Diário da Justiça ● 14/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020
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PICUÍ
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000548-38.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Interdição], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O
Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por IRACEMA DA SILVA
COSTA em face de ALBERTO DA SILVA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ALBERTO DA SILVA
COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRACEMA DA SILVA COSTA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA
DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000838-87.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por INACIA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA
em face de ANA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA LUCIA DANTAS DE
OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
INACIA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias
partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de
2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000964-06.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela], TUTELA CÍVEL (12233). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA JOSICLEIDE BARBOSA
RIBEIRO em face de ERIOSVALDO BARBOSA RIBEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ERIOSVALDO
BARBOSA RIBEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora
a Sra. MARIA JOSICLEIDE BARBOSA RIBEIRO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as
próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes,
com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 20 de setembro
de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0001178-31.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOACI FERREIRA DE LIMA em face
de JOANA FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOANA FERREIRA DE LIMA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. JOACI FERREIRA DE LIMA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS
SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0004788-12.2012.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O Dr. ANYFRANCIS
ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSELITA SILVEIRA DA SILVA SANTOS
em face de JOSEFA SILVEIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEFA SILVEIRA DA
SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ROSELITA
SILVEIRA DA SILVA SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA
DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800664-40.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE ANCELMO DANTAS NETO em
face de AUTA DE AZEVEDO DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de AUTA DE AZEVEDO DANTAS, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. JOSE ANCELMO
DANTAS NETO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, tudo
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE
MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo Nº 080042706.2017.815.0541. Ação: Interdição. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 10 dias.a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia 12 de Maio de 2020, foi
decretada a INTERDICAO de MARIA HOZANA MARQUES OLIVEIRA, brasileira, solteira, incapaz, residente na
Rua Sítio Açude de Pedra- Pocinhos-PB, não tendo o interditando a mínima condição de conduzir-se em sociedade.
Sendo-lhe nomeado CURADORA na pessoa de MARIA DIANA MARQUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
agricultora, residente no Sítio Açude de Pedra – Pocinhos-PB, permanecendo a curatela especificamente para a
prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Devendo ser publicado no Diário da
Justiça por três vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza
publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 22
dias do mês de Setembro de 2020. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito desta Comarca de Pocinhos.
expedir o presente edital, que será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão
oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE
LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
RIO TINTO
Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000010933.2017.8.15.0581. TERMO CIRCUNSTANCIADO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento
tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos do Procedimento Criminal do Juizado
Especial (Termo Circunstanciado) supramencionado, onde figura como autor(a) do fato TIAGO ALMEIDA DE
LIMA, brasileiro, união estável, natural de Presidente Jânio Quadros, pedreiro, nascido(a) em 08/04/1989, filho de
Pascoal Dias de Lima e de Maria da Luz Almeida, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
fincando ele(a) INTIMADO(A) pelo presente edital para comparecer à audiência de instrução e julgamento no dia
09/11/2020, às 11h00, na sala de audiências do fórum desta comarca, sito à Rua Tenente José de França, s/n,
Centro, Rio Tinto-PB, ou então entrar na audiência por videoconferência através do aplicativo Zoom, pelo link
https://zoom.us/j/8396582264?pwd=WU9WKy83Vng1UGdzVU9BNVcwWEtsUT09 ou ID da reunião: 839
658 2264 e Senha de acesso: riotinto. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de
Direito desta comarca, que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado em 13/10/2020. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080088529.2019.8.15.0581. TERMO CIRCUNSTANCIADO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento
tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Comarca, correm os termos do Procedimento Criminal do Juizado
Especial (Termo Circunstanciado) supramencionado, onde figura como autor(a) do fato: FÁBIO BENTO CçANDIDO; e vítima: IGOR FERREIRA CÂNDIDO, nascido em 10/12/1999, natural de Goiana-PE, filho de Fábio Bento
Cândido e de Maria Ferreira Pinheiro, e estando a vítima atualmente em lugar incerto e não sabido, fica ela
INTIMADA pelo presente edital para comparecer à audiência preliminar no dia 04/11/2020, às 11h00, na sala de
audiências do fórum desta comarca, sito à Rua Tenente José de França, s/n, Centro, Rio Tinto-PB. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca, que fosse expedido o
presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se. Dado
e passado em 13/10/2020. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - PORTARIA Nº 05/2020. O Dr. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito da
Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em virtude da Lei; I –
Considerando o expediente encaminhado a este Juízo subscrito pela senhora Maria da Glória Medeiros, Oficiala
Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José do Sabugi/PB, com esteio no art. 20
da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), indicando a senhora Patrícia Lopes da Costa para
exercer as funções de Oficiala Substituta, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de 1º de outubro de
2020, lapso temporal em que a requerente se submeterá a tratamento de saúde; II – Considerando, ainda,
o que dispõe o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, art. 63, § 2º, que prevê a necessidade de homologação do nome indicado. RESOLVE: Art. 1º.
