Diário da Justiça ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
ITABAIANA
3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800201-64.2015.8.15.0381.
Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do
presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um
intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar
conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANDERSON DO NASCIMENTO COELHO, brasileiro,
solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº. 39.640.532-0, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o nº. 452.827.028-51, através da sentença prolatada no dia 20/08/2020, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSELIA
NASCIMENTO DA SILVA COELHO, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este
fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Vara, Estado da Paraíba, aos 08 dias do
mês de setembro do ano de 2020. Eu, Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo, técnico judiciário, digitei. Ass. Higyna
Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em Substituição.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA-PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 000241538.2005.8.15.0211. Ação/Classe Judicial: DESAPROPRIAÇÃO. Assunto: DESAPROPRIAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida pelo Município de Boa Ventura-PB em face de MARIA DE LOURDES DE LACERDA, ANA MARIA
VITAL DE LACERDA e FRANCISCA GOMES VITAL DE LACERDA, e para conhecimento de terceiros interessados, de acordo com o art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, ficam através do presente intimados da sentença
proferida no processo já mencionado acima, que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com amparo no art.
487, III, “a” do CPC e no art. 22, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para determinar a incorporação definitiva ao
patrimônio da requerente Município de Pedra Branca-PB, do imóvel descrito na peça vestibular (uma parte de
terra do imóvel denominado “Minador”, no município de Pedra Branca-PB, de propriedade da promovidas,
medindo 700 (setecentos) metros de comprimento por 06 (seis) metros de largura, com área total de 4.200
m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), limitando-se ao norte com terra de propriedade do Sr. José
Bernardino da Silva, ao sul com a jusante do açude Minador (integrante ao patrimônio do município), ao leste e
oeste com as terras dos mesmos proprietários expropriados, a qual está registrada no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaporanga-PB sob o nº R-13-171, às fls. 03 do livro 2/R, sob nº R-14-171, às fls. 03 do livro 2/R, e
sob nº R-15-171, às fls. 03v do livro 2/R, todos em data de 19/10/2004, o qual através do decreto municipal n°
21 de 12/08/2005 foi declarado como área de utilidade pública e interesse social), mediante o pagamento da justa
indenização, qual seja, R$ R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em favor das expropriadas MARIA DE
LOURDES DE LACERDA e ANA MARIA VITAL DE LACERDA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Itaporanga-PB, 29
de setembro de 2020. Eu, Márcia Elissandre Marques Lemos, Técnica Judiciária, o digitei.
JACARAÚ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACARAÚ –PB. PORTARIA Nº 07/2020. O Bel. Eduardo Roberto de Oliveira
Barros Filho, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Jacaraú PB, no uso de suas atribuições e em virtude da
lei, etc. CONSIDERANDO as notícias encaminhadas a este juízo pelo Corregedor Geral de Justiça. RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância para apuração dos atos praticados pelo Oficial do Registro de
Pessoas Naturais do Município de Lagoa de Dentro (CNS 07.118-3) da Comarca de Jacaraú, cujos serviços
são exercidos pela Sra. Raqueline Vieira de Oliveira, no tocante a divergências no sistema de Selo Digital de
Fiscalização Extrajudicial e no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento - SIGRE. Art. 2º - Designo o
Servidor responsável pelo dígito de distribuição desta comarca para secretariar neste feito. Art. 3º - Intime-se
o titular do Registro para tomar ciência da presente sindicância e apresentar defesa escrita sobre os fatos que
lhe são imputados no prazo de 15 dias, podendo arrolar testemunhas. Art. 4º - Apresentada a defesa, agendese audiência para inquirição do titular do Tabelionado. Art. 5º - Oficie-se comunicando o recebimento do
expediente e a instauração do processo disciplinar. Art. 6º - Publique-se a presente portaria no Diário da
Justiça. PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Jacaraú, 29 de setembro de 2020. Eduardo R. de O.
Barros Filho, Juiz de Direito
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 0001169-92.2015.8.15.0231 Acao: ACAO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento
dele tiver, especialmente o réu CARLOS SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 22/01/1990, natural
de Itambé/PE, portador do RG n° 3.681.948 SSP/PB e CPF n° 016.316.364-21, filho de Severino Soares da Silva
e de Maria Carneiro da Silva, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 1ª Vara, tramitam os autos
da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 155, § 4°, inciso I do CP. CITANDO-O, para
responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396A do CPP. Cientificando-lhe ainda que caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para
fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação
do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo
prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos artigos
312 e 313 do Código de Processo Penal. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Mamanguape, aos 30 de setembro de 2020. Eu, Anabel Alves de
Sousa, Auxiliar Judiciária, o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080069231.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800692-31.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida CRISTIANE BARBOSA DE FARIAS
ARAUJO, o(a) interditando(a é portador(a) de surdo-mudez congênita (CID 10 H.91), declarando-o(a), na forma
do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/
2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para
fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA LINDALVA DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA
CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº DO PROCESSO: 080091348.2017.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800913-48.2017.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, ANTONIO FELIX DA SILVA, o(a)
interditando(a) foi acometido por Acidente Vascular Cerebral - AVC, especificamente Infarto cerebral devido
a trombose de artérias pré-cerebrais (CID 10 I63.0),declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do
Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi
nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA APARECIDA DUARTE MATIAS FELIX DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA
CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080038021.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800380-21.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente
para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida VIRGILIA CLEMENTINA
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DA ROCHA, o(a) interditando(a) é portador(a) de doença de alzheimer, declarando-o(a), na forma do art. 4º,
inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n.
