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TJPB 23/11/2020 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000467-18.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO GUEDES TRAJANO (Adv.:
Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). Apelada; Justiça Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000013-66.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARLISSON
ESTRELA PINTO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000051-76.2017.815.0501. Comarca de São Mamede. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: FRANCISCO CHAGAS LOPES DE SOUZA,
ex-prefeito do município de São Mamede (Adv.: Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho, OAB/PB nº 19.752).
Apelados: os mesmos. Julgado: “Não se conheceu do recurso ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo
defensivo para acolher em parte a preliminar, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000383-58.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JERÔNIMO TELES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Francisco Nunes Sobrinho,
OAB/PB nº 7.280). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000098379.2017.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: GIVALDO LAVAREDA DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0039580-20.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RICARDO ALEXANDRE SILVA (Advs.: Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622, Anderson Marinho de
Almeida, OAB/PB nº 21.569 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0037475-70.2017.815.0011 Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CRISTIANE ALBINO DA SILVA
(Assistente de Acusação) (Adv.: Bruno Roberto Figueira Mota OAB/PB nº 15981). Apelado: Flávio de Oliveira
(Adv.; Luciano José Guedes Pinheiro OAB/PB 20.634). Julgado: “Adiado por indicação do relator para a próxima
sessão,”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000839-16.2017.815.0461. Vara da Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 01Apelante: JOSÉ PAULO LIMA DA SILVA (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira) 02Apelante:
JOSÉ EDUARDO DINIZ FERREIRA (Adv.: Raísa Cananéa Moreira, OAB/PB nº 25252). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo de JOSÉ EDUARDO DINIZ
e deu-se provimento parcial ao recurso de JOSÉ PAULO LIMA DA SILVA para afastar a agravante de reincidência,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0036849-51.2017.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLOVIS FAUSTINO
COSTA (Adv.: José Marcos de Sousa da Silva, OAB/PB nº 4.962). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, da contravenção penal, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001201-48.2018.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: WELLINGTON DO NASCIMENTO FELIPE
(Advª.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0010445-26.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.Apelado: ANTÔNIO MARCOS SOARES DA SILVA (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008595-75.2018.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ MARQUES DA SILVA (Advª.: Maria
Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000655-90.2018.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO FRAGAS (Adv.: Georgge Antônio Paulino C. Pereira, OAB/PB nº
20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino
Pereira”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0008586-16.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: AUGUSTO PEREIRA BARBOZA (Adv.: Severino Ramo Pereira Silvio, OAB/PB nº 4.768).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000053-32.2018.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO
BATISTA SOARES (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000618-88.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: SILVINO CORDEIRO DA SILVA NETO (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos
OAB/PB nº 6954). Apelado: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Antônio Francisco Dias Arvelo Mano (Adv.:
Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros OAB/PB 17727). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001337-11.2018.815.2003. 3ª Vara regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
DIÓGENES MUNIZ DO NASCIMENTO (Adv.: Nasário Duarte Bento, OAB/PB nº 1.685-A). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, corrigiu-se erro material na aplicação da pena,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000612-29.2019.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ALVES
DE SOUSA (Adv.: Johnnys Guimarães Oliveira, OAB/PB nº 20.631). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000211-97.2019.815.0221. Comarca de São
José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: DANILO DE OLIVEIRA CAMPOS (Defensora Pública: Amanda Gurgel Rocha). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000909-13.2019.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes:
ELIANA PEREIRA CÂNDIDO, PAULO WEVERTON PEREIRA ALVES e MATIAS FERNANDES DE SOUSA
(Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004699-46.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: AVIMAELTON DA COSTA TOMAZ (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005218-21.2019.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado:
MARCELO TAVARES (Adv.: José Tadeu de Melo OAB/PB nº 8294). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 56º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000461-33.2019.815.0221. Vara da Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Alerrandro Dantas Bezerra (Defensora Pública: Amanda Gurgel Rocha).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 57º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003642-90.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelados:
ADRIANO NASCIMENTO SILVA e MÁRCIA SILVANO DOS SANTOS(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 58º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001266-44.2019.815.0331. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: CASSIANO SILVA DA COSTA (Adv.: Hermann Lundgren Corrêa Régis, OAB/PB nº 12.767). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 59º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000101-48.2020.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: FRANCISCO FORMIGA DOS SANTOS (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732 e Luana

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Mota e Sá Silva, OAB/PB nº 27.339). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por encerrada
a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de
2020. Desembargador João Benedito da Silva Presidente da Câmara Criminal Werana Moreno Luna.Supervisora
ATA DA 42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) - SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos
três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da CâmaraCriminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho,
Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade, foram dadas as boas-vindas ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS- 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0808022-25.2020.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: CLÉBER VINICIUS AURELIANO FONSECA (Adv: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0812260-87.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Ana Paula Rufino Pereira (OAB/PB 26.586) e Aldry Pires da Cunha (OAB/PB 26.5827).
Paciente: JOÃO VICTOR CÂNDIDO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811657-14.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Eduardo Aníbal
Campos Santa Cruz Costa (OAB/PB 18.607). Paciente: CARLOS EDUARDO CARVALHO RIBEIRO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812002-77.2020.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427).
Paciente: WANDERSON DA SILVA BARRETO. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedida para
readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811836-45.2020.8.15.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776). Paciente: TANÍLIO BEZERRA DE LIMA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812797-83.2020.8.15.0000. 1ª Vara de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY
FILHO (em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/PB 16.470).
Paciente: MAYKOO DOWGLAS BENTO PAULINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Allison Batista Carvalho” 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812004-47.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: WANDERSON DA SILVA BARRETO. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedida para readequar a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Joallyson Guedes Resende”. 8º - PJE) Mandado de Segurança 0810725-26.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: FRANCISCO DE ASSIS GOMES BATISTA (Adv.: Luciano José
Nóbrega Pires, OAB/PB 6820). Impetrado: 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Julgado: “Rejeitada a questão de
ordem, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”.9º - PJE) Habeas Corpus nº 0812743-20.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Claudivando Araújo Ferreira (OAB PB 26.268).
Paciente: PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Claudivando Araújo Ferreira”. 10º PJE) Habeas Corpus nº 0811230-17.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Isolda Deocleciano Raimundo Hipólito (OAB/PB 26.280) e Maria
Ivonete de Figueiredo (OAB/PB 4973). Paciente: CÍCERO EDIVALDO MEDEIROS LOPES. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811607-85.2020.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrantes: José Epitácio deOliveira (OAB/PB 16665), Aedson Paulo da Costa (OAB/PB 26789) e
Herbert Willian Duarte do Vale (OAB/PB 27901). Paciente: IVANILDO SANTOS DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807489-66.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ivanilson da Silva Albuquerque (OAB/PB 33.626). Paciente:
RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0811305-56.2020.815.0000. 1ª Vara Mista
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (em substituição ao Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Agravante: ROGÉRIO CRISTÓVÃO DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima,
OAB/PB 23.187). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Embargos de Declaração no Agravo em
Execução Penal nº 0810891-58.2020.8.15.0000. Vara das Execuções Penais da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: RAFAEL
PEREIRA TEIXEIRA (Adv.: Ivanilson da Silva Albuquerque, OAB/ PE 33.626, OAB/ DF 49.773). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0811304-71.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (em substituição ao Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Tertuliano da Silva Guedes Júnior (OAB/PB 17.279). Paciente:
DAMIÃO GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS- 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0026854-41.2006.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: IRACTAN VIEIRA
FACUNDO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108 e André de França Oliveira, OAB/PB nº
19.566). 3º Apelante: HENRIQUE SÉRGIO TAMIOZO (Advs.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108 e
