Diário da Justiça ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
28
ARAÚJO; OTACIANA GOMES BARBOSA DA SILVA; FELICIANO SANTANA DO NASCIMENTO; GEOVANE
LOPES DA SILVA; TAYSE TAVARES DOS SANTOS LARISSA DOS SANTOS GERMANO; BEATRIZ SANTOS DE
OLIVEIRA ARAÚJO; GABRIELLA MATIAS MUNIZ RIBEIRO; JOSE BEZERRA DA SILVA; JULIO CESAR DA
SILVA; ELIZABETH STÉPHANIE DE LIMA MARANHÃO; GLEYDSON DE LIMA FERNANDES; HANNAH HINGRYD PEREIRA DE SOUSA; ALAN-KARDEC CARNEIRO DA SILVA; LINDOMAR SILVA DE BULHOES. A todos
os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral,
convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é
obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao
serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com
a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República
e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V –
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua
dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço
do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo,
sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por
serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,
em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao
jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada
dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação
de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou
lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade do Conde, Vara única
de comarca do Conde, em 19 de OUTUBRO de 2020. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário, o digitei.
AS) ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA – Juiz de Direito em substituição – Presidente do Tribunal do Júri.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PJE. PROCESSO nº
0000072-66.2017.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc…FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo e
Cartório do Único Oficio, a Ação Penal movida pelo Ministério Público da Paraíba em face do acusado JOÃO
FERNANDES DA SILVA NETO, brasileiro, união estável, servente de pedreiro, CPF nº 122.660.324-61,
natural de Coremas-PB, nascido em 24/12/1998, filho de José Fernandes da Silva e Expedita Pereira da
Silva, residente e domiciliado na Rua Francisco Severino de Sousa, 196, bairro do Cabo Branco,
Coremas-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica o mesmo INTIMADO dos termos da
sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido exarado na denúncia e CONDENOU o denunciado João
Fernandes da Silva Neto como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, a uma
pena de 02(dois) anos e 08(oito) meses de reclusão. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 20 de
outubro de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei. As, Odilson de Moraes, Juiz de Direito.
CUITÉ
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080100741.2019.8.15.0161. DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MANOELA DA SILVA FIALHO
ARAUJO em face de JACKSON BATISTA DE ARAÚJO SOUZA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 20 de outubro de 2020. Eu José Carlos Alves
Tavares, Analista Judiciário desta vara, o digitei. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - PB- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O DR.FÁBIO
BRITO DE FARIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cuité - PB, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e 2ª
Serventia Judicial, tramita uma Ação de [Usucapião Ordinária] nº 0800169-81.2019.8.15.0781, requerida por
AUTOR: JOSE JUCELIO CASADO SILVA e KEZIA MONTEIRO FERNANDES CASADO, alegando que há mais
de vinte anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel localizado na
Rua Pedro Justino de Oliveira, n9 05, Centro, na Cidade de Barra de Santa Rosa - PB, com as seguintes
características: ao Noroeste com 17,Sm de frente com a Rua Pedro Justino de Oliveira; ao Sudoeste com a
propriedade Joséiia dos Santos Rangei medindo 26,66m; com a propriedade de Antônio Augusto de Almeida, ao
Nordeste medindo 30,00m e ao Sudeste com 7,4Sm, com a propriedade de Maria de Fátima Santos Silva ao
Sudeste medindo 4,03m e ao sudeste medindo 9,7Sm, ficando assim CITADOS a REU: J J COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo, os
interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e não encontrados e, seus cônjuges, se casados forem, para,
no prazo de 15 dias, contestar, querendo, a Ação, bem como acompanhar a justificação em audiência a ser
designada, a não contestação no prazo mencionado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na exordial. Para que mais tarde não aleguem ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado no local de costume, na sede deste Juízo, e publicado em jornal de grande circulação. Dado e passado
nesta cidade, aos 19 de outubro de 2020. Eu Adriano Crispim Costa, digitei e assino.
