Diário da Justiça ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
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brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 219.100.144-00, natural de Pombal-PB, nascida em 28/06/1928, filha
de João Beco da Fé e de Maria Beata de Sousa, residente e domiciliada na Rua Vicente de Paula Leite, nº
631, bairro Centro, Pombal-PB, CEP:58.840-000, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença ID nº
29446622, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE
MARIA ONIAS ALVES, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a)
curador(a) a seguir nomeado(a), nos termos do art. 1.767, inciso I c/c o art. 1.7755, §1º, ambos do Código
Civil e art. 754 do CPC. Nomeio sua filha, a senhora WILEYDE ONIAS ALVES, para exercer a curatela,
limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial e patrimônio do(a) qual é titular. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditado. E, para não alegar
ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art. 755 do Código
de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma
publicação para a outra. Pombal-PB, 26 de maio de 2020. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Analista/
Técnico(a) Judiciário(a) o(a) digitei. Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista
da Comarca de Pombal-PB.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA N° 012/2020. A Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO,
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso de suas atribuições legais e
em virtude da lei e etc., CONSIDERANDO as disposições normativas do Código Penal, das Leis Federais nº
7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº 12.832/88, que externam como princípio da
execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à cidadania; CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS no dia 11
de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social como medida
mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO os Atos Normativos
Conjuntos nº 002, 003, 005 e 006 / 2020 / TJPB / MPPB / DPE-PB / OAB-PB, que dispõem sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira eletrônica
para todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar a Portaria 011/2020 publicada no diário da Justiça em
01/09/2020 ate o dia 31 de outubro de 2020 em harmonia com as Resoluções 313, 314 e 318/2020 do CNJ. Art.
2º – Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados nesta portaria serão decididos pelo juízo da
Vara de Execuções Penais. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria, à Direção do estabelecimento
prisional – onde deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se, com as
cautelas legais. Publique-se. Princesa Isabel/PB, 30 de setembro de 2020. MARIA EDUARDA BORGES
ARAÚJO - Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801007-60.2012.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MMª. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ADA SANTOS DE BRITO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) ADJA DE BRITO DOS SANTOS SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080027206.2019.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). JOANA DARC DE SANTANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do
RG 4.004.668 e inscrita no CPF/MF sob o n.° 107.019.704-13, residente e domiciliada na Rua Asa Branca, s/n.º,
Centro, Cruz do Espirito Santo, PB, CEP 58337-000 (docs. 01/02), como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a)
interditado(a) SEVERINA PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG n.º 3.193.642 e
inscrita no CPF/MF sob o n.º 716.809.274-00, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora. CID
10 F 71 (RETARDO MENTAL MODERADO) + CID 10 F 20 (ESQUIZOFRENIA). E para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 15 dias do
mês de SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080345411.2018.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a). NATÁLIA NUNES SERAFIM, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF
sob o n°. 055.474.684-01, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, Boa Vista, no município de Santa Rita/
PB, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MARIA JOSÉ NUNES ELIAS, cpf 012.705.494-48,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portador(a) da patologia CID 10 F 33 (Transtorno
depressivo recorrente episodioatual leve) + CID 10 F 40 Transtorno fóbico-ansioso). E para que mais tarde não
seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 15 dias
do mês de SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 0805211236.2019.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando o(a) Sr(a). MARIZA DE LIMA CARDOSO, brasileiro, solteira, do lar, portadora do
CPF: 111.192.594.10 e do RG de nº: 3.960.737, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio (próx.Ao
Trauminha), s/n, Bairro Várzea Nova, Santa Rita-PB, TELEFONE: (83) 9-8698-3693, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MARIA DO CARMO DE LIMA portadora do CPF: 015. 715.524.21 e do
RG: 2.899.134 SSP/PB. residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portadora da patologia
CID 10F 29 (PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA). E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de
SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria
Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080014290.2019.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição, nomeia o(a) Sr(a). MÔNICA FIDELIS DE SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob o n°700.565.584-22,portadoradoRG nº 3.959.903SSDS/PB, residente e domiciliada na Travessa Santa Luzia, nº11, Loteamento Boa Vista, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000, como
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) SANDRA CRISTINA FIDELIS, brasileira, solteira, babá,
portadora do RG nº 2.791.059SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº043.697.534-30, residente e domiciliada
na Travessa Santa Luzia, nº 11, Loteamento Boa Vista, Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000, portadora da
patologia CID 10 F 33.3 (Depressão Psicótica Recorrente. E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 15 dias do
