Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1080
2970
SP 79382 - ADV OLIDIO MEGIANI JUNIOR OAB/SP 144428 - ADV CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI OAB/SP 277852 - ADV
DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI OAB/SP 302745
664.01.2011.010481-7/000000-000 - nº ordem 1035/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAIRA VICENTE DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Defiro o pedido de realização de prova pericial médica. 2. Considerando que
os médicos desta Cidade e de outras localidades não têm aceitado nomeações com pagamento de honorários pela Resolução
nº. 541, de 18 de janeiro de 2007, manifeste-se o(a) autor(a) se tem interesse em se submeter a perícia por profissional
nomeado por este Juízo às suas expensas, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser depositado no prazo de
dez (10) dias. 3. Quanto ao pedido de produção de prova oral, indefiro, pois inútil para a elucidação do ponto controvertido da
demanda que é a suposta incapacidade. Int. - ADV NADIA OLIVEIRA VICENTE OAB/SP 292832
664.01.2011.012312-0/000000-000 - nº ordem 1235/2011 - Arrolamento - GENTIL DONIZETE DA SILVA E OUTROS X MARIA
ODETE GRANDE DA SILVA - I - Aguarde-se cento e vinte (120) dias a resposta da Secretaria da Fazenda. II - Int. - ADV ODAIR
FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
664.01.2011.013010-7/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Embargos de Terceiro - ÉVERTON RODRIGUES CARNEIRO
X ALISUL ALIMENTOS S.A. - Comprove, a embargada, o quanto alegado a fls. 18. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV HÉRICA
MARA CHIUCHI OAB/SP 270336 - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005 - ADV TANARA C. MELO OAB/RS
56683
664.01.2011.014752-4/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - DOUGLAS WILSON
GOSSN X OTÁVIO MICELLI JÚNIOR E OUTROS - O autor deverá emendar a inicial corrigindo o valor da causa. Se pretende
que sejam averbados todas as matrículas dos imóveis elencados, o valor deverá ser de todos os imóveis. Int. - ADV CAIO
SANT’ANA DINIZ OAB/SP 216625
664.01.2011.015316-8/000000-000 - nº ordem 1526/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. F. F. D. S. X R. F.
D. S. - I - Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II). II - Concedo, ao autor, os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. III - Arbitro os alimentos provisórios ao autor em um terço (1/3) do salário mínimo, a partir da
citação, e designo audiência para o dia 31 de janeiro p.f., às 14:00 horas. IV - Cite-se o réu, pelo inteiro teor da petição inicial
(cópia anexa), e intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas (três no máximo e independentemente de intimação), importando ausência deste(a) em
extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. V - Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
sentença. VI - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VII - Int. - ADV
JAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 186741
664.01.2011.015498-7/000000-000 - nº ordem 1546/2011 - Arrolamento - ANDREA AUGUSTA ROWIES X MARINA JOSÉ
ROWIES - I - Para o cargo de arrolante, nomeio a requerente ANDREA AUGUSTA ROWIES, independentemente de compromisso.
II - Concedo, à arrolante, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. III - Apresente a arrolante, no prazo de vinte
(20) dias, plano de partilha, certidão negativa federal referente à “de cujus” e procurações faltantes. Int. - ADV ALEXANDR
DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467
664.01.2011.015677-6/000000-000 - nº ordem 1556/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KEILA BEIRIGO X BANCO
PECÚNIA S.A. - 1. A medida postulada demanda cognição exauriente e contraditório, à vista as alegações da autora e a
documentação apresentada, desmerecendo-se medida inaudita altera pars, não presente o fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação. Assim, indefiro a liminar. 2. Concedo, à autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
3. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV VALDECIR TAVARES OAB/SP 223224
664.01.2011.016048-6/000000-000 - nº ordem 1586/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMARI CRISTINA
CUSTODIO SANTIAGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 15 - I - Trata-se de Ação de Concessão de
Benefício de Auxílio-Doença c.c. Antecipação de Tutela e Conversão em Aposentadoria por Invalidez, ajuizada por ROSEMARI
CRISTINA CUSTODIO SANTIAGO contra o INSS. Requer a autora a antecipação da tutela devido ao seu estado de necessidade.
D E C I D O. A antecipação da tutela deve ser indeferida. Os documentos juntados com a inicial não constituem prova inequívoca
da incapacidade para o trabalho apta ao convencimento da verossimilhança da alegação. Desta forma, indefiro o requerimento
da tutela antecipada formulado pela autora. II - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III - A seguir, cite-se
a autarquia-ré, pelo inteiro teor da petição inicial (cópia anexa), bem como de que terá o prazo de sessenta (60) dias (C.P.C., art.
188) para, querendo, apresentar defesa (arts. 285 e 319 do C.P.C.). IV - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. V - Int. - ADV LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI OAB/SP 224835
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
Fórum de Votuporanga - Comarca de Votuporanga
JUIZ: DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM
664.01.2002.002716-0/000000-000 - nº ordem 1943/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA
S.A. X JN VOTUPORANGA COMERCIO DE PLASTICO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Fls. 357 - Vistos. Diante da
inércia do exeqüente e em se tratando de Execução de Titulo Judicial, arquivem-se os autos. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANDRESA PORTELA CANDIDO OAB/SP 273469
664.01.2004.002307-7/000000-000 - nº ordem 1864/2004 - Arrolamento - DALVA MELLO SANTOS X O ESPOLIO DE JOEL
PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 231: Providencie a inventariante. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao
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