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TJPB 23/11/2020 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020

apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Abraão Brito Lira Beltrão”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000248-85.2018.815.0601. Comarca de Belém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: CRISTIANO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000192-14.2018.815.0161. 2ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JOSÉ WILSON DA SILVA FILHO (Adv.: André Dantas de Araújo, OAB/
PB nº 8.822). 2º Apelante: NATAN DEROK OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Vitor Manuel Pinto de Deus, OAB/
PB nº 16.075). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de
NATAN DEROK DE OLIVEIRA NASCIMENTO, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002438-45.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROBERTO BARRETO DA SILVA (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000159-12.2018.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANILLO
DA SILVA DUARTE (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007415-46.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO DE LIMA GUIMARÃES (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000354068.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério
Público. 2º Apelante: BIANCA SOUZA DE LIMA (Advª.: Maria Zuleide S. Dias, OAB/PB nº 8.406). 1º Apelados:
RONALDO ADRIANO DA CRUZ SILVA e BIANCA SOUZA DE LIMA (Advª.: Maria Zuleide S. Dias, OAB/PB nº
8.406). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000725-34.2019.815.0000.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALECSANDRO MARIANO DA SILVA (Advª.: Kelly Cristina
Braga Martins Lacerda, OAB/PB nº 19.240). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000028-76.2020.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
CLÁUDIO MARCELO DE MENDONÇA FURTADO (Adv.: Pedro Pereira da Silva Neto, OAB/PB nº 23.315). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2020. Desembargador João Benedito da Silva. Presidente
da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos
seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da CâmaraCriminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Eduardo
Leite Lisboa (em substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo
Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de
Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811773-20.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427) e outro. Paciente:
JOCEMIR FABRÍCIO DA SILVA JÚNIOR. Cota da Sessão de 29.09.2020: “Adiado por indicação do relator para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não conhecida, mas, de ofício, concedeu-se parcialmente, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes
Resende”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0809985-68.2020.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB 23.782) e Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: VANEY FERREIRA ANDRADE DE SOUZA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0811476-13.2020.8.15.0000. 5ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alessandro
Rossete Vieira. Paciente: ANA CAROLINI DA SILVA CORREIA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081005670.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Igor Suassuna Lacerda de Vasconcelos (OAB/DF 47.398), Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB 8392), Leonardo Dantas da Nóbrega Ruffo (OAB/PB 27.849) e Victor Luiz de Freitas Souza Barreto
(OAB/PB 19.773). Paciente: RICARDO VIEIRA COUTINHO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo de Araújo
Cavalcanti”. 5º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0807223-79.2020.815.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: EVERALDO FRANCISCO DE SOUZA (Adv.: Wilson
Tadeu Cordeiro de Oliveira, OAB/MG 159.538). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Agravo em
Execução Penal nº 0811489-12.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: MARCELON DOS SANTOS GUILHERME (Advs.: Leopoldo Marques
D’Assunção, OAB/PB nº 6560, e Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB 3.741). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS- 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001142-85.2018.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: Ministério Público. Apelado: FÁBIO VALENTIM DA SILVA (Adv.: Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº
9.235). Cota da Sessão de 29.09.2020: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Juiz
Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. Julgado: “Após o voto do relator, que negava provimento ao
apelo, e do revisor, que dava provimento para condenar o apelado, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”.
2º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000465-69.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: EVANGELISTA SILVINO DA SILVA (Defensor Público: Odonildo de Sousa Mangueira).
Cota da Sessão de 29.09.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006804-98.2016.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
FERNANDES FELISMINO MAYO (Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891 e outros). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: ANDREZA ALESSANDRA DO NASCIMENTO BRITO (Adv.: João
Carlos Pereira dos Santos, OAB/PB nº 16.790 e Joelma da Silva Pereira Bezerra, OAB/PB nº 11.206). Cota da
Sessão de 29.09.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.4º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000799- 88.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ALEX BARBOSA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e
Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2020: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecida e, nesta extensão, provido, em
parte, para readequar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000050-87.2018.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos
de Declaração nº 0001326-74.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Embargantes: JOSÉ CARLOS FONSECA ROLIM e EZEQUIEL COSTA DA SILVA (Adv.:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000074- 65.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: CARLOS ANTÔNIO SILVA GÓIS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000763- 46.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente: ERENILDO MONTEIRO CAMPOS

(Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). 2º Recorrente: ANDERSON PATRÍCIO ALVES
VICENTE (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000175- 05.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: SEVERINO ANÍZIO DA SILVA (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº
1.767). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000234917.2003.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ PAULO VIEIRA FILHO (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001789-51.2008.815.0231. 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WAGNER FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO (Adv.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB
nº 15748 e João Rafael de Souto Delfino OAB/PB nº 20.608). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0032620-07.2008.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
1º Apelante: ROGÉRIO AGUIAR DE SOUSA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 2º Apelante:
ANA CLEIDE PEREIRA JACINTO (Adv.: Igor Leon Benício Almeida, OAB/PB nº 22.338). 3º Apelante: FLÁVIO
JACINTO DA SILVA (Adv.: Igor Leon Benício Almeida, OAB/PB nº 22.338). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, mantida a condenação de ROGÉRIO
AGUIAR DE SOUSA, em relação ao crime de receptação qualificada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001267-53.2010.815.0231. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO CORREIA DOS SANTOS (Advª.: Raísa Cananéa Moreira, OAB/PB nº 25.252). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De
ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0078669-82.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelada: YAFFA MARIA EVANGELISTA FERNANDES
DE FREITAS (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000959-56.2012.815.0551. Vara da Comarca de Remigio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOEDSON DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000137059.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: MARCÊS
NUNES LEITE (Adv.: Marcelino Xenófanes Diniz de Souza, OAB/PB nº 11.015). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001830-82.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
LEANDRO LUIZ DUARTE SANTOS (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011280-31.2013.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: RODRIGO RODRIGUES ALVES (Advs.: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho,
OAB/PB nº 5.481 e Felipe Solano de Lima Melo, OAB/PB nº 16.277). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida
a preliminar para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000938-24.2014.815.0741. Comarca de
Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERALDO APOLINÁRIO DE
ALBUQUERQUE (Adv.: Marconi Leal Eulálio, OAB/PB nº 3.689). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000559-89.2014.815.0351. 2ª Var da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO GALDINO DA SILVA (Adv.: Romilton Dutra Diniz
OAB/PB nº 4583). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com oparecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 002027640.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ALEX DA
SILVA MELO e KATIENNE CABRAL SANTOS (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 2º
Apelante: FABIANO FERNANDES DA SILVA (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). 3º
Apelante: LINDINALVA MARIA CALDEIRA BEZERRA – Assistente de Acusação (Adv.: Carlos Alberto de
Oliveira, OAB/PB nº 2.950). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: MARCOS DE MARAIS PESSOA (Adv.:
Brijender Pal Singh Nain, OAB/PB nº 17.878). 3º Apelado: JOSÉ WILLIAM PEREIRA GUERRA (Adv.: Bruno Cézar
Cadé, OAB/PB nº 12.591). 4º Apelado: ANDERSON LIMA OLIVEIRA (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno César Cadé, em favor de José
William Pereira Guerra”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0034079-98.2014.815.0461. Comarca de Solânea.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: FÁBIO RIBEIRO FÉLIX (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000172347.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
(Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000457-61.2015.815.0201 Comarca de 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADRIANO ROGÉRIO LIMA FÉLIX (Adv.: Wennya
Maria de Souza Silva OAB/PB nº 22.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0014001-41.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: KENNEDY WANDERLEY
DE SOUZA (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Felipe Augusto de Melo e Torres”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000035561.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS (Adv.:
Bruno Menezes Leite, OAB/PB nº 17.247. Defensor Público: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004855-17.2015.815.2002.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: GUILHERME FERREIRA LUCINDO (Adv.: Moisés Mota Vieira de Medeiros, OAB/PB nº 17.778 e Hellys Cristina
Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0028529-87.2016.815.2002.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLEONOR VIANA COLAÇO (Adv.: Heron Salomão Confessor Sousa,
OAB/PB nº 22.277). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Rayana de Luna Colaço (Advs.: Joacil
Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711 e Izabela Roque de Siqueira F. E. Freire, OAB/PB nº 21.953). Julgado:
“Ex officio, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000840-51.2016.815.0391. Comarca de Teixeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: EXPEDITO TENÓRIO DOS SANTOS (Advs.: Israel José Alves Firmino, OAB/PB nº 22.971
e Dênis Maia Silvino, OAB/PB nº 22.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0003320-80.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WILLIAN GONÇALVES
ALVES (Adv.: Christenson Diego Virgulino, OAB/PB nº 20.332). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000153-63.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
ARNALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Adv.: José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº 14.651). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000028-09.2017.815.0121. Comarca de
Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado:
FRANCISCO DE ASSIS SERTÃO (Adv.: Romildo Barbosa da Silva Júnior, OAB/PB nº 17.134-B). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001034-95.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ISAAC MAXWELL FERNANDES DOS
SANTOS COSTA (Adv.: João Barboza Meira Júnior OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.

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