Diário da Justiça ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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CUITÉ
ITABAIANA
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 60 (TRINTA) DIAS. O DR.
IANO MIRANDA DOS ANJOS – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ – PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa
que na 1ª Vara Judicial se processam aos termos da ação Penal nº 0000864-66.2011.815.0161, promovida pela
Justiça Pública contra AGENOR GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Agenor
Gomes da Silva e de Verônica Silva de Souza, residente na Rua João José Lopes, nº 170, bairro São José, na
cidade de Jaçanã/RN, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente edital fica INTIMADO por todos
os termos da sentença que o condenou à pena de 03 (três) anos de detenção, como incurso nas penas do
art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no regime aberto, concedido ao mesmo
o direito de apelar em liberdade. Convertida a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de
direito, na sua modalidade prevista no art. 43, IV do CP, com redação dada pela lei 9.714/98, prestação de
serviços a comunidade ou a entidades públicas, por um período igual da privativa de liberdade, e multa no valor
de dois salários mínimos na época do pagamento da multa, em favor dos familiares da vítima. E para que mais
tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixado cópia no local de costume na sede deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte
e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (29/10/2020). Eu, Mara José Rodrigues, Técnica
Judiciária, digitei e assino.(as) Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
Comarca da 3º Vara Mista de Itabaiana – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 080165744.2018.8.15.0381. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos
autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no
prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora
decretada a interdição de ROSILDA MELO DE ALMEIDA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da Cédula de
Identidade – RG nº 275.751 2º via SSP/PB, inscrição no CPF/MF sob o nº 466.947.734-04, filha de Antônio
Ferreira de Melo e de Maria Araújo Melo, residente e domiciliada na Av. José Silveira, nº 110, centro, ItabaianaPB, portadora de “Mal de Alzheimer (CID 10: G30.1 e F00.1), através da sentença prolatada no dia 25/06/2020
(id. 31788979), tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA MELO, brasileira,
divorciada, aposentada, portador da Cédula de Identidade RG nº 126.539 SSDS/PB, inscrição no CPF/MF sob
o nº 203.614.914-68, residente e domiciliado na Av. José Silveira, nº 110, centro, Itabaiana- PB, promovente
da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora não poderá por qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes à interditada, sem autorização judicial
assim como que os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 08 de outubro
de 2020. Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara mista Comarca de Cuité. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000056329.2016.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA ODILIA DA SILVA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 16 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo,
Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000171214.2015.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de EXECUTADO: EDJANIO DE OLIVEIRA SILVA,.
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de EXEQUENTE: MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 19 de outubro de 2020. Francisca Sueli Furtado da
costa Azevêdo.Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
2ª Vara Mista da Comarca de Cuité - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080019244.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerida por ANDRE FELIX DA SILVA,. declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da
requerente JANEIDE DANTAS BEZERRA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 1 de outubro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800467-73.2019.8.15.0781.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado a interdição de requerido: MARIA DA SILVA SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa da requerente MARIA SANTOS
FIRMINO, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de
Cuité-Pb, 25 de setembro de 2020. Fcª Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito
de Faria, Juiz(a) de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000056854.2016.8.15.1071. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição requerida por José de Arimateia, na qual o
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em 10/07/2019, na qual decretou,
com fulcro no art. 747, II, do Código Civil, em harmonia com o parecer do Ministério Público, a interdição de
MARIA SIMONE DA SILVA, CPF 105.494.867-47, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOSE DE
ARIMATEIA TETEO – CPF 030.839.874-20, e, para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, a publicação na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 07/10/2020. Eu, Diana Gaudêncio Quintans, Técnica
Judiciária, o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO. PROCESSO Nº
0800591-57.2019.8.15.0231. PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Severino Clementino Vieira e Jaqueline Martins
da Silva Vieira e como partes rés José Adriano Rocha e Andreia Virgílio da Silva, servindo o presente edital para
citar o reu José Adriano Rocha, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a
presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito.
Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 29/10/2020.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080056389.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 800563-89.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARCELO PEDRO DA COSTA, o(a)
interditando(a) é portador de retardo mental grave (CID 10-F72), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso
III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/
c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente PAULO SERGIO DA COSTA. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080044605.2017.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssimo Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUÍS ANTÔNIO ESTEVAN TARGINO, devidamente qualificado
nos autos, portador de patologia descrita no CID. 10 F 71.1 “Retardo mental moderado - Comprometimento
significativo do comportamento, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curadora a Sra. MARIA JOSÉ ESTEVAN TARGINO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Juvino Marreiro,
178, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2020. Eu,
EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080093732.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO integral de MARIA REJANE MOURA BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIANO BATISTA DA SILVA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Nome: LUCIANO BATISTA DA SILVA que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
8 de outubro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a)
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080426159.2019.815.0181 Acao: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, referenciada, movida
por JAIR JORGE (falecido) em face de MUNICIPIO DE GUARABIRA, tendo o MM. Juiz determinado a expedição
deste edital, em virtude do falecimento do autor, pelo qual INTIMO o(a)(s) sucessor de Jair Jorge, JOSÉ ALISON
DE PAIVA JORGE, CPF n. 013.600.094-00, com endereço na Rua Manoel Valentim, 68, casa, Esplanada –
Guarabira/PB, em virtude da impossibilidade de intimação pessoal desta, para no prazo de 30(trinta) dias,
providenciar a sua habilitação na demanda por meio de advogado ou por intermédio da Defensoria Pública
Estadual, devendo apresentar cópias de seus documentos pessoais, a fim de possibilitar a expedição de alvará,
conforme determinado no despacho ID 33121142. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça,
gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2020. Eu, Ozana de
Andrade Soares, Técnica Judiciária, o digitei. Alirio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0800586-28.2019.8.15.0201. [Tutela e Curatela]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800586-28.2019.8.15.0201,
movida por REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALVES em face de REQUERIDO: ELIAS JOAQUIM ALVES,
na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e
nogocial, por sentença, de Nome: ELIAS JOAQUIM ALVES, brasileiro, assegurando-lhe o direito de exercer e
praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a)
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALVES, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a)
interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixado no local de costume. Inga, 7 de outubro de 2020. Eu, LICIA GOMES VIEGAS, técnico(a) judiciário(a),
digitei-o. Dra. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080058028.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800580-28.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida LUCIANO SOUZA DA SILVA, o(a)
interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada –
Esquizofrenia Indiferenciada –CID X –F.20.3, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil),
pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080053439.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800534-39.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida ERONILDO ARAUJO DE FARIAS, o(a)
interditando(a) é portador de ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID 10: F-20.0) e TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO DO TIPO MANÍACO (CID 10: F-25.0, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil),
pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARCONE ARAUJO DE FARIAS. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080063746.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800637-46.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida EMANUELA CARVALHO ALVES, o(a)
interditando(a) é portador de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas
psicóticos (CID 10: F – 33.3), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente AILTON DOS SANTOS SILVA JÚNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080039468.2020.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800394-68.2020.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS,
o(a) interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada -Esquizofrenia não especificada –CID X –F.20.9, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código