Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
1445
periciais em R$3.000,00- Providenciando a MSP o depósito) - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), DENNYS
ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 0051301-07.2012.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de São Paulo - Francisca da Glória Ikehara e outros - J. Digam. (laudo prévio) - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB
118469/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 0052228-70.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Mario Maurici de Lima Morais - Conselheiro Integrante do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1118/1135: Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se eventual
comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB
90846/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP)
Processo 0052540-46.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Transportes PJRV Ltda - Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal - Fls. 121/126: Retifique-se o valor da causa para
que conste R$166.379,97. Anote-se. Fls. 129/149: Recebo a apelação interposta pela impetrante no efeito devolutivo, uma
vez que foi denegada a segurança. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões, dê-se vista
ao Ministério Público. Após, com as cautelas de estilo, os autos deverão subirao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Público. Int. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0052541-31.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Greluk e Menezes Transportes Rodoviários Ltda - Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração TributáriaDEAT - Vistos. Fls. 354/394: Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrante no efeito devolutivo. Processe-se. Vista
à parte contrária para contrarrazões. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, com as cautelas de estilo, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0052985-64.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Silicate Indústria e Comércio Ltda - Procurador Geral do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 162/165 - Conheço dos embargos
de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou
contradição no julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da decisão proferida, o que deve ser
feito pela via adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Observo que a suspensão da exigibilidade do crédito em questão
é a causa de pedir para o pedido de óbice de inscrição do seu nome no CADIN (fls. 23, item a). Logo, a sentença proferida está
de acordo com os fatos expostos pela parte em sua petição inicial. Quanto à suposta omissão acerca dos dispositivos legais
suscitados, registro que a decisão foi expressa no que concerne aos elementos fundamentais que levaram à extinção da ação,
sendo desnecessária a referência pontual a artigos de lei. Intime-se - ADV: ANELISE PONS DA SILVA LOPES (OAB 269565/
SP)
Processo 0053032-38.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Aldelice Carvalho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Fls. 104/105: Recebo a petição como emenda à inicial para
que o valor da causa passe a ser de R$ 73.672,42. Anote-se. 2 - Indefiro a tutela antecipada, uma vez que o artigo 1º da Lei
9.494, de 10.9.97, veda a concessão para a hipótese de aumento de vencimentos. 3- Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Int. e cite-se, servindo esta decisão como MANDADO. - ADV: MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0055037-33.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Gratificações Estaduais Específicas - Osny Carlos Screpanti
e outros - Secretário da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 408/417: Anote-se a interposição do agravo. Aguarde-se eventual comunicação
do Egrégio Tribunal de Justiça. Vista ao MP. Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES
BORGES (OAB 223239/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0128848-02.2007.8.26.0053 (053.07.128848-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Banco Santander Banespa S/A - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - procon
- Vistos. Fls. 832/837 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não
vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Não tendo havido execução nestes autos, não há que se
falar em sua extinção nos termos do art. 794, I do C.P.C. Aparentemente a parte pretende que este efeito produza efeitos em
outro (fls. 820), o que escada aos limites em que esta demanda foi proposta e, portanto, decidida. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), VALTER FARID ANTONIO
JUNIOR (OAB 146249/SP), PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA ENGLER PINTO (OAB 127158/SP)
Processo 0414140-54.1996.8.26.0053 (053.96.414140-9) - Ação Civil Pública - Bens Públicos - Municipalidade de Sao Paulo
e outro - Imobile Imoveis Consultoria e Vendas Ltda e outros - Vistos. Fls. 1207 - Conheço os embargos de declaração opostos
pelo Município. Quanto ao mérito, nego-lhes provimento pelo fato de este juízo ter expressamente se pronunciado acerca das
verbas sucumbenciais no dispositivo da sentença (fls. 1194/1195). Intime-se. - ADV: JOSE LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB
84487/SP), ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP),
ALEXANDRE KHURI MIGUEL (OAB 118352/SP), ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 155494/SP)
Processo 0421878-88.1999.8.26.0053 (053.99.421878-9) - Cautelar Fiscal - Medida Cautelar - Rodoviario Santa Monica
do Nordeste Ltda.- Dacao Pagamento - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 121/122 - Defiro a penhora on-line
nos limites propostos pela FESP. Aguarde-se 48 h para apuração do êxito da diligência. Int. - ADV: REGINA CELI PEDROTTI
VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP)
Processo 0421878-88.1999.8.26.0053 (053.99.421878-9) - Cautelar Fiscal - Medida Cautelar - Rodoviario Santa Monica do
Nordeste Ltda.- Dacao Pagamento - Fazenda do Estado de Sao Paulo - 1- Diga a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias, ciente de que a diligência de “penhora on-line” restou infrutífera, conforme extrato que segue, e que os autos
serão remetidos ao arquivo no silêncio; 2- Int. - ADV: REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP),
MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP)
Processo 0607852-86.2008.8.26.0053 (053.08.607852-9) - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - IBM Brasil - Indústria,
Máquinas e Serviços Ltda - Estado de São Paulo - 1 - Diga a FESP a respeito das ponderações trazidas pela autora. Prazo: dez
dias. Int. - ADV: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB 259937/SP), MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP)
Processo 0614803-96.2008.8.26.0053 (053.08.614803-9) - Procedimento Ordinário - Banco de Tókyo - Mitsubishi UFJ Brasil
S.A - Prefeitura Municipal de São Paulo - BANCO DE TOKYO-MITSUBISHI UFJ BRASIL S/A. moveu ação declaratória contra o
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Na inicial (fls. 02/36), afirmou: pretender, o réu, o recebimento de imposto e de multa relacionados
com prestação de serviços inexistentes, posto que a receita considerada refere-se à atualização monetária e à diferença positiva
entre taxas de câmbio; haver lavratura de autos de infração, os quais especificou, com indicação do período relacionado com
os serviços tributados; operar-se a decadência do tributo pretendido (CTN, art. 150, § 4º). Pediu a declaração da inexistência
de relação jurídico-tributária que faça incidir o ISS, com anulação dos créditos que indicou, ou a declaração da extinção, pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º