Diário da Justiça ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
INTEGRAL de TERESINHA FURTADO DE SOUSA(CPF 015.133.774-98), devidamente qualificado(a) nos
autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ALDENORA RIBEIRO DE SOUSA(CPF 063.119.664-73), sob
a alegação de que o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental, estando, por este motivo, totalmente
impossibilitado(a) de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três)
vezes no Diario da Justiça Estadual, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 21 de março de 2021. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. De ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Comarca de Conceição, Vara Única, Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo 0800721-05.2014.815.0151.
Ação de Tutela. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Conceição, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento tiverem que tramita por este
juízo a ação acima mencionada, promovida por Maria Xavier da Silva em face de Lucenildo Pereira da Silva,
estando este atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este devidamente citado para responder
à ação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação, advertindo-se que, caso seja
declarado revel, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Conceição-PB, aos 15 de abril de 2021. Eu,
Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciário o digitei de ordem de Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de
Direito titular.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800369-12.2017.8.15.0441. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLOS MARCIONILO DE SOUZA, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: ANTONIA JOANA DE SOUZA, por ser portador de cegueira de
ambos os olhos (CID 10 H 54.0) e Surdo-mudez (CID 10 H 91.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 22 de março de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA
NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO
COSTA, Juiz(a) de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO
- Processo n°: 0800112-15.2017.8.15.0561, Autora: Rita de Cássia da Silva. INTERDITADO: Kayque
Rangel da Silva Medeiros. DR. ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que
por este Juízo tramitam os autos supra. Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a publicação do presente
edital de interdição para fins de conhecimento da sentença: Diante do exposto, com esteio no art. 4º, inciso
III, do NCC e no art. 755 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para
declarar a incapacidade relativa de Kayque Rangel da Silva Medeiros e nomear Rita de Cássia da
Silva como curador(a), especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo,
à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Fica dispensada
a prestação de caução (CC, arts. 1.745 e 1.774), diante da idoneidade do(a) curador(a), bem como da
inexistência de notícias acerca da existência de patrimônio em valor considerável em nome do(a) curatelado(a).
Publique-se esta sentença, por três vezes, no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias,
observando-se o disposto no art. 755, § 3º do NCPC. O presente edital deverá ser publicado no DJE, por
3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a
causa da curatela e seus limites. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 12 de
março de 2021. Eu, Janilda Ferreira de Sousa Ramalho - Técnico Judiciário, o digitei e assino. ODILSON DE
MORAES - Juiz de Direito.
CUITÉ
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080077762.2020.8.15.0161. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO . O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOAO FARIAS
BARBOSA em face de MARIA DO SOCORRO FARIAS BARBOSA - CPF: 690.365.274-49, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista
de Cuité-Pb, 7 de abril de 2021. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cuité - 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800846-94.2020.8.15.0161. Ação Investigação de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
Mista de Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: IARINI FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, neste ato representado por
sua genitora, LUCICLEIDE FERNANDES DOS SANTOS,em face de DOMILSON PEREIRA DE SOUZA,
brasileiro, sendo o endereço eletrônico e o nº do CPF desconhecidos pela parte autora, residente e
domiciliado na Rua DR. RANGEL, nº 44, (por trás do nordestão do gancho), na cidade de São Gonçalo do
Amarante-RN, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 13 de abril de 2021.
Eu, Valeriano da Silva Andrade Sozua, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FÁBIO BRITO DE
FARIA, Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801079-28.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: CARLOS DA SILVA DE
OLIVEIRA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PONTES DA SILVA, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de
março de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800763-78.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: PABLO JOSE SILVA
CRUZ,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de requerente: RITA SOLANGE DA SILVA CRUZ, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22
de março de 2021. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800957-15.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: IVONE FLORENCIO
LEITE,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: BERNADETHE PONTES DE SOUTO, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de março
de 2021. JOSE CARLOS ALVES TAVARES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
23
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800486-96.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ADELIA TARGINO DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARCELO FERREIRA LIMA, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 8 de março
de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800285-70.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: RAQUEL DOS SANTOS
MACEDO,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: ANTONIO ASSUNCAO MACEDO, ficando limitada a curatela à
prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de março
de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA DA COMARCA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0000155-38.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA
JOSE DOS SANTOS. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: FELIPE SANTOS TARGINO, ficando limitada a curatela
à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 9 de março
de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800992-43.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição dA requerida SEBASTIANA DE ANDRADE
SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa da requerente: INACIA DE OLIVEIRA SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 4 de março de 2021.
Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800482-76.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da requerida: MARIA DA VITORIA MELO
ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa da requerente EDNA MELO DE ALMEIDA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de março de 2021. Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800304-76.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ANTONIO ANULINO
BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: JOSE DE OLIVEIRA BATISTA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 12 de março de 2021.
VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801304-14.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JOSE WELLITON
OLIVEIRA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: MARIA HILDA DE OLIVEIRA SILVA, ficando limitada
a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB,
12 de março de 2021. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Dr.
HUGO GOMES ZAHER, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que
tramita neste cartório da 2ª Vara os autos da ação de Usucapião sob nº 0800502-83.2020.8.15.0171, que tem
como requerente MARINETE FERNANDES DE LIMA, residente e domiciliada nesta cidade na Rua José de
Andrade, nº 117, que pelo presente edital fica CITADO OS HERDEIROS DE SEVERINO CARNEIRO
VASCONCELOS, eventuais interessados e aos réus em lugar incerto eventualmente indicados na petição
inicial (art. 259, I, CPC), para, querendo, oferecer contestação, no prazo dos 15 dias. Dado e passado nesta
cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de abril de 2021. Claudecir Batista Alexandre,
Técnica Judiciário, o digitei. HUGO GOMES ZAHER- JUIZ DE DIREITO.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080010656.2020.8.15.0511 Acao: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. A MM. Juiza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramita uma Acao de PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR,
promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, em face de ADRIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
filho de Maria Aparecida da Silva, e, como se encontra em local incerto e nao sabido, e o presente edital, a fim
DE CITA-LO para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente Edital, que sera afixado no atrium do Forum e publicado no Diario da Justica da Paraiba.
Dado e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos quinze dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte
e um (15/04/2021). Eu, Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080212793.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA GOMES DIAS, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologias descritas no CID F00, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de IVANEIDE GOMES DIAS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Nome: IVANEIDE GOMES DIAS, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou
imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos
do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de março de
2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.