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TJPB 05/07/2019 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019

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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) defiro a juntada do instrumento de substabelecimento e a
alteração das intimações E indefiro os demais pedidos.”
PROCESSO Nº 0002331-60.2009.815.2001. REQUERENTES: Antônio Ferreira de Lima e outros. ADVOGADO:
Roberto César Gouveia Majchszak (OAB/PR nº 53.400). INTERESSADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17314-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0064110-40.2014.815.2001. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO:
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB nº 211.648-A). RECORRIDO: José Joaquim de Oliveira. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva (OAB/PB nº 11.589).
Recurso Especial – nº 0000022-11.2000.815.0731. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Fábio Andrade
Medeiros (OAB/PB n° 10.810). Recorrido: Transportadora Monte Santo. Advogado: Sem advogado nos autos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019103441
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Adilson Fabricio Gomes Filho e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018080445
COMPRA / CONTRATAÇÃO - Magnolia Cabral Duarte Neves e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO: 2019055640 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Daniere Ferreira de Souza e outros(1);2019112071
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019112071 - Pedido de Providências - CNJ; 2019055640 - Pedido de Providências - Daniere Ferreira de Souza

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, proferiu o seguinte despacho no processo abaixo identificado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019136909. Interessada: Iamê Peixoto Dornelas. “Ante ao
exposto, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança nº 080407242.2019.8.15.0000, determino, em caráter subjudice, que Iamê Peixoto Dornelas passe a condição de
candidata com pedido de inscrição definitiva deferido, permitindo a sua participação nas próximas
etapas do certame. Dê-se conhecimento à Comissão do Concurso para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais na próxima reunião ordinária em data a ser designada. Comunique-se o
Gabinete do Exmo. Desembargador Relator, acerca do cumprimento da decisão liminar. Cumpra-se.
Publique-se. João Pessoa, 04 de julho de 2019. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio – Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba – Presidente da Comissão do Concurso para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais.”

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000076-70.2010.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini
(oab/rn - 1853 E Oab/pe - 1183-a) E Henrique José Parada Simão (oab/pb - 221386-a). APELADO: Paulo Joao de
Souza. ADVOGADO: Valter Lúcio Lelis Fonseca (oab/pb - 13.838). - APELAÇÃO CÍVEL — REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — TARIFA DE ABERTURA
DE CADASTRO E EMISSÃO DE CARNÊ — COBRANÇA LEGAL — TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS —
ABUSIVIDADE — AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO — DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES — PROVIMENTO PARCIAL. — “TESES FIXADAS PARA OS FINS DO
ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado” (REsp 1578553/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018) —
“Por inexistir prova da má-fé do promovido é devida a devolução dos valores considerados abusivos de modo
simples, sob pena de enriquecimento injustificado do credor.” (TJPB; APL 0015892-68.2013.815.0011; Primeira
Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho; DJPB 11/07/2016; Pág. 6) Vistos, etc. - DECISÃO:
Por tais razões, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para afastar a condenação imposta à instituição financeira, no
que se refere à devolução do valor pago a título de Tarifa de Abertura de Crédito e Emissão de Carnê, uma vez
serem as mesmas legítimas. No que diz respeito a devolução da tarifa “serviço de terceiros”, esta deve ser
efetuada na forma simples, mantendo a sentença em seus demais termos. - Considerando a sucumbência
recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS N° 0000467-24.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE:
Pablo Emmanuel Magalhães Nunes E Paulo Sérgio de Queiroz Medeiros. PACIENTE: Hivisom Lima Pereira.
IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. Deficiência na instrução. Ausência de cópia do decisum atacado (conversão da prisão em flagrante em
preventiva). Exegese do art. 252, RITJPB. Não conhecimento da ordem. - Em consonância com o art. 252 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, não se conhece o presente remédio heroico, vez que as impetrantes
não anexaram aos autos, documentos que pudessem analisar a impetração. Vistos, etc. (...) Assim, sem mais
delongas, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE WRIT.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0002864-43.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): JOSIAS CABRAL DA COSTA. Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ EPITÁCIO DE
OLIVEIRA, OAB/PB 16.665, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Recursos ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO – Processo nº 0006650-61.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (1):
ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente (2): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA.. Recorrido (s): JOÃO JOSÉ DE
OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono do
recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0058352-80.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA.. Recorrido (s): DANILO GALDINO FERNANDES. Intimação ao(s) Bel(eis): BIANCA DINIZ DE
CASTILHO, OAB/PB 11.898, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0007082-80.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): ADEMAR TRINDADE DE ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(eis): ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVE, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0009915-71.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): ANTÔNIO JUSTINO NETO. Intimação ao(s) Bel(eis): ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVE, OAB/PB 14.640, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.