mês de SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080025419.2018.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeia o(a) Sr(a). nomeia o(a) Sr(a). MARIA HELENA ZACARIAS DE LIMA, brasileira, solteira,
desempregada, inscrita no CPF sob o nº067.117.934-98, residente e domiciliada no Sítio Massangana, S/
N, Zona Rural, no município de Cruz do Espírito Santo/PB, CEP: 58337-000 como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MARIA JOSÉ ZACARIAS DE LIMA, brasileira, solteira, desempregada,
incapaz, inscrita no CPF sob o nº020.371.044-48, residente e domiciliada na mesma localidade da
promovente da ação, portador(a) da patologia CID 10 F 33.3 (DEPRESSÃO CRÔNICA. E para que mais
tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 15
dias do mês de SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o
digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 0805211236.2019.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando o(a) Sr(a). MARIZA DE LIMA CARDOSO, brasileiro, solteira, do lar, portadora do
CPF: 111.192.594.10 e do RG de nº: 3.960.737, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio (próx.Ao
Trauminha), s/n, Bairro Várzea Nova, Santa Rita-PB, TELEFONE: (83) 9-8698-3693, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) MARIA DO CARMO DE LIMA portadora do CPF: 015. 715.524.21 e do
RG: 2.899.134 SSP/PB. residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portadora da patologia
CID 10F 29 (PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECIFICADA). E para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de
SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria
Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº 080115209.2018.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição, nomeando o(a) Sr(a). OZIAS DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o
n°.024.359.204-31, residente e domiciliado na Rua João Albino Meireles, n° 92, Popular, no município de Santa
Rita/PB,58.301-57, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) JEMIMA VASCONCELOS DA
SILVA SOUSA, brasileira, casada, maior incapaz, inscrita no CPF sob o nº 059.423.454-90, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portadora da patologia transtorno depressivo (CID 10 F 25.1). E para
que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 15 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA,
técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direit0.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800824-78.2019.8.15.0611
Ação: GUARDA C/ ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da
ação de GUARDA C/ ALIMENTOS, que tem como autora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, união
estável, agricultora e parte promovida EDVANIO DE OLIVEIRA SILVA e outros. Manda o MM. Juiz expedir o
presente Edital CITANDO a promovida, JEOVANA SANTOS MARCULINO, brasileira, solteira, agricultora, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos articulados na inicial, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de
revelia. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sapé, aos 25 dias do mês de
setembro de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciaria, o digitei. Anderley Ferreira Marques,
Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080009297.2019.8.15.0611 Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação de INTERDIÇÃO que tem como parte autora ANA CARLA DA SILVA,
brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº 4.005.922 SSDS/PB e CPF nº 112.835.464-00, residente
e domiciliada na Rua Malaquias Rique, 150, Procanor, Mari/PB e parte promovida PAULA FRANCINEIDE
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.963.804-2ª via SSDS/PB e CPF nº 065.381.234-57, residente
e domiciliada na Rua Malaquias Rique, 150, Procanor, Mari/PB, portadora de Transtorno dissociativo misto
(de conversão) (CID 10 F-44.7), nos quais foi decretada a interdição da parte promovida, exclusivamente
para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora ANA CARLA DA SILVA. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé,
aos 18 de setembro de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0801534-39.2018.8.15.0351
Acao: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que tem como parte autora o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA na qualidade de substituta processual do menor R.R.A e parte promovida MARIA
JOSE CONSTANTINO e outros, mandou o MM. Juiza expedir o presente Edital para CITAR o promovido JOÃO
LUIS DA SILVA, brasileiro, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15(quinze) dias, ficando
advertido o citado que se não for contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela autora, na inicial, sendo nomeado curador especial. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 25 de setembro de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Anderley
Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição nesta Vara.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080062228.2017.8.15.0561. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA JOSE GONZAGA, conforme sentenca
proferida em 22/06/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) ZULEUDO GONZAGA,
anteriormente exercida por MARIA LENICE GONZAGA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a)
MARIA JOSE GONZAGA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 24/08/2020. Eu, Jose Rildo de
Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB – 1Aª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL/ABANDONO MATERIAL
– PROCESSO Nº 0000971-18.2018.815.0371 PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000971-18.2018.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra FRANCISCO FABIANO DE OLIVEIRA SALVIANO, brasileiro, divorciado, filho de Raimundo Salviano e de Francisca Maria de Oliveira Salviano, residente na Rua Quatiguá, 100, Bairro Guaratuba,
Curitiba-PR, e conforme certidão do meirinho de fls. 87 dos autos (ID 34184578 VOL 1), não foi localizado, pelo
que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias
APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 244, do Código
Penal (Abandono material). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior – Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes – Juiz de Direito.