André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). 4º Apelante: JOSY MARCOS CORTE NÓBREGA (Adv.: Leandro
Costa Trajano, OAB/PB nº 9.996). 5º Apelante: JOÃO MIGUEL LISBOA RIBEIRO (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/
PB nº 9.550 e Évanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759). 6º Apelante: MANUEL MARCELO LISBOA
RIBEIRO (Adv.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). 7º Apelante: MARCOS DOMINGOS DA SILVA (Adv.: Carlos
Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). 8º Apelante: MAXWELL MONTEIRO GOMES (Adv.: José Hiram de Castro
Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 9º Apelante: ROBERTO GOMES JOAQUIM (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo,
OAB/PB nº 12.618). 10º Apelante: JOSÉ CARLOS BARBOSA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 1º
Apelado: os mesmos. 2º Apelado: PAULO FERNANDO FERREIRA (Advs.: Yuri Azevedo Herculano, OAB/PE nº
28.018 e Bruno Félix Cavalcanti, OAB/PE nº 28.018). 3º Apelado: AGAMENON AUGUSTO DE ATAÍDE (Adv.: Hélio
Fernandes de Lima, OAB/PB nº 14.296). 4º Apelado: RAFAEL JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA (Adv.: José Hiram
de Castro Veríssimo, OAB/PB nº 12.618). 5º Apelado: CLÁUDIO TEODÓZIO DA SILVA (Adv.: Marcos Aurélio
Rodrigues Montenegro, OAB/PB nº). 6º Apelados: ANTÔNIO PESSOA DE SOUSA, ANDRÉ GONÇALVES DE LIRA,
ADRIANA GOMES RODRIGUES PEREIRA, ALLYSON LUCIANO DE ARRUDA, JOSÉ ÂNGELO SOARES, JOÃO
MARCELO QUIRINO DA ROCHA, MÁRCIA CRISTINA SIMÕES, PEDRO VALÉRIO DOS SANTOS e REGINALDO
LINDOLFO COSTA (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto). 7º Apelado: ADRIANO COSTA LIMA (Adv.:
Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). 8º Apelado: JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO (Adv.:
Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550. Defensor Público: Carlos Roberto Barbosa). 9º Apelada: SEVERINA
ROSILDA DA SILVA (Adv.: Jayme Carneiro Neto, OAB/PB nº 17.636). 10º Apelado: MARAYSA TUANNY ROCHA
LEITE (Advª.: Alana Natasha Mendes Pereira Martins, OAB/PB nº 14.386). Cota da Sessão de 20.10.2020: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 03.11.2020”. Cota da Sessão de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 03.11.2020”. Julgado: “Acolhida a preliminar, arguida pelo Ministério Público, para anular o
processo, a partir das não intimação dos defensores para apresentar defesa prévia, em relação aos apelados
ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA, ANDRÉ GONÇALVES DE LIRA, REGINALDO LINDOLFO DA COSTA, MÁRCIA
CRISTINA SIMÕES, PEDRO VALÉRIO DOS SANTOS, ALISSON LUCIANO DE ARRUDA e JOSÉ ÂNGELO
SOARES, procedendo-se a cissão do processo. Rejeitadas as preliminares arguidas pelas defesas e, de ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos crimes de falsificação de documento público,
contra a ordem tributário e econômica, associação criminosa e violação de sigilo funcional. No mérito, negou-se
provimento aos apelos defensivos e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Fizeram sustentações orais os Advogados Abraão Brito Lira
Beltrão, por JOSÉ CARLOS BARBOSA, Antônio Fábio Rocha Galdino, por ADRIANO COSTA LIMA e MARCOS
DOMINGOS DA SILVA, e José Neto Barreto Júnior, por JOSY MARCOS CORTE NÓBREGA e RAFAEL JOSÉ
FERREIRA DE ALMEIDA”. 2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0030444-18.2009.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ MARCOS NASCIMENTO DA SILVA (Defensores
Públicos: Maria Elizabeth Morais Por Deus e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 27.10.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002232-69.2019.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.

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