Diário da Justiça ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor para patrocinar a defesa. E para que não se alegue
ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB,
aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, Mat. 473.977-9,
o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira. Juiz de Direito em Substituição.
Comarca de Patos-PB. 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000114732.2019.8.15.0251. Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA em face de JOSÉ LEITE DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, ambulante, nascido em 07/03/1988,
natural de Patos-PB, RG nº 4683816-SSP/PB, filho de Eliete Martins de Araújo, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, pelo que FICA DESDE JÁ CITADO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO,
NO PRAZO DE 10 DIAS, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas, por infração ao artigo 147 do
CPB, art. 65 da LCP e art.24-A da Lein° 11.340/06, todos c/c a Lei n°.11.340/06 e na formado art. 69 do CPB.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor para patrocinar a defesa. E para que
não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Patos/PB, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, Mat.
473.977-9, o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PATOS. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO Nº 000060781.2019.8.15.0251. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara Supra, em virtude
da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara se processa um incidente de Medidas Protetivas de Urgência,
distribuído sob o n.º 0000607-81.2019.8.15.0251, REQUERENTE: IVETE LAURENTINO DE OLIVEIRA e
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE SOUTO, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de intimar FRANCISCO DANTAS DE SOUTO, brasileiro, solteiro, pescador, com 33
anos de idade, natural de Coremas/PB, para no prazo de 10(dez) dias tomar ciência da decisão que concedeu
medidas protetivas, ficando o requerido impedido de aproximar-se de Ivete Laurentino de Oliveira, no limite
mínimo de 200(duzentos) metros; fazer qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais
testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa, e que eventual descumprimento
implicará em prisão, tudo em conformidade com a lei. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a)
MM. Juiz(íza) expedir este edital. Eu, José Bezerra de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Patos/PB, 15 de abril
de 2021. Dr. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PATOS. 2A VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS AÇÃO PENAL Nº 000253397.2019.815.0251. PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ACUSADO:
CLAUDOALDO PEREIRA DOS SANTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que
se processam por este Juízo, uma AÇÃO PENAL, que move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA contra, CLAUDOALDO PEREIRA DOS SANTOS,, filho de, Pedro Batista dos Santos e Maria Lúcia
Pereira dos Santos, nascido em 21/10/1981, por infração ao, art. 129, §9°. e art. 147, todos do CP, na forma
da Lei n° 11.340/2006, fato ocorrido no dia 03/08/2019, na Rua Argemiro Gangorra, Bairro Liberdade, Patos/
PB, onde, o denunciado, prevalecendo-sedas relações domésticas, ofendeu a integridade corporal da sua
companheira, a Sra. VANESSA DE SOUSA ARAÚJO, e, ainda, ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave
(morte). Encontrando-se o acusado, em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para conhecimento
da presente ação penal, bem como para apresentar Defesa Preliminar Escrita, através de Advogado, no prazo
de até 10 (dez) dias, após o término do prazo deste edital. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
este que será publicado no DJPB e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos
15 de abril de 2021. Eu, RAYANE MAMEDE MACAÚBAS CÉSAR DE ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei, a
mando do MM. Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080333273.2020.8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Interdição c/
c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por GIGLIOLA RAQUEL RODRIGUES BRITO em
favor de FRANCISCA RODRIGUES DE BRITO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 18/03/2021,
decretando a interdição de FRANCISCA RODRIGUES DE BRITO em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GIGLIOLA RAQUEL RODRIGUES
BRITO, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do
art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de abril de 2021. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080082348.2015.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ERIVALDA
PEREIRA DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080582902.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA em favor de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de
que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de VANDERLAN FERREIRA DE LUCENA,
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a VANDERLEY FERREIRA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10
(dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080011039.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
OZENIRA LOPES DOS SANTOS em favor de GIVALDO LOPES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de OZENIRA LOPES DOS SANTOS em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GIVALDO LOPES, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080054661.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
