Diário da Justiça ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021
sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS NEVES PINHEIRO BELMONT,
portador(a) de: “esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MAGNA LETICIA BEZERRA PALMEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de abril de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0801373-83.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO AMANCIO LIRA, portador(a) de: “Transtorno
esquizoafetivo especificado (CID 10 F 25.), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ZENEIDE AMANCIO LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de abril de 2021. Eu,TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0801773-97.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: CRISTIANA LOURENCO DOS SANTOS, portador(a) de Transtorno afetivo bipolar, episódio
atual depressivo grave com sintomas psicóticos, CID 10 F 31.5, nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da
lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 11 de abril de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Substituição de
Curatela. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0808399-69.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O(A) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o
pedido de substituição de curatela do(a) LUCIANO CARNEIRO DE MESQUITA, portador(a) de Esquizofrenia
Indiferenciada e Retardo Mental moderado, (CID 10 G 40.9 e I 10), nomeando-lhe, para fins de desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) MARIA JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e JOSELMA CARNEIRO DE MORAIS,
em substituição ao(a) originário(a) curador(a): JOSEFA CARNEIRO DO NASCIMENTO. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de abril de 2021. Eu, EDNA
BARROS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: GABRIEL DE LACERDA MOREIRA E REBEKA ESTEFANNY RIBEIRO CARDOSO, JOSÉ
CLÁUDIO DE LIMA FILHO E MARIA IZABEL DA SILVA ALBUQUERQUE, MARCELO GALDINO DA SILVA
E MICAELY VITORIA DA TRINDADE PEREIRA, RONNE RICHARD FERREIRA SANTOS E EDUARDA MANUELA
SANTOS PEREIRA.Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei,
podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RAFAEL SANTOS DE BRITO e
MILLENA SILVA DE FARIAS/ ARNOLD GODOI FONSECA DA SILVA e JAENE MILENA FERREIRA DA SILVA/
ERICK CRISTHIAN MOURA DA SILVA e RENATA DOS SANTOS BERNARDO/ GREGORIO MADRUGA DAS
CHAGAS e ELIDIANE SILVA DA COSTA/ JOALISON FREITAS DE CARVALHO e RAIELE ALVES NUNES.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 12 de
abril de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – INCLUSÃO DE FEITOS. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 26 DE ABRIL DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O PRAZO
ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO
27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020: PROCESSO Nº: 0000752-72.2015.8.15.0221 -PARTES:
JANAILZA PEREIRA LEITE - JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA (ADVOGADO)/M M P PINHEIRO ME CRISTAL
OTICA - CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO JUNIOR (ADVOGADO). - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – TÉC. JUDICIÁRIA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 9ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS, PASSA NA FORMA ABAIXO. O(A) DOUTOR(A) Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, JUIZ
ESTADUAL EM SUBSTITUIÇÃO NA 9 VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, na forma da lei etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a a BMS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA.,
pessoa jurídica, CNPJ/MF nº 03.811.633/0001-78, que, por este Juízo, sob n.º º 080555-65.2015.8.15.0001,
processa-se a Ação de Declaração de Inexistência de Débito, requerida por DANILLO FARIAS MOREIRA,
brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 3.107.050-SSP/PB, CPF nº 014.307.414-81, residente e domiciliado na
rua Alfredo Farias Pimentel, nº 37, bairro Sandra Cavalcante, Campina Grande/PB, determinando a citação do
promovido para querendo defender-se, no prazo de 15 dias. Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta comarca, aos 12
de abril de 2021. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição,
Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. Processo: 0803372-29.2020.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo ESTADO DA
PARAÍBA contra o executado RF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, CNPJ
nº 05.490.582/0001-55, corresponsável RITA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 713.494.994-04. E o presente
é para a cobrança da divida no valor de R$61.102,37 (SESSENTA E UM MIL, CENTO E DOIS REAIS E TRINTA
E SETE CENTAVOS), proveniente da falta de recolhimento de MULTAS DE OUTRAS ORIGENS, referente ao(s)
exercício(s) de 03/2010 a 01/2013, conforme CDA nº 010003520150389, de 06 de Julho de 2015, pelo que chamo
e cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a
importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos
e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do
mês de Abril de 2021. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão Vieira, Juíza de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. LEONARDO SOUSA DE
PAIVA OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de
julho de 2021, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802865-05.2019.8.15.0001, em
que é Autor MARIA DA GUIA MAHON SOUZA e Réu(s) SOCORRO MARTINIANO LEITE e EVANILDO
MARTINIANO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um imóvel residencial, situado na rua Almirante Barroso, 1573, Cruzeiro, nesta cidade, em terreno
25
próprio, mat. sob nº 54.871, que mede 8,00 x 23,00 mts. Contendo três escritórios e estrutura para três
andares. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 08 de setembro de 2020. ÔNUS: R5-54.871 em 17/11/2020, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
37.849,44 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em 14 de
outubro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 08 de julho de 2021,
a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem,
no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os
Sr(s). Executado(s): SOCORRO MARTINIANO LEITE e EVANILDO MARTINIANO DA SILVA e seu(s)
representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 09 de abril de 2021. LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande. 10º Vara Civel da Comarca de Campina Grande-PB. EDITAL PARA
PAGAMENTO DE DEBITO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0006122-61.2007.8.15.0011. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei. Etc. FAZER SABER a quem interessar possa ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo da 10º Civel, Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO
DE CANCELAMENTO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. Promovida por LABOREMUS IND COM DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ: 24.104.861/0001-88 em face de SERRAS E
FACAS BOMFIO pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 61.134.060/0001-91 em lugar incerto e
nao sabido. Pelo presente INTIMA o executado SERRAS E FACAS BOMFIO pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ: 61.134.060/0001-91 por todo o teor do Despacho acostado aos autos (id: 18925313
- pag. 56,57), bem como para efetuar o pagamento do debito que lhe foi imputado no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidencia de multa de 10% e honorarios advogaticios na fase executiva no montante também de
10%, e neste mesmo prazo realizar o pagamento das custas processuais. E, querendo apresentar impugnação
ao cumprimento de sentenca pela parte autora, bem como disporá do prazo suplementar 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimaçao. Iniciando-se este apos decurso de publicacao do presente Edital. E,
para que ninguem alegue ignorancia e expedido o presente edital, que sera publicado e afixado no lugar de
costume, tudo em conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 12
(doze) dias do mes de abril do ano de 2021, Dr. Wladimir Alcebíades Marinho Falcao Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Thiago Areda da Silva. Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. O
Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 0005487-65.2016.815.0011
que o Ministério Público move contra JOSÉ FABIO SANTOS SILVA, filho de Maria do Socorro Santos
Silva, ora em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo, através do presente edital, devidamente CITADO,
para responder a acusação por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário,
tudo de acordo com o Art. 396-A. CUMPRA-SE. Campina Grande, 12 de abril de 2021. Eu, Simone Barbosa
da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto – Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação Prazo:30 dias. Processo nº 000125092.2017.8.15.0041. Ação: Penal O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida em desfavor de Carlos Eduardo Bezerra, brasileiro, união
estável, lugar incerto e não sabido, que fica intimado da renúncia de seu advogado, e da audiência designada
para o dia 18/08/2021, pelas 10hs., será realizado por videoconferência, https://us02web.zoom.us/j/
2109161817?pwd=WUpQeDVYUXNISWZobElsVVNEQlBkQT09 ID da reunião 210916 1817 Senha 919092 a
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Alagoa Nova-PB, 12 de abril de 2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.