Caderno único ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXI - EDIÇÃO 6143
04/90
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência".
Diante do exposto, admito o Recurso Especial.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 31 de janeiro de 2018
Publique-se.
Boa Vista-RR, 26 de janeiro de 2018.
DES. MOZARILDO CAVALCANTI
Vice-Presidente do TJ
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.14.802925-8
RECORRENTE: RORAIPETRO RORAIMA PETRÓLEO LTDA
ADVOGADAS: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO (OAB/RR 394) E OUTRA
RECORRIDA: TECLASS EDITORA DE GUIAS
ADVOGADA: SANDRA MARISA COELHO (OAB/RR 332)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por RORAIPETRO RORAIMA PETROLEO LTDA (fls. 34/43), com
fulcro no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 08.
A parte recorrente alega que o entendimento adotado pela Corte Estadual, nos presentes autos, violou o
artigo 171, II, do Código Civil e artigo 54, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fl.52.
É o relatório.
Percebe-se que a intenção do recorrente é rediscutir elementos de convicção do Magistrado. Tal pretensão
demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,
tal como disposto na súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça:
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Diante do exposto, não admito o Recurso Especial.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2018.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.17.001547-3
RECORRENTE: RODNEY PINHO DE MELO E OUTRA
ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RR 917)
RECORRIDO: GERALDO DE ANDRADE COSTA
ADVOGADOS: EDSON SILVA SANTIAGO (OAB/RR 619) E OUTRO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por GERALDO DE ANDRADE COSTA (fls. 534/541), com fulcro no
artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 529.
SICOJURR - 00060308
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Des. MOZARILDO CAVALCANTI
Vice-Presidente do TJRR