Recurso ESPECIAL – Processo nº 0071151-29.2012.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): MARIA FRANSUEIDE LEITE. Intimação ao(s) Bel(eis): AELSON AIRES VIEIRA JÚNIOR, OAB/PB
14.445, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
Recursos ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – Processo nº 0066631-26.2012.815.2001 – 2ª C - Recorrente (1):
ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (s): FÁBIO SOARES
BORGES. Intimação ao(s) Bel(eis): HÉLIO EDUARDO SILVA MAIA, OAB/PB 13.754, patrono do recorrido, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0097431-37.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO ITAULEASING S/
A. Recorrido (s): NIVALDO JOSÉ DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ MARCELO DIAS, OAB/PB 8.962, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0004020-44.2015.815.0251 – Recorrente(s): LAURITA NOBRE DE
SOUSA. Recorrido (s): ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). IURI VASCONCELOS
BARROS DE BRITO, OAB/PB 14.593, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Apelação Criminal nº. 0001354-68.2009.815.0061 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Joseano
Ferreira Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Justino de Araújo Neto (OAB/PB 7906),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Araruna – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000445-11.2017.815.0331 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Gilberlane
Souza da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Morais Duarte (OAB/PB 22.446), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Santa Rita – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0009864-86.2017.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Joan da Silva
Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Felipe Monteiro da Costa (OAB/PB 18.429), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001753-43.2015.815.0981 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Tiago Gerônimo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Humberto Albino de Morais (OAB/PB 3.559), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Queimadas – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000450-85.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Valderlândio
Felipe da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio de Sousa Silva (OAB/PB 9597), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0012941-69.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José Ferreira
da Silva Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Simone Cruz da Silva (OAB/PB 21546), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0003392-91.2018.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Markson
Yhan Oliveira Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danylo Henrique (OAB/PB 25.150), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0002344-97.2018.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Renally
Cardoso Fárias. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Guilherme Karreira de Miranda (OAB/PB
16.283), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0002977-67.2018.815.0251 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Ferreira de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Adriano Tadeu da Silva (OAB/PB 11.320), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Patos – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0025115-81.2016.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Clark Anderson da Silva Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0010100-60.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Gledston de
Paula Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Wilza Carla de Macedo Tranqueira Barros (OAB/
PI 11.854), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000234-44.2015.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Thiago Lisboa
Gonçalves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aluízio Nunes de Lucena (OAB/PB 6365), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001802-20.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: José Fernandes Figueiredo. Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação à
Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva;e Andréa Henrique de Souza e Silva (OAB nº 15729 e 15155 - Pb),
na condição de patronesse do impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do
acórdão (fls.187/197) e requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível – Processo nº 0046379-65.2013.815.2001 Relator: Exmo. Senhor José Guedes Cavalcanti
Neto, convocado em substituição ao Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada
Cível deste Tribunal, Apelante: Wladimir Rocha Cavalcanti, Apelado: Volkswagem do Brasil Indústria de Veículos
Automotores LTDA e outro. Intimação a(o) causídica(o): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega (OAB/PB 15.037),
para, querendo, no prazo legal, conhecer do despacho de fl.258. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 4 de julho de 2019
RECLAMAÇÃO n° 0001234-33.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
Reclamante: BANCO ITAULEASING S/A; Reclamado: Primeira Turma Recursal Permanente da Capital; Interessado: Roservel Fernandes Maia. Intimação ao Bel. Antônio Braz da Silva, OAB/PB nº 12.450, a fim de, na
condição de patrono do impetrado, tomar ciência do despacho de fl.419, dos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de julho de 2019.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Ricardo Vital de Almeida
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0023959-29.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Izaura Falcao de Carvalho E Morais Santana.
ADVOGADO: Jose Alves Cardoso (oab/pb 3.562) E Mateus Dias (oab/pb 25.163). AGRAVADO: Justica Publica.
AGRAVO INTERNO. DESPACHO AGRAVADO QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO,
POR ENTENDER impossível, inconveniente e impertinente a junção de feitos com competências distintas, POR
SE ENCONTRAREM OS PROCESSOS, SUPOSTAMENTE CONEXOS, EM FASES E INSTÂNCIAS Diversas.
Insurgência da defesa. 1. Alegação de necessidade de reconhecimento da conexão, sob pena de comprometimento da ampla defesa e do contraditório. AÇÃO EM QUE FIGURA COMO ACUSADO MAGISTRADO DESTA
CORTE, COM A QUAL SE ALEGA CONEXÃO. Foro por prerrogativa de função. Exceção processual às regras
de competência estampadas no Código de Processo Penal. Interpretação restritiva. Ações que se encontram em
fases e instâncias distintas. Impossibilidade, inconveniência e impertinência da junção dos processos. Ausência
de prejuízo do devido processo legal. BAIXA DOS AUTOS. HIPÓTESE IDÊNTICA AO PROCESSO Nº 000178173.2017.815.0000 JULGADO POR ESTA CORTE EM 10 DE ABRIL DE 2019. MANUTENÇÃO DO DECISUM
AGRAVADO. 2. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO 1. O foro por prerrogativa de função constitui
verdadeira exceção processual às regras de competência estampadas no Código de Processo Penal, só as
autoridades mencionadas nas Constituições Federal e Estadual é que devem se subordinar à jurisdição dos
Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores. - Na espécie, além de o

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