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TJPB 21/10/2020 -Pág. 29 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA DAS DORES LEANDRO DA
COSTA, o(a) interditando(a) é portador de transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto (CID 10: F –
31.6), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente JAQUELINE COSTA DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de
outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA
DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080025434.2020.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800254-34.2020.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA ELIENE DOS SANTOS, o(a)
interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada –
Episódios Depressivos, em comorbidade com Acidente Vascular Cerebral hemorrágico –CID X –F.32
+ I. 62.0, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente AVERALDO MOURA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro
de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080088342.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800883-42.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSILENE DIONISIO DE OLIVEIRA, o(a)
interditando(a) é portador de retardo mental moderado CID 10: F-71 e psicose não orgânica F-29),
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
APARECIDA DIONISIO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080145532.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801455-32.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA JOSE ALEXANDRE, o(a)
interditando(a) é portador de doença mental grave e incapacitante, classificada no CID 10 F 29),
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
TIAGO JOSE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY
DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080183436.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801834-36.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para
tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA OLIVEIRA PEREIRA, o(a)
interditando(a) é portador(a) Alzheimer de início tardio (CID 10 G 30.1), declarando-o(a), na forma do art.
4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/
2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para
fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente SANDRA MARIA PEREIRA DE
OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 19 de outubro de 2020. NEIRY
DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080143570.2020.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801435-70.2020.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida PHABLO ZIDANNY LIMA DA COSTA, o(a)
interditando(a) é portador de Transtornos globais do desenvolvimento CID 10 F 84), declarando-o(a), na
forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos
direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei
n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA JULIANA DA SILVA
DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA
CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080132979.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801329-79.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida RITA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA,
o(a) interditando(a) é portador de retardo mental moderado CID 10: F-71 e psicose não orgânica F-29),
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
JOSE CAMILO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY
DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080150036.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801500-36.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida EMANUELA CARVALHO ALVES, o(a)
interditando(a) é portador de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas
psicóticos (CID 10: F – 33.3), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:

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emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente AILTON DOS SANTOS SILVA JÚNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO::080108638.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO:0801086-38.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida FLAVIA MACHADO DE CAMPOS BARBOSA, o(a) interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada de transtorno depressivo recorrente episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3),
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
JOSE GREGORIO MARTINS. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 19 de outubro de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080102228.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO: 0801022-28.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA GERLANE PEDRO DA SILVA, o(a)
interditando(a) é portador de alienação mental; transtornos depressivos recorrente com sintomas
psicóticos (CID 10 F 41; F 33.3 e F 48), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente JOAO GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080186998.2016.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801869-98.2016.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para
tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida EDILSON DA SILVA MONTEIRO,
o(a) interditando(a) é portador Tetraplegia espástica (CID 10 G82.4), má formação congênita dos
septos cardíacos (CID 10 Q21), miopia (CID 10 H52.1), síndrome de Klinefelter (CID 10 Q98.4) e retardo
mental significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F71), declarandoo(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a)
promovente EDNOLIA EULINA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de
outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
Publicação do dispositivo da Sentença dos autos no DJe. Processo de nº 0000708-56.2004.8.15.0571.
Ação Habilitação de Crédito. Promovente: Eva Maciel Guedes. Advogado Cleudo Gomes de Souza OAB
5910/PB. Promovido: Espólio Gerôncio Pereira Chaves Neto. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. Isto posto,
decreto a revelia do espólio, nos termos do art. 244 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de
crédito da autora – R$ 11.320,00 ( onze mil trezentos e vinte reais) e, determino, que sejam separados bens do
espólio para futuro pagamento da dívida reconhecida, extinguindo o feito, nesta parte, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ainda, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, o pedido de habilitação de crédito dos causídicos quanto às verbas honorárias reconhecidas na
sentença prolatada nos autos do processo de nº 0572001000487-7, por manifesta ausência de interesse processual da demandante, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da
Ação de Apuração de Ato infracional nº 0000537-79.2016.815.0571 promovida pelo Ministério Público do Estado
da Paraíba, em desfavor do representado Manoel Josias da Silva, residindo atualmente em local incerto e não
sabido, ficando então doravante intimado da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito,
nos termos art. 485, IV e VI do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 20 de outubro de 2020. Eu, Andrea Gondim A. Lima,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0800205-71.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARCIA VALERIA DE
OLIVEIRA SOUZA, portador(a) do CPF nº 043017007-65 e como interditando ARLINDA OLIVEIRA DE SOUZA,
portador do CPF nº 288.595.614-34, residente no endereço Rua Diogenio Honório Maia, s/n - Cássio Cunha Lima
- Queimadas /PB, CEP 58475-000 O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente
qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado
nesta cidade, aos Terça-feira, 20 de Outubro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080068549.2020.8.15.0981. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGOSO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor
JOSÉ MARIA BEZERRA, cpf 829.777.127-04 e como parte promovida MARIA JOSÉ DUARTE BEZERRA,filha
de Leoncio Floriano Duarte e Maria do Carmo Batista, e o presente para CITAR MARIA JOSÉ DUARTE
BEZERRA, brasileira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para querendo, apresentar contestacao no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 20 de outubro de 2020.. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR

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