Diário da Justiça ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0807539-94.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DO CARMO CAVALCANTE
DOS SANTOS, brasileira, união estável com o promovido, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 238.105.804-49 e
RG nº. 436.003 - SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Jovino Nepomuceno nº. 232, Mirante, Campina GrandePB, em face de ANTÔNIO VIEIRA, brasileiro, união estável, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 008.488.834-20
e RG nº. 234.741 (2ª via) - SSDS/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, na qual foi
decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de ANTÔNIO VIEIRA, por não gozar
este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeandolhe curadora, na pessoa de MARIA DO CARMO CAVALCANTE DOS SANTOS, que deverá prestar compromisso de
estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório
de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito,
IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será
publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082101131.2018.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra IÊDA MARIA
DANTAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082101131.2018.8.15.0001, requerida por COSMA DA SILVA ARAUJO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 23/01/2020, na qual decretou a INTERDICAO de ADIEL SALVIANO DE
ARAUJO, acometido de doença incapacitante ALZHEIMER (CID10 G30.9). declarando-o incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando- lhe curadora COSMA DA SILVA ARAUJO, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 28 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Iêda Maria Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0808129-71.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 691.361.654-68 e RG nº 264.513 SSP-PB, e JOSÉ
MANOEL ROSA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 251.870.584-87 e RG nº 178.679 - SSP/PB,
ambos residentes e domiciliados na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB, em
face de MARIA PEREIRA DE MELO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF nº 424.542.204-15 e RG nº
872.736 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Dr. Acácio Figueiredo, 76, Monte Santo – Campina Grande – PB,
na qual foi decretada, por sentença prolatada em 12 de dezembro de 2019, a interdição de MARIA PEREIRA DE
MELO, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curadores, na pessoa de MARIA DE LOURDES GONÇALVES ROSA e JOSÉ
MANOEL ROSA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de janeiro de
2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080823817.2019.8.15.0001">080823817.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito, em substituição da vara supra FRANCILENE
LUCENA MELO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080823817.2019.8.15.000, requerida por JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/01/2020, na qual decretou com base nos arts. 747 e 487,
I seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO,
de MARIA GUIMARÃES GOMES , acometida de doença CID G 30 (SÍNDROME DEMENCIAL, ALZHEIMER em
fase moderada - Alienação mental), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curador JOSÉ IREMAR GUIMARÃES GOMES, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 07 dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. FRANCILENE LUCENA MELO. Juiza de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0802295-82.2020.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”, tombada sob n.º 0802295-82.2020.8.15.0001,
movida por Karina Sousa Oliveira, brasileira, solteira, Do lar, residente e domiciliada na Rua Mal. Eurico Gaspar
Dutra, 151, Bairro: Presidente Medici, Campina Grande, PB, CEP 58417-595 em face de Bruno Tomaz de
Aquino, falecido em 05 de novembro de 2014. Servindo o presente para citar os terceiros interessados para
que tomem conhecimento da presente ação para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido contido
nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e
afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
PB, ao(s) 7 de fevereiro de 2020. Eu,Júlia Christiane de Aguiar Sousa – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia
tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº: 0809205-62.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a).
WANDERLEY ALIPIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, moto taxi, , residente e domiciliada na Rua: Lidia Batista
Marques, 17, Malvinas, Campina Grande– PB , em face de seu(ua) filho(a) VICENTE PEREIRA DA SILVA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: Lidia Batista Marques, 17, Malvinas, Campina Grande– PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) último(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa
por ser o mesmo PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CID – E10.0 E I-15), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), WANDERLEY ALIPIO DA SILVA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juízo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 7 de fevereiro de
2020(07/02/2020). Eu, Júlia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia
tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº: 0815330-46.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a).
MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua José
Clemente Azevedo, n° 126, Malvinas CEP 58400-000 Campina Grande - PB , em face de sua filha ANA
KAROLLYNA SILVA COSTA, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada na Rua José Clemente
Azevedo, n° 126, Malvinas, CEP 58400-000, Campina Grande - PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) último(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CIDs: CID 10 G 80.0 (Paralisia
cerebral quadriplágica espástica) e CID 10 F 84.2 (Síndrome de Rett), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juízo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 7 de fevereiro de
2020(07/02/2020). Eu, Júlia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº
0011650-81.2004.8.15.0001. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, por este Juizo, se processam os termos da Acao de Execucao Fiscal, nº 0011650-81.2004.815.0011, onde tem
como parte Autora FAZENDA ESTADUAL DA PARAIBA e como parte Re MARIA DAS GRACAS DA SILVA. E para
que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para
INTIMAR o(a) representante legal de MARIA DAS GRACAS DA SILVA da sentenca de ID 27846069, dos autos
digitalizados. Dado e passado aos 07 de fevereiro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM
PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
BELÉM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BELÉM – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080057883.2017.8.15.0601. AÇÃO: ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, que tem como REQUERENTES: CÍCERA DELFINO MOREIRA e LUIZ
GOMES MOREIRA e REQUERIDA: MARIA ELENILDA GOMES DA SILVA, que através do presente Edital manda
a MM. Juiza de Direito da Vara supra CITAR a requerida, MARIA ELENILDA GOMES DA SILVA, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de ser
decretada a revelia e serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Ficando ainda ciente
de que, não sendo contestada, ser-lhe-ão nomeado curador especial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-PB,
07 de fevereiro de 2020. Eu, Aurélio Pereira da Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Gustavo
Camacho Meira de Sousa, Juiz(a) de Direito em substituição.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 5461620168150741
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital de citação, virem ou dele conhecimento tiverem, que pela Promotoria de Justiça
desta Comarca, foi oferecida denúncia contra TERCIO SALES DE SOUSA, brasileiro, filho de Maria Elena Sales e
Letício Barbosa de Sousa, nascido em 13/11/1994, CPF 113.310.194-19, como incurso nos arts. 306 e 309, ambos
do CTB, e em concurso formal impróprio e heterogêneo de delitos (art. 70, 2ª parte, CP), como o referido acusado
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei passar o presente edital, pelo que cito TERCIO SALES DE
SOUSA, presente edital, pelo que cito TERCIO SALES DE SOUSA arguir preliminares e alegar tudo o que de
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas. Não respondendo será nomeado defensor dativo (art. 128, I, da LC nº 80/94). E, para que chegue ao
seu conhecimento, se passou o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de
Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boqueirão, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o solicitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0804639-53.2015.8.15.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA
PARAÍBA em face de ANDRÉA FARIAS DA SILVA ME, CNPJ: 09.675.450/0001-59, que através do presente
Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, citar a executada acima referida, e sua corresponsável
ANDRÉA FARIAS DA SILVA, CPF: CPF: 045.561.734-18, atualmente, em local incerto e não sabido, para, que,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 36.670,07, ou garanta a execução,
nos termos do art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cabedelo-PB, 07 de fevereiro de 2020. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica
Judiciária desta vara, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080459677.2019.8.15.0731. Ação de Divórcio . O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação acima
mencionada, movida por EURIPEDES FRANÇA, brasileiro, união estável, aposentado em face de VERA LÚCIA
PINTO, brasileira, união estável, técnica em contabilidade e estando a ré em local incerto e não sabido,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR VERA LÚCIA PINTO, com antecedência mínima de 15
dias (art. 695, §2º, do CPC/15), para comparecimento à audiência de conciliação, designada para o dia 06/04/
2020, às 15:00 hs, cientificando-a que, se qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da
solenidade (art. 697 c/c o art. 335, inc. I, ambos do CPC/15). Dado e passado nesta cidade e comarca de
Cabedelo, aos 07/01/2020.Eu, Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, Técnica Judiciária o digitei. Ass.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição
na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2020, a
partir das 10h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
Procedimento Ordinário de Nº. 3000596-46.2014.8.15.0131, em que é Exequente(s) TIAGO MOREIRA DIAS e
MARIA ALCINEIDE MOREIRA DIAS ROCHA e Executado(s) JOAO PAULO VIEIRA SALUSTIANO, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno para construção, situado
á rua projetada A, bairro Cristo Rei, nesta cidade de Cajazeiras/PB, referente a uma parte do lote 10, da quadra 04,
do loteamento do Parque Rosinha Parente, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua
Projetada A, medindo 5,00m de largura, os fundos com o lote 09, medindo 3,65m de largura, ao lado direito com a
outra parte do mesmo lote, medindo 12,60m de comprimento, lado esquerdo com a outra parte do mesmo terreno,
medindo 12,10m, com uma área total do terreno de 50,63m². Cadastrada junto ao CIATA sob nº 03.219.0165.0000.000,
Registro anterior sob o nº R-1-4.946, Livro 2-AC, fls. 129, em 17.06.1983, do cartório Antônio Holanda, nesta
cidade. AVALIAÇÃO:R$ Avaliação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 25 de julho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus
constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.703,87 (dezessete mil setecentos e três reais e
oitenta e sete centavos). Em 12 de setembro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de março de 2020, a partir das 11h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá
haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso