Diário da Justiça ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
com parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000045-33.2015.815.0471. Comarca de
Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: FRANÇUALDO
FORMIGA DE OLIVEIRA (Adv.: Cláudio Pio de Sales Chaves). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Habeas Corpus nº 0000873-45.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001916-89.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: EDMILSON ALMEIDA EVANGELISTA (Adv.: Antônio César
Lopes Ugulino). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000043185.2018.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Embargante: ARMANDO PEREIRA COSTA (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.
6º) Embargos de Declaração nº 0001792-76.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ANA PAULA SILVA DE AMORIM (Adv.:
José Luís de Queiroz Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 000529173.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: CLÁUDIO BEZERRA CAVALCANTI DE ARRUDA (Adv.: Aécio Flávio
Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para afastar a reincidência e readequar a pena, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº
0039343-83.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: DAVI GREGORY ARAÚJO COSTA (Adv.: Anderson
Marinho de Almeida). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 000140629.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JONAS CAMELO DE SOUZA XAVIER (Adv.: Francisco Xavier da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial.
Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº 0001810-61.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: REILSON PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Humberto Albino de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 11º) Embargos de Declaração nº
0000514-14.2018.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Embargantes: JOEDSON DA COSTA ANDRADE e EDISON PEREIRA ARAÚJO (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 12º) Embargos de Declaração nº 000526004.2007.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: SEVERINO ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (Adv.: João Alves do Nascimento
Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com parecer ministerial. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 0000871-75.2019.815.0000. Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Ricardo de
Assis Aragão Costa. Paciente: DIEGO COSTA FERNANDES SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 14º) Embargos de Declaração nº
0014795-40.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Embargante: DIOGO FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES (Adv.: Rodrigo Clemente de Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com parecer ministerial. Unânime. Averbou-se suspeito o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Apelação Criminal nº 0018223-30.2014.815.2002
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JAQUELINE MACIEL DE SOUZA (Adv.: José Filipe Alves Freire,
OAB/PB nº 8.907). Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão de 30.01.2020: “Após o voto do relator, que
dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Após o voto do relator, que absolvia e ré, e do revisor, que
mantinha a condenação, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota da Sessão de 06.02.2020: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer
ministerial, por maioria, contra o voto do relator, que absolvia a ré e lançará Declaração de voto vencido.
Lavrará o acórdão o DES. CARLO MARTINS BELTRÃO FILHO”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto
Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da
defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 13.02.2020:
“Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv.
Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa,
para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000473-31.2019.815.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ INÁCIO (Adv.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000753-02.2019.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDISON
PEREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0003251-08.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GLEISIANE DOS SANTOS VIEIRA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 000374760.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FERREIRA CAVALCANTI FILHO (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 11.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0003023-63.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA CLARA SILVA ALMEIDA
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Agravo de Execução nº
0000578-08.2019.815.0000 7 ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: E.E.S.L., adolescente assistido por sua genitora Cibele Santos Paiva (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso prejudicado, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 000004116.1999.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva) Apelante: JOSÉ BENEDITO DO NASCIMENTO (Defensor Público: Enriquimar Dutra
da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000792-62.2009.815.0351 2 ª
Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ALIENE SUELY ALVES TAVARES e AUSCIANO
ALVES DE ANDRADE (Adv.: Rodrigo Fernando Lima Gonçalves, OAB/PB, nº 18.240). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0005165-14.2010.815.0251 1 ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE DA SILVA CHAVES (Adv.: Josecimario
Moura Lima, OAB/PB nº3.679). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº
0001200-35.2011.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO
LACERDA MACIEL (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037 e Alberto Jorge Santos Lima,
OAB/PB nº 11.106). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Márcia Nunes da Silva Macedo (Adv.:
Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº
0000671-61.2012.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ VALMIR
DANTAS VICENTE (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0002834-26.2013.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCIEUDO DA SILVA ALVES (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e
Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000030562.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: ROGÉRIO HENRIQUES DA SILVA,
JUNHO ANDRÉ DA SILVA e JOSÉ IVANILDO ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade,
OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena de ROGÉRIO HENRIQUES DA SILVA nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 16º) Apelação
Criminal nº 0001136-39.2014.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HIAGO HIPÓLITO
DE SOUSA e LEONARDO IDELFONSO DA SILVA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0001722-62.2014.815.0171 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOELTON BARROS FRANCELINO (Adv.: Sebastião Araújo de Maria, OAB/PB nº 6831 e outro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena e declarouse extinta a punibilidade apenas quanto do crime do art. 344 do CP, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0001815-23.2014.815.0301. 3ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva) 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: GILBERTO TOLENTINO LEITE JÚNIOR (Adv.: Admilson
Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0002870-53.2014.815.0351. 3ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS ARAÚJO DA SILVA (Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0027442-26.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FLÁVIO GOMES SAMPAIO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000158-21.2015.815.0201. 1ª Vara da Comarca
de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: HUGO FERREIRA GUERRA FILHO e UELITON JOSÉ DA SILVA (Adv.:
Clediomar José Mendes Júnior, OAB/PB nº 25.178). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo de HUGO FERREIRA GUERRA FILHO para absolvê-lo e negou-se provimento ao recurso de
UÉLITON JOSÉ DA SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
22º) Apelação Criminal nº 0002044-25.2015.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: ANTÔNIO VIRGULINO LEITE FILHO (Adv.: Diego Leite Guimarães, OAB/PB nº 23.587). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Anulou-se o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000321365.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEMBERG DE ABREU
TRAVASSOS (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0003934-54.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: CÉLIA MARIA COSTA BRONZEADO e DAVID BRANZEADO DOS SANTOS
(Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3307, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para absolver CÉLIA MARIA COSTA BRONZEADO, mantida a condenação de DAVID BRONZEADO DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000236-32.2016.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Apelante: JOÃO DE DEUS NETO (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva
Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 000025431.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCELO BELO
BELARMINO (Adv.: Ítalo Ranniery Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 17.820). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000419-84.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício,
anulou-se o processo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
28º) Apelação Criminal nº 0000751-02.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Apelante: ANTÔNIO ALVES
DE LIMA NETO (Adv.: Vinícius Fernandes de Almeida, OAB/PB nº 16.925). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001737-93.2016.815.2003 3ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PEDRO GOMES DA COSTA (Defensores Públicos: Fernando Enéas de
Souza, OAB/PB nº 3466 e Enriquimar Dutra da Silva, OAB/PB nº 2605). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0002007-79.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÉRGIO EDUARDO DINIZ DA
SILVA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0002140-80.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ ADRIANO DE SOUSA LEITE (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0002445-13.2016.815.0171. 2ª Vara
da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: GABRIEL IRINEU LIMA e CLAUDEMIR DOS SANTOS COSTA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0007868-46.2016.815.0011 4 ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: HEDIVAN CORDEIRO DE MELO (Adv.: Luciano Arcoverde de Morais, OAB/
PB nº 16.310). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Luciano
Arcoverde de Morais”. 34º) Apelação Criminal nº 0031728-20.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO PATRÍCIO NOGUEIRA (Adv.: João Alberto da Cunha Filho,
OAB/PB nº 10.705). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º)
Apelação Criminal nº 0000080-61.2017.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALMIR ALVES NUNES (Adv.: Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº
7.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº
0000513-76.2017.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Apelante: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Defensor
Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 37º)
Apelação Criminal nº 0001322-48.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Apelante: HIGOR HENRIQUE SANTOS DA SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
38º) Apelação Criminal nº 0010391-38.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: ROSILENE LIMA DO NASCIMENTO (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira
Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0013727-