RAIMUNDA PEDROSA DE LUCENA em favor de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/02/2021, decretando a interdição de LUCILENE DE SOUSA PEDROSA em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a RAIMUNDA
PEDROSA DE LUCENA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
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deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080294478.2017.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
EDICLEIDE DA SILVA em favor de ITAMIRA MARIA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/
2021, decretando a interdição de ITAMIRA MARIA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA EDICLEIDE DA SILVA, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/
c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800082348.2015.8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇÂO de Interdição c/
c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por ERIVALDA PEREIRA DA SILVA em favor de
MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/02/2021, decretando a
interdição de MARIA CELIANE PEREIRA DA SILVA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ERIVALDA PEREIRA DA SILVA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL
DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra.Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito
da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os
termos da Ação de Interdição nº 0800766-69.2017.8.15.0571 promovida por ISAIAS MARIO BARBOSA em
desfavor de ALINE HENRIQUE DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação
da interdição do(a) promovido(a) ALINE HENRIQUE DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). ISAIAS MARIO
BARBOSA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de
natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 14 de março de 2021. Eu, Andrea Gondim de
Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ - 1ª VARA MISTA - PORTARIA 01/2021. O MM Juiz de Direito Diretor do Fórum desta
Comarca, no uso de suas atribuições: Considerando a necessidade de realização de operações bancárias para
efetuar as transferências em dos oficiais de justiça que atuam nesta Comarca dos valores decorrentes dos
depósitos relativos às despesas com diligências RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ VILOMAR
VICENTE DA NÓBREGA, CPF n. 467.713.604-15, para movimentar a conta-corrente 50665-6, na agência
0634-3, do Banco do Brasil, a fim de registrar as operações a serem efetivadas pelo Diretor do Fórum. Art. 2º
– Essa Portaria entra em vigor na presente data. Piancó, 14 de abril de 2021 PEDRO DAVI ALVES DE
VASCONCELOS - Juiz de Direito – Diretor do Fórum.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802215-51.2019.8.15.0261 Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Oficio, tramita
a ação acima epigrafada, requerida por JOSE PEDRO DA SILVA, em favor de BENEDITA MATIAS DA SILVA,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente, e adverti-los de
que foi proferida sentença em 12/03/2021, DECRETANDO A CURATELA DE BENEDITA MATIAS DA SILVA,
FIXANDO COMO CURADOR, EM CARÁTER DEFINITIVO, O SR. JOSE PEDRO DA SILVA, SEU CÔNJUGE, que
deverá representá-la na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e negocial. O presente
edital devera ser publicado no Diário da Justiça por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 17 de Março de 2021. Eu, Averlândia Araújo Leite,
Técnica Judiciaria do 2.º Oficio, o digitei. Dr. João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito.
PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0002300-45.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DO
SOCORRO SANTOS em face de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA ROSALINA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de março de 2021. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS
SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801012-35.2018.8.15.0311 – AÇÃO: [Tutela e Curatela],
INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA GILDA XAVIER NUNES em face de JOEL XAVIER
NUNES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE a demanda, pelo que torno definitiva a
Tutela de Urgência que concedeu a Curatela Provisória, DECRETANDO a INTERDIÇÃO de JOEL XAVIER
NUNES nomeando-lhe como Curadora, em caráter definitivo, a requerente, Sra. MARIA GILDA XAVIER
NUNES. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o(a) MM. Juiz(a)
de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 20 de março de 2021. Eu, LEÔNCIO PEREIRA DE SOUZA, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800602-40.2019.8.15.0311 – AÇÃO: CURATELA. A Dra. MARIA
EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por
FRANCISCO DE ASSIS ANDRELINO em face de ELIANA CRISTINA CORDEIRO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que, em substituição a antiga curatela,
ATRIBUO, em caráter definitivo, a FRANCISCO DE ASSIS ANDRELINO, a função de curador da incapaz,
sua irmã ELIANA CRISTINA CORDEIRO, mediante compromisso a ser prestado. Ainda, mantenho a Tutela
de Urgência dantes deferida por seus próprios termos, nomeando - lhe curador o Sr. FRANCISCO DE ASSIS
ANDRELINO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou a MM. Juíza
de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 16 de
março de 2021. Eu, Daisy Leandro da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e assino. As. MARIA EDUARDA
BORGES ARAUJO - Juíza de Direito. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.