Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 843
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descoberta a subtração antes de sua cobrança, um terceiro cheque ( R$ 250,00 fl.16) foi utilizado por Sandro para o pagamento
de salgados, também não compensado porque descoberta a subtração; e outra cártula ( R$ 200,00) deu como pagamento
do aluguel ( de uma edícula , cujo locador, ao saber da origem espúria do título, resolveu o contrato e devolveu para o pai de
SANDRO. Descoberta a autoria da subtração pela vítima, no dia 30 de setembro de 2009, Ivan ( vítima ) acionou a Policia Militar
para que o acompanhasse até a casa de SANDRO, local em que foram apreendidas e resgatadas pela vítima outras quatorze
folhas de cheques subtraídas ( cf. relação de fl.08vº). Posteriormente a Polícia Civil, em diligência, dirigiu-se novamente até a
casa do denunciado e logrou encontrar mais dois cheques subtraídos fl.36. Por lógica inferência comete furto o acusado que
subtrai folha de cheque preenchida e, em seguida, tenta utilizá-la na aquisição de mercadorias em estabelecimento comercial,
cuja obtenção de vantagem posterior é tida como post factum impunível. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barra Bonita - , 29 de novembro de
2010. Processo nº 063.01.2009.000190-6/000000-000 e controle nº 28/2009.
O(A) Doutor(a) MARCUS VINICIUS BACHIEGA, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial - de Barra Bonita - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JAIR APARECIDO
DE AGUIAR , filho(a) de e TEREZA APARECIDA DE AGUIAR, brasileiro(a), nascido(a) em 24/12/1959, Solteiro, sexo Masculino,
natural de Bocaina - SP, profissão: Aposentado(a), com endereço(s) Residencial: Rua Venezuela, 164 - Jardim Europa Macatuba - SP , CEP: 17290000 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 213 do(a) Código Penal , Artigo: 224, alínea “a” do(a)
Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 063.01.2006.007958-6/000000-001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, em dias e horários não apurados, porém, entre 18.06.2006 a 17.06.2007 ( enquanto a vítima
tinha 13 anos de idade ), na rua Antonio Aiello, nº 38, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, JAIR APARECIDO DE AGUIAR,
identificado a fl.42, mediante grave ameaça e violência presumida, constrangeu a adolescente Aline Nunes Vaz à conjunção
carnal. Segundo o apurado, a adolescente Aline Nunez Vaz, ainda bem criança ( assim como seus irmão Jéssica e Rodrigo ) foi
abrigada na Casa de Amparo porque não recebia dos pais o tratamento familiar, social e moral adequado.Depois da abrigada
por muitos anos na Casa de Amparo voltou a residir com a genitora. Nessa época, quando a vítima tinha 13 anos de idade,
com conhecimento e autorização de HELENA ( mãe de Aline ) a vítima mantinha conjunção carnal com JAIR APARECIDO, com
quem HELENA era amasiada. Não satisfeita com a conduta lamentável inescrupulosa, HELENA, agora visando lucro, mediante
violência, fez com que ALIEN se entregasse aos denunciados VALDEIR E TIAGO, com quem a vítima manteve relações sexuais.
Depois de consumado os atos sexuais esses dois denunciados entregaram para HELENA valores em dinheiro. Cansada dos
abusos sexuais que a vítima sofria na casa da genitora, desde à época que comunicou o fato para Conselheiras Tutelares (
outubro de 2006 ), adolescente retornou para a Casa de Amparo, local em que se encontra abrigada até hoje. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. Barra Bonita - , 29 de novembro de 2010. Processo nº 063.01.2006.007958-6/000000-001 e controle nº 599/2006.
O(A) Doutor(a) MARCUS VINICIUS BACHIEGA, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial - de Barra Bonita - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu DJALMA ALMEIDA
DA SILVA , filho(a) de FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA e CARMELITA M. BARBOSA, brasileiro(a), nascido(a) em 31/01/1965,
grau de instrução: 1º Grau Incompleto, sexo Masculino, com endereço(s) Residencial: Travessa Coronel Ricardo Alves,
574 - Vila Assis - Jaú - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 129, Parágrafo: 1º, Inciso: I e III do(a) Código Penal e que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 063.01.2008.008173-2/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do
presente Termo Circunstanciado que, no dia 27 de setembro de 2008, por volta das 14h00min., na Rua Amilia, 197, Jardim são
Caetano, nesta cidade e comarca de Barra Bonita, DJALMA ALMEIDA DA SILVA, qualificado indiretamente a fl.54, ofendeu
a integridade corporal de Zélia Almeida da Silva, resultando nela as lesões corporais de natureza grave ( incapacidade para
as ocupações habituais por mais de 30 dias e debilidade permanente de função ( marcha ), conforme atestam os laudos de
exame de corpo de delito acostado às fls. 15 e 33. Segundo restou apurado, DJALMA e a vítima, irmãos, tinham entendimento
sobre despesa de supermercado, tendente a auxiliar outra irmã que era cuidada pela vítima. No dia dos fatos o denunciado se
encontrava ingerindo bebida alcoólica num bar próximo da casa da vítima, e após se desentender com Ariane ( filha da vítima
) veio até a casa, invadiu e sem razão alguma passou a agredir Zélia mediante violentos chutes e socos. Prostou a vítima ao
chão, local em que continuou a agredir a vítima, até que Ariane interveio e DJALMA cessou a agressão. O denunciado deixou
a vítima prostrada ao solo e se evadiu. A ambulância foi acionada, conduziu d. Zélia até o hospital, local em que permaneceu
internada por vários dias e sofreu intervenção cirúrgica. Entretanto, por conta das agressões a vítima ficou incapacidade para
as ocupações habituais por mais de 30 dias e com debilidade permanente de função ( marcha ). E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barra
Bonita - , 29 de novembro de 2010. Processo nº 063.01.2008.008173-2/000000-000 e controle nº 619/2008.
29/11/2010
BARRETOS
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal/SP.
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