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TJSP 16/01/2013 -Pág. 2427 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

2427

0000148-02.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000017/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - THIAGO CARDOSO FRAGOSO X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO LOJAS AMERICANAS E OUTROS Fls. 23/24 - VISTOS. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de
indébito e reparação de danos, com pedido de tutela antecipada. Averiguando-se os fatos narrados na inicial, é possível entrever
a presença dos requisitos legais que ensejam a antecipação da tutela, conforme requerido. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA, para o fim de determinar que a B2WCOMPANHIA GLOBAL DO VAREJO-LOJAS AMERICANAS, suspendam a
cobrança do débito e que o HSBC BANK BRASIL S/A, abstenha-se de efetuar descontos mensais na fatura do cartão de
crédito VISA em nome autor, referente à empresa B2WCOMPANHIA GLOBAL DO VAREJO-LOJAS AMERICANAS, até o final
julgamento da lide, no prazo de 05 dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária.
2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 18 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas, podendo o requerido comparecer
acompanhado de advogado constituído ou nomeado pelo Convênio PGE/OAB. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-a
de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime o autor
de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes
do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int.
e Dil. (Fica o autor Advogado que milita em causa própria devidamente advertido de que deverá comparecer à audiência ora
designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.

Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ DE DIREITO: WILLIAN MIKALAUSKAS
472.01.2012.005832-7/000000-000 - nº ordem 275/2012 JUSTIÇA PUBLICA X RAFAEL MARQUES Fls. 70 Vistos. Diante
do teor da certidão do Oficial de Justiça, Intime-se o patrono do réu, para informar maiores detalhes do endereço para localização
da testemunha de defesa Marco Aurélio Dedani ou manifestar-se sobre eventual comparecimento independente de intimação,
no prazo de 03 dias. ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202.

Infância e Juventude
Juízo da Infância e Juventude
Juíza Substituta Drª. MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
PROCESSO Nº 472.01.2012.006494-1/000000-000 Nº DE ORDEM 187/12 REVOGAÇÃO DE GUARDA J.D.V. e L.G. x
J.I.J. Despacho de fls. 478 (Pedido de Providências nº 219/12, em apenso): Vistos. Fls. 477: Intime-se o adolescente para
comparecimento à avaliação psicológica designada para o dia 18/01/2013, às 09:30 horas. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda
do relatório social com M., irmão de M., visando aferir a possibilidade de assunção da guarda do menor. Int. ADV: DR. LUIZ
OLIVIERI - OAB/SP 85.214 (advogado constituído dos requerentes).

PRAIA GRANDE
Cível
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
JUIZ: ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
Processo Administrativo nº 05/2012 D.S.A.M. - Cuida-se de processo administrativo onde se discute as faltas cometidas para
o período de 14/07/2011 a 09/09/2011, diante do indeferimento ao pedido de licença médica solicitado através de GPM expedida
aos 05/07/2011. Diante da informação do resultado favorável dado ao recurso interposto pela servidora, com a aprovação do
Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, fica afastada a caracterização de ilícito administrativo por parte de
Dilsen Simões Andrade Mauger, porquanto demonstrada a ausência de intenção do rompimento do vínculo para com o serviço
público, restando assim, também afastados os fatos contra si imputados pela Portaria nº 05/2012. Do exposto, arquivem-se os
autos observando-se as formalidades de estilo. Oficie-se ao SPRH 1.1.3 informando a decisão. Int. ADV. HUGO VITOR HARDY
MELLO OAB/SP 306.032
Processo Administrativo nº 06/2012 R.S.G. - Designo audiência de instrução para o dia 20/03/2013 às 15:00h. Int. ADV.
RICHARDSON DE SOUZA - OAB/SP 140181.

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PRAIA GRANDE EM 09/01/2013
PROCESSO:0000524-70.2013.8.26.0477
Nº ORDEM:16.01.2013/000040
CLASSE:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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