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TJSP 16/01/2013 -Pág. 2426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1336

2426

o(a) patrono(a) do exequente, para se manifestar em prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias improrrogáveis, sob
pena de extinção do processo. Int. e dil. - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
0002675-58.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002675-4/000000-000) Nº Ordem: 000223/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADILSON ANTONIO CARLI X CARREFOUR - Fls. 114 - Processo n.º 545/11
Vistos. Diante do pagamento integral da condenação, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento judicial do depósito de fls. 105, em favor do
exequente. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos,
nos termos do item 30.2, Seção V, Prov. CSM nº 1679/2009. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV
CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463.
0002749-15.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002749-9/000000-000) Nº Ordem: 000233/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JORGE NERY DE OLIVEIRA X NILSON ANTONIO LIBERTUCCI - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40:
Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 dias, para o integral cumprimento do acordo extrajudicial. Int. e dil. - ADV
JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202.
0004108-97.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004108-5/000000-000) Nº Ordem: 000392/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - REGINALDO MIGUEL ARCHANJO X VIVO - Fls. 89 - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do
acordo, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, sob pena de extinção pelo pagamento. Int.
Dil. - ADV ANA LUCIA GONÇALVES DONINI OAB/SP 255892 - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
0004128-88.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004128-2/000000-000) Nº Ordem: 000395/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LIANEIDE CARDOSO FRAGOSO X NILCEIA TEIXEIRA - Fls. 52 - VISTOS. Tendo em vista que o exequente
desconhece bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito-SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade
(Enunciado 76- FONAJE), consignando os nomes dos credores e devedores, número do processo, a origem e o valor da dívida
(fls. 30). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo
de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, Seção V, Prov. CSM
nº 1679/2009. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA
COMIN OAB/SP 259924.
0005019-12.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005019-2/000000-000) Nº Ordem: 000535/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - PERIPATO E PERIPATO COM DE AUTOPEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA ME X EVANDRO
APARECIDO DA COSTA - Fls. 38 - Vistos. Diante o teor da petição noticiando o pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor da executada, mediante termo. Aguarde-se em cartório o
prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, Seção V, Prov.
CSM nº 1679/2009. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/
SP 269439.
0005738-91.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005738-9/000000-000) Nº Ordem: 000640/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promessa de Recompensa - AMILTON CARMERINO DOS SANTOS X CESAR CONRADO RODRIGUES - Fls.
37 - Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a) em informar eventual descumprimento do acordo, julgo EXTINTA a presente Ação,
em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em cartório, o prazo de
noventa dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, Seção V, subseção VIII, Capitulo IV,
do Provimento CSM nº 1670/2009. PRIC. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005 - ADV IVO HISSNAUER OAB/
SP 107462.
0005778-73.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005778-3/000000-000) Nº Ordem: 000649/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GUILHE-SER PISOS E AZULEJOS LTDA ME X VALDIRENE LOPES
GONÇALVES - Fls. 37 - Vistos. Fls. 36: Anote-se o novo endereço. Após, cumpre-se o despacho de fls. 32. Int. e dil. - ADV
ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996.
0006291-41.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006291-4/000000-000) Nº Ordem: 000715/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LIANEIDE CARDOSO FRAGOSO X SILVIA DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 22 - Vistos. Diante o
teor da petição noticiando o pagamento do débito, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é patente o
desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, em favor da executada, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90)
dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, Seção V, Prov. CSM nº 1679/2009.
Procedam-se anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV
WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
0007365-33.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007365-4/000000-000) Nº Ordem: 000849/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CECILIO NICOLAU E CIA LTDA EPP X JOSE DE SOUZA - Fls. 31 - Vistos.
Fls. 30: Anote-se o novo endereço. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 18 de fevereiro de 2013, às 15:40 horas.
Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais, nos termos do despacho inicial. Int. e dil. - ADV ELIESER BERNARDO LINO
DA SILVA OAB/SP 195996.
0008195-96.2012.8.26.0472 Nº Ordem: 000002/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - WANDERLEY GALVAO
X RENATO PAULO ANTONIO PORTO - Fls. 07 - Vistos. Primeiramente apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias, o título
extrajudicial. Int. Dil. - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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