Partilha - Onofra Lucas Martins Natalino Martins - VISTOS. Intime-se a patrona da inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a petição de fls.
23/25 que se encontra sem assinatura, pena do ato ser havido por inexistente. Int. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES
GONÇALVES (OAB 265187/SP)
Processo 0001080-46.2009.8.26.0240 (240.01.2009.001080) - Outros Feitos não Especificados - José Bento Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente pedido formulado em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, ao fim de CONCEDER a JOSÉ BENTO ALVES o benefício vitalício de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, a partir da data do laudo pericial, ou seja: 07.12.2010, o que será calculado nos moldes estabelecidos pelo artigo
44, da Lei 8.213/91. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/
SP)
Processo 0001082-79.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001082) - Outros Feitos não Especificados - Silvio Fiore - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente pedido formulado por SILVIO FIORE em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ao fim de determinar a conversão do benefício auxílio-doença em
benefício vitalício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir da data do laudo pericial, ou seja: 30.06.2011, o que será
calculado nos moldes estabelecidos pelo artigo 44, da Lei 8.213/91. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP),
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001110-47.2010.8.26.0240 (240.01.2010.001110) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
A. dos S. - - F. L. da S. - J. L. da S. - VISTOS. Ciência às partes do ofício de fls. 113, oriundo do Cartório de Registro Civil,
atinente ao cumprimento do mandado de averbação. Sem prejuízo, intimem-se os autores por intermédio de seu patrono para,
no prazo de 10 (dez) dias, retirarem, mediante recibo nos autos, as certidões de nascimento devidamente averbadas que se
encontram encartadas a fls. 114/115. Ao cabo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EVANDRO SANTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º