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TJSP 30/11/2010 -Pág. 341 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 843

341

sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 047.01.2008.008348-5/000000-000, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Edifício do
Fórum, sito na Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, Cep: 19.802-300, Assis/SP, no dia 28 de FEVEREIRO
de 2.011, às 13:30 horas, a fim de ser Interrogado e participar da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. E como não
tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Assis,
29 de novembro de 2010. Processo nº 047.01.2008.008348-5/000000-000 e controle nº 888/2008.

ATIBAIA

2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) LUCIANA NETTO RIGONI, MM(ª) Juíza Substituta da 2ª. Vara Criminal - de Atibaia - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu FABIANO DO
NASCIMENTO BARBOSA , RG 2665720, filho(a) de FRANCISCO VALMIR BARBOSA e MARIA PRISCILA DO NASCIMENTO
BARBOSA, brasileiro(a), nascido(a) em 25/04/1983, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Uirauna - PB, com
endereço(s) Residencial: AV DOM PEDRO II, 1120 - JD IMPERIAL - Atibaia - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157 “caput” do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 048.01.2009.015413-0/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: “Consta do incluso auto de inquérito policial que no dia 14 de agosto de 2009, por volta das 19:15 horas, no
ponto de ônibus localizado às margens da Rodovia Fernão Dias, no bairro Jd. Imperial, nesta cidade e comarca de Atibaia, o
denunciado subtraiu para si, mediante violência física empregada em face da vítima Solange Alves, 1 bolsa branca contendo
documentos pessoais e um aparelho celular, ambos avaliados a fls. 35 em $ 190,00(cento e noventa reais) e R% 150,00 em
dinheiro.” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Atibaia - , 29 de novembro de 2010. Processo nº 048.01.2009.015413-0/000000-000 e controle nº
1334/2009.
29/11/2010
Luciana Netto Rigoni

BARRA BONITA

2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) MARCUS VINICIUS BACHIEGA, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial - de Barra Bonita - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu SANDRO DA SILVA
LEAL , RG 40689081, filho(a) de HILARIO ARAÚJO LEAL e MARILZA DA SILVA LEAL, brasileiro(a), nascido(a) em 13/08/1982,
Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de São Paulo - SP, profissão: Servente, com endereço(s) Residencial: RUA SANTO
GATO, 248 - JD. NOVA BARRA - Barra Bonita - SP , CEP: 17340000 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º,
Inciso: II do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 063.01.2009.000190-6/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 27 de setembro e 18 de novembro de 2008, em horário
indeterminado, na Rua Santo Gatto, nº 240, Jardim Nova Barra, nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, SANDRO DA SILVA
LEAL, vulgo DJ Mico, qualificado as fl.154, com abuso de confiança, subtraiu, para si, diversas folhas de cheques preenchidas,
de correntistas e valores distintos, num total de R$ 6.502,29 ( seis mil, quinhentos e dois reais e vinte e nove centavos ),
pertencentes a Ivan Nunes Ferreira. Segundo o apurado, SANDRO era vizinho e tinha livre acesso às dependências da casa
de Ivan. Aproveitando-se dessa situação SANDRO subtraiu várias folhas de cheques já preenchidas ( de correntistas e valores
diversos ), que a vitima recebido de Renata Cristina Prado, em razão de prestação de serviços de cobrança. Em seguida, à
subtração, na posse espúria dos cheques, SANDRO depositou, em proveito próprio, vários títulos em sua conta bancária, na
agência da Caixa Econômica Federal, para posterior utilização de pagamentos diversos. Ocorre que a vítima deu pela falta dos
cheques e passou a monitorá-los, descobriu, então, o seguinte: que SANDRO havia depositado um cheque de ( R$ 550,00 - fl.14
) em sua conta poupança, o qual acabou sustado pelo correntista porque apresentado fora da data combinada, o denunciado
entregou outro cheque ( R$ 250,00 fl.15) para que o genitor efetuasse compra de carnes, igualmente não compensado porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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