Diário da Justiça ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2022
2
PORTARIA GAPRE Nº 652/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o gozo da compensação de plantão judiciário da Excelentíssima
Senhora MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, e
respondendo pelo expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma do artigo 27, da
Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016, conforme o deferimento do Processo Administrativo
Eletrônico de nº 2022.073.326; RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados a seguir relacionados, para,
responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias abaixo: COMARCA/ UNIDADE/
MAGISTRADOS/ PERÍODO: CAJAZEIRAS - 2ª Vara Mista- PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL(Juiz de
Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe)-06 a 08.06.2022; 4ª Vara MistaHERMESON ALVES NOGUEIRA(Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras)06 a 08.06.2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 657/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora DANIELA GONCALVES DE MENEZES,
matrícula 476235-5, Supervisora, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Gerente de Qualidade
de Vida, no período de 06/06 a 05/07/2022, em virtude do afastamento da titular por motivo de férias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de junho de 2022.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 022/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018011483
- (SGC – CADASTRO Nº 0192/2018) PARTES: TJPB e CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA. INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 022/2018. OBJETO: O prazo de duração do Contrato nº 022/2018 fica
prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a partir de 05.06.2022 até 05.06.2023, de acordo com o art. 57, II, da
Lei nº 8.666/1993 e pelo que consta na Cláusula Décima Segunda do contrato supracitado. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02 – Subfunção – 122 – Programa – 5046 –
Projeto/Atividade – 4892/4893 – Manutenção de Serviços Administrativos 1º e 2º Grau – Natureza da Despesa
– 33903300 – Passagens e Despesa com Locomoção – Fonte de Recurso – 75900. (Reserva Orçamentária
nº 437/2022; Nota de Empenho nº 01058/2022; Nota de Empenho nº 01059/2022). FUNDAMENTAÇÃO: Art.57,
II, da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 022/2018. João Pessoa, 02 de junho de
2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EDITAL DE VACÂNCIA No 12/2022 - 7a VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS - 3a ENTRÂNCIA - PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. Em cumprimento à Resolução n.o 13/2020, que estabelece procedimentos para publicação
de edital de vacância para fins de promoção e remoção de magistrados: Considerando que a alternância dos
critérios de promoções por antiguidade e merecimento é apurada na entrância em que esteja inserida a unidade
jurisdicional vaga; Considerando que a última vacância/promoção verificada na 3ª entrância foi classificada
pelo critério de merecimento, com abertura dos obrigatórios editais de remoção precedentes, nos termos do
art. 81 da LOMAN e do §1° do art. 1° da Resolução n°13/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba; Para
conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 2a Entrância, torno público que se encontra
vaga a 7a VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS, de 3a Entrância, ressaltando que a unidade poderá ter sua
competência modificada conforme projeto da Presidência. No prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 66
da Lei 9.784/99, a contar da data da publicação deste Edital, os interessados em PROMOÇÃO, pelo critério
de antiguidade, devem efetuar suas inscrições, via Malote Digital, junto a Gerência de Primeiro Grau, 6o
andar do anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 2 de junho de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
- Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 36/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Procsso Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de KÁTIA SIMONE ALVES SILVA DE OLIVEIRA,
Técnico Judiciário, matrícula nº 473.755-5, lotado na Comarca de Catolé do Rocha, por suposta infração aos
arts. 106, III, VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado
da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely
Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco,
em João Pessoa, 1º de junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 37/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ERIVALDO VIRGOLINO DA COSTA, Auxiliar
Judiciário, matrícula nº 473.917-5, lotado no Tribunal de Justiça, por suposta infração aos arts. 106, III, VI e
IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 38/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ILADELVÂNIA GARCIA FILGUEIRAS, Técnico
Judiciário, matrícula nº 471.142-4, lotada na Comarca de São Bento, por suposta infração aos arts. 106, III,
VI e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba
(Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 39/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de JURANDIR HENRIQUE DA SILVA, Oficial de
Justiça, matrícula nº 470.106-2, lotado na Comarca de Umbuzeiro, por suposta infração aos arts. 106, III, VI
e IX, c/c 107, XVIII, ambos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 58/2003), a fim de apurar eventual acumulação indevida de cargos. 2. Delegar
competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade
e Fábio José de Oliveira Araújo para proceder à devida apuração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 1º de
junho de 2022. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 40/2022 - O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
3159850 – RESOLVE: 1. Com fundamento nas disposições constantes do art. 131, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), do art. 15, da
Resolução nº 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64, do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA em face de ROSÂNGELA DE FÁTIMA VIANA PESSOA, Analista
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas.
ND –> Não Disponível
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça no período de 04 a 06 de junho de 2022, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
04/06
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
05/06
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
06/06
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
SERVIDORES
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
04/06
Werana Moreno Luna Ramalho e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Francisco de Assis de L.Araujo
05/06
Werana Moreno Luna Ramalho e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa
e Orni Ferreira Maia Júnior
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Daniela Maria Cavalcanti Costa
e Orni Ferreira Maia Júnior
06/06
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
José Irineu Ferreira do Nascimento
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de junho de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]