13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente RENILDA
VIRGILIA ROCHA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO
de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080005495.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800054-95.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOZILENE SOARES DA GAMA, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
curador(a) o (a) promovente CARLITO DA SILVA BATISTA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,
04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080148482.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801484-82.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOÃO BATISTA MADRUGA DE OLIVEIRA,
o(a) interditando(a é portador(a) Traumatismo crânio encefálico em gravidade e bloqueio atrioventricular
total c (CID 10 S02; S06; I44.2 e J93), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente MARILENE NUNES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080270736.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802707-36.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, MARIA DALVA MAGNA DE SOUZA LIMA declarandoo(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art.
85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente LEDSON
MAGNO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 de setembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
16846720158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
por este Juizo se processa ACAO CRIMINAL n. 0001684-67.2015.815.0251, que move a Justica Publica contra
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO JUNIOR, pelo que a MM Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com
a finalidade de INTIMAR JOSE RIBAMAR DE ARAUJO JUNIOR, brasileiro, naturalidade, e filiacao desconhecidos, CPF n. 009.529.614-07, com ultimo endereco na Rua Maria de Lourdes Brito, n. 188, Bairro Santo Antonio,
Patos, PB, acusado na acao supra mencionada, para tomar conhecimento da sentenca condenatoria, nestes
termos: “Feitas essas consideracoes, com fundamento no artigo387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva e condeno JOSE RIBAMAR DE ARAUJO JUNIOR pelo crime previsto no Art. 1º, inciso I, da lei nº
8.137/1990.. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 29 dias do mes de setembro de 2020. Eu,
Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Sousa Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS. Processo: 080331741.2019.8.15.0251, Ação: USUCAPIÃO. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da
7ª Vara Mista da Comarca de PATOS-PB se processam aos termos da ação de USUCAPIÃO do(s) imóvel(is):
Terreno irregular onde existe edificado sobre o mesmo UMA CASA RESIDENCIAL, sendo que o dito terreno,
mede: 5,00 metros do LADO SUL (FRENTE), por 5,60 metros para NORTE (RUA PROJETADA); 22,02 metros
do Lado OESTE (confiante o Sr. DANILSON GALDINO GONÇALVES, e 18,29 metros, do Lado Leste, que
também TEM como confiante, o Sr. DANILSON GALDINO GONÇALVE, com UMA área total de 98,02 metros
quadrados; situado na Rua Projetada (DENOMINADA DE ANTONIO LOPES DE LIMA), s/nª, Bairro Monte
Castelo Patos-PB; tendo como parte(s) requerente(s) MARIA DO SOCORRO E SILVA. É o presente edital para
CITAR réus insertos e não sabidos, bem como terceiros interessados (art. 259, I, CPC), para no prazo de 15
dias, querendo, integrar a presente demanda sob pena de revelia e confissão, advertindo-os de que não sendo
contestada a presente demanda no prazo acima mencionado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo(s) requerente(s), e para que ninguém possa alegar ignorância mandou o(a) MM. Juiz(a)
de Direito expedir o presente edital com o prazo de 60 (SESSENTA) dias o qual será publicado e afixado em
lugar público de costumes. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos-PB, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2020. Eu, Rubens Silva Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei. Ass. Dr. Bruno Medrado dos
Santos, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00023700620158150301
Ação: AÇÃO DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo se processam os autos acima impetrada
por MARIA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio São José dos
Alves contra SEBASTIÃO ROCHA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residindo no mesmo endereço da requerente
onde foi prolatada a sentença que decretou-lhe a interdição, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) nomeado(a), nos termos do art. 1.767, inciso I c/c o art. 1.7755,
§1º, ambos do Código Civil e art. 754 do CPC.E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente
Edital por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias que sera publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB.Aos 07 de setembro de 2020. Eu, Alana Araujo da Silva, Técnica
Judiciaria,o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. Juiz de Direito.
3ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL - INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0801215-27.2018.8.15.0301
REQUERENTE: WILEYDE ONIAS ALVES REQUERIDO: MARIA ONIAS ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA O Doutor José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ª Vara Mista desta Comarca de Pombal-PB,
tramita a Ação acima citada, impetrada por WILEYDE ONIAS ALVES em face de MARIA ONIAS ALVES,