HOMOLOGAR, a indicação da senhora Patrícia Lopes da Costa, brasileira, casada, portadora do RG 3020000,
SSP/PB, e CPF nº 091.150.934-84, residente e domiciliada na Rua Pedro Avelino de Lucena, nº 34, Município
de São José do Sabugi/PB, para exercer a função de Oficiala Substituta do Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de São José do Sabugi/PB, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir de 1º de outubro de 2020, conforme requerimento da senhora Maria da Glória Medeiros, Oficiala Titular
do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José do Sabugi/PB. Art. 2º. Cumpre a requerente
cumprir com todos os encargos legais, sociais e trabalhistas, na forma da Lei, decorrentes da indicação
homologada. Art. 3º. Publique-se a presente Portaria no Diário da Justiça, uma vez, e afixe-se no local
de costume, conforme dispõe o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, art. 63, § 2º*. Art. 4º. Remeta-se cópia da presente Portaria para a Corregedoria-Geral de
Justiça e arquive-se em Pasta própria na Secretaria deste Juízo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Santa
Luzia/PB, 09 de outubro de 2020. ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição
0801279-74.2018.8.15.0321, promovida por GIRLANE DOMICIANO PINHO contra GILVAN DOMICIANO DOS
SANTOS, Pelo que determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três
(03) vezes com intervalo de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento
que por sentença datada de 14 de março de 2018 foi julgada procedente substituição de curador do interditado
Gilvam Domiciano dos Santos, devendo a curadora prestar o compromisso de estilo. E, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos
treze dias do mês outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei (ass)
Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0800612-54.2020.815.0051 Ação: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo e cartório da 2ª Ofício desta comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO de nº 0800612-54.2020.815.0051, movida por NERIKÓ FEITOSA DE ALMEIDA PAULINO, brasileira, casada, do lar, sem endereço eletrônico, inscrita no CPF nº 048.632.304-86 e RG nº 2899436 SSP/
PB, Residente e domiciliado no Sítio Pilões, Zona Rural, Município de São João do Rio do Peixe-PB em face de
FRANCIALDO WESLEY PAULINO DA SILVA. É o presente edital para CITAR e INTIMAR o senhor FRANCIALDO
WESLEY PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, residente em endereço incerto e não sabido. E, para
que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital. O prazo legal será iniciado
após o decurso do prazo deste edital. São João do Rio do Peixe-PB, 12/10/2020. Eu, Diêgo Márcio Gonçalves
Fonseca, Analista Judiciário, que digitei. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de
São João do Rio do Peixe/PB.
QUEIMADAS
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0800232-36.2017.815.0051 Ação: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo e cartório da 2ª Ofício desta comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO de nº 0800232-36.2017.815.0051, movida por RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, (conhecido por Raimundinho de Gerlane), brasileiro, casado, motorista, sem endereço eletrônico, portador de RG nº
128.900-73, e CPF n° 007.347.838-50, residente e domiciliado na Rua João Galdino Formiga, s/n, bairro das
casas populares, nesta cidade de São do Rio do Peixe PB em face de ANTONIA ELIENE FERREIRA DE SOUSA.
É o presente edital para CITAR e INTIMAR a senhora ANTONIA ELIENE FERREIRA DE SOUSA, brasileira,
casada, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. E, para que não se alegue ignorância, determinou
o MM. Juiz a expedição do presente edital. O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital. São
João do Rio do Peixe-PB, 12/10/2020. Eu, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, que digitei. Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO
0002284-95.2016.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste
tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por TELMA CRISTINA MENDES
AZEVEDO, portador(a) do CPF nº011.038.284-60 contra LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº
082.978.644-99. O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido
nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: a exercer a função de Curador(a) nos limites
do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil, c, Impossibilidade de alienar ou
onerar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(à) interditado(a], sem
autorização judicial, devendo ainda os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no
órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020. Eu, HEYDE
DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO E INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0800274-17.2019.815.0051 Ação: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo e cartório da 2ª Ofício desta comarca, tramitam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO de nº 0800274-17.2019.815.0051, movida por KEITTY DINIZIA BASTOS MOREIRA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 399.586.248-93 e RG nº 50.327.651-0 SSP PB, residente e domiciliada na Rua
Pedro Romão Dantas, nº 155, Gruta, São João do Rio do Peixe/PB em face de BRUNO CORDIOLI MOREIRA
DA SILVA. É o presente edital para CITAR o senhor BRUNO CORDIOLI MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
comerciário, residente a rua Avenida Almirante Delamare s/n Bairro Cidade Nova, apartamento 52 bloco
G11, n°300, Heliópolis-SP, CEP:04230040. E, para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital. O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital. São João do Rio do
Peixe-PB, 10/10/2020. Eu, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, que digitei. Dr. Pedro Henrique de
Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0000194-17.2016.8.15.0981. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação
de substituição de curatela promovida por ALANE BEZERRA SANTOS, contra JORGE LUIZ PESSOA SILVA. O
presente Edital é para tornar pública a substituição da curatela relativa ao INTERDITANDO(A) JORGE LUIZ
PESSOA SILVA, portador do RG 20.390.491-7 SSEDP-RJ, nomeando como sua nova curadora sua genitora
Mércia Maria Pessoa, CPF 701.307.344-03. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800059-10.2019.8.15.0611
Ação: INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora CARLA CINTHIA DA SILVA TAVARES e parte promovida o Sr.
ROBERTO CARLOS DA SILVA, nos quais foi decretada a interdição do promovido, de modo que apresenta-se