COMARCA DE CUITÉ. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080014570.2019.8.15.0161. O(A) Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Mista da Comarca
de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi, por este Juízo, decretada a interdição de MARIA JOSÉ DE
JESUS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora na pessoa de NATIVA MARIA DOS SANTOS LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e
publicado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de agosto do ano de 2020. Eu, Geanne
Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito, assinou eletronicamente.
GONCALO e LUIZ CARLOS GONCALO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). Ficam também advertidas as referidas partes de que, em caso de revelia, será nomeado curador
especial (art. 257, inciso IV, do CPC).E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 20 de outubro de 2020.
Eu, MAURICEIA FELIX DE FARIAS BRONZEADO/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALÍRIO MACIEL
LIMA DE BRITO, Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ-PB. EDITAL DE INTIMAÇÂO DE HERDEIROS COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS. A Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, MMª Juíza de Direito desta 1° V ara da Comarca de Ingá, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves
deste, da conhecimento a terceiros (DL n. 3365/41, art.34, parágrafo único), da sentenca de ID 26932659,
exarada nos autos do processo de desapropriacao, em tramite nesta 1a vara, nº 0800274-57.2016.8.15.0201, que
julgou procedente o pedido inserto na exordial e, em consequência, declaro a área descrita na inicial incorporada
ao patrimônio do expropriante, mediante o pagamento do valor ofertado, já depositado, servindo, ainda, esta
decisão de título hábil para transferência do domínio ao promovente. E, para que chegue ao conhecimento de
terceiros e que ninguem possa alegar ignorancia, expedi o presente, que sera publicado e afixado no local de
costume, na forma da lei. Inga/PB, 20/10/2020. Eu, Diana Alcântara de Farias, Técnica Judiciaria, digitei-o. Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. PROCESSO Nº 0002094-35.2008.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito
desta 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele
tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora
Município de Itapororoca e como parte ré PLANAM INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
localizada na Rua Alves Nogueira, nº 44, Bairro Vista Alegre, Cuiabá, Mato Grosso servindo o presente edital para
citar o reu Edilson dos Santos Rodrigues, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias
contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao
se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza
de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080056389.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 800563-89.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARCELO PEDRO DA COSTA, o(a)
interditando(a) é portador de retardo mental grave (CID 10-F72), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso
III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/
c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente PAULO SERGIO DA COSTA. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080058028.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800580-28.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida LUCIANO SOUZA DA SILVA, o(a)
interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada –
Esquizofrenia Indiferenciada –CID X –F.20.3, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil),
pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista
de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080053439.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800534-39.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida ERONILDO ARAUJO DE FARIAS, o(a)
interditando(a) é portador de ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID 10: F-20.0) e TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO DO TIPO MANÍACO (CID 10: F-25.0, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil),
pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARCONE ARAUJO DE FARIAS. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080063746.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800637-46.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida EMANUELA CARVALHO ALVES, o(a)
interditando(a) é portador de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas
psicóticos (CID 10: F – 33.3), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam:
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente AILTON DOS SANTOS SILVA JÚNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080044605.2017.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssimo Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUÍS ANTÔNIO ESTEVAN TARGINO, devidamente qualificado
nos autos, portador de patologia descrita no CID. 10 F 71.1 “Retardo mental moderado - Comprometimento
significativo do comportamento, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curadora a Sra. MARIA JOSÉ ESTEVAN TARGINO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Juvino Marreiro,
178, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2020. Eu,
EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juíza de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080311296.2017.8.15.0181. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adjudicação Compulsória. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
ELIZABETE SALVINO DE FRANCA em face de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GONCALO E OUTROS e
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar JOELMA DOS SANTOS
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO 080039468.2020.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800394-68.2020.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS,
o(a) interditando(a) é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante denominada -Esquizofrenia não especificada –CID X –F.20.9, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do
Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E para fazer constar que foi
nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIEL MINERVINO SILVA DOS SANTOS. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 19 de outubro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080019228.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO: 0800192-28.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar