Diário da Justiça ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801164-02.2018.815.0241. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3 Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que tem
como promovente Josiclene Pereira Leal e interditando(a) Maria da Glória Pereira Liberal, na qual a MM. Juíza
prolatou sentença, cujo teor final e: … DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios
de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e
seguintes do Código de Processo Civil, DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DA GLORIA PEREIRA LIBERAL,
por ser esta relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil que envolvam patrimônio, uso
de dinheiro e o gerenciamento do seu tratamento médico, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua
SOBRINHA, JOSICLENE PEREIRA LEAL, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente. Publique-se a
sentenca, na forma do art. 755, § 3º, do NCPC (Diario da justica, por tres vezes, com intervalo de 10 dias). P.
R. I. Sem custas processuais. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuicao.
Monteiro-PB, 08/05/2019. Andressa Torquato Silva. Juíza de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª
Vara mista, aos 30 de maio de 2017, eu, Adriano Severo Batista, Tecnico Judiciario, digitei-o. Dra. Andressa
Torquato Silva, Juiza de Direito.
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COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080158333.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: TEREZINHA SALUSTIANO DOS SANTOS em favor de REQUERIDO: CLAUDIA
TEREZINHA DOS SANTOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença
foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o
digitei e assino. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10536320158150271 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº
0001053-63.2015.815.0271 requerida por MARIZETE DA CRUZ, foi decretada por sentença datada de 17.10.2018,
a INTERDICAO de DIMAS DA CRUZ DINIZ, ficando suspenso os direitos políticos do(a) mesmo(a), e nomeada
CURADORA MARIZETE DA CRUZ. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar
o presente edital, por três vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Picuí-PB, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove ((2019). Eu, Iranilda Dantas,
Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
PILOES
COMARCA DE PILÕES. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: INTERD 080002049.2018.8.15.0481. Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa
neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por JANILDO BORGES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a),
agricultor(a), portador(a) do RG n.° 998.069 SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.° 421.962.644-15, residente e
domiciliado(a) na(o) Rua Petrônio Cunha, s/n, centro do município de Pilões – PB, em face de seu filho(a)
EDNALDO BORGES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor(a), portador(a) do RG n.° 4.006.074 SSDS/PB
e inscrito(a) no CPF sob o n.° 701.335.154-78, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Petronio Cunha, s/n, centro
do município de Pilões – PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a
interdição de EDNALDO BORGES DA SILVA, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art.
1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo o demandante JANILDO BORGES DA SILVA. E para que
não se alegue ignorância, a MM juíza mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Pilões-PB, aos 21/05/2019. Eu, Jefferson Louis de Almeida
Alves, Analista judiciário, digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito em substituição.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080159229.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ADJAIR DA COSTA LEITE em favor de REQUERIDO: MARIA DA COSTA LEITE,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080096321.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA LUCIMAR RODRIGUES em favor de INTERESSADO: SALOMAO DA
SILVA GOMES, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial
e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por
tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080033396.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: LUCINEIDE MORAIS LOURENCO em favor de REQUERIDO: JOSE LOURENCO
FILHO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800174-62.2018.8.15.0321.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de LEONARDO CLEMENTINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador
do RG 3.863.260 SSP/PB e do CPF 087.449.674-89, filho de José Clementino da Silva e de Lúcia Maria
Guilhermino da Silva, portador(a) do CID 10 F71.0 (deficiência auditiva e mental), nomeando-lhe como curador(a),
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da
Justiça Eletrônico. Vara Única de Santa Luzia-PB, 20 de junho de 2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Rossini Amorim bastos, Juiz(a) de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080091210.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: GEANE CARDOSO DA SILVA em favor de REQUERIDO: GEAN CARDOSO DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080160324.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: PAULA FRANCINETE CORDEIRO DA SILVA PACHU em favor de REQUERIDO:
PAULO SERGIO CORDEIRO DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através
de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo
arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos
de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 §
1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de
Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo
e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Queimadas, Estado da Paraíba, aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080146387.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: VERA LUCIA FARIAS BARBOSA em favor de REQUERIDO: MARCONILA
MATIAS DA SILVA FARIAS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença
foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 30 de maio de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o
digitei e assino. Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2124120198150461
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos os presentes edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste Juízo se processam os autos da
Ação Penal supra movida pela Jus-tiça Pública em face de JOSENILDO LIMA DOS SANTOS, conhecido como
Nil-dinho, brasileiro, solteiro, nascido aos 09/03/1998, portador do CPF 710.888.544-19, natural de Solânea-PB,
filho de Marcia Helena Lima da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim, CITO-O de todos
os termos da acusação por escrito, conforme comando do art. 396, CPP, advertindo-o de que não o fazendo, serlhe-a aplicado o dis-posto do art. 366, do CPP, com decretação da suspensão do andamento, da prescrição, da
produção antecipada de provas, caso cabível, decretação da prisão preventiva. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com
prazo de 15 dias, para responder a ação no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnica
Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5946820188150461
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e serventia se processam
os autos da Ação Penal acimaidentificada movida pela justiça pública em face de CARLOS VITOR ROCHA
MILHOMEN, brasileiro, nascido aos 29/05/1994, inscrito no CPF 017.123612-28, filho de Adriana Rocha Alho e
pai não informado, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim, CITO-O de todos os termos
dadenúncia a fim de querendo, se defender, no prazo legal.Assim, deve o mesmo responder aos termos da
acusação por escrito, conforme comando do art. 396, CPP, advertindo-o de que não o fazendo, ser-lhe-a a
aplicado o disposto do art. 366 do CPP, com decretação da suspensão do anda-mento do processo, da
prescrição, da produção antecipada de provas, caso cabível, decretação da prisão preventiva. E para que
ninguém alegueignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital serápublicado no Diário da
Justiça com prazo de 15 dias, para responder a ação no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Cinária de Sousa Roddrigues,
Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1156220168150391
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita
uma Acao Civil Publica de Improbidade Administrativa movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em
face do Municipio de Desterro/PB e outros. Pelo presente edital fica o promovido GILBERTO NUNES DO
CARMO, ora em lugar incerto e nao sabido, NOTIFICADO para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer
manifestacao, por escrito. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir
o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual e afixado no local publico de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 19 dias do mes de junho de 2019. Eu, Alan Gustavo de Menezes,
Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8105520128150391 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou inte-ressar possa que por este juizo
se processam os atos e termos de uma Acao Penal, proc. 0000810-55.2012.815.0391, ajuizada pelo Ministerio
Publico contra Ivanildo Alves da Silva, brasileiro, solteiro, vendedorfilho de Severino Alves da Silva e de Veralucia
Luiz da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E, como consta dos autos que o reu se encontra em lugar
incerto e nao sabido, expediu-se o presente edital dando-lhe ciencia da sentenca que o condenou a uma pena de
1aa, 6mm e 9dd de detencao, e multa, em regime aberto. Teixeira, 19 de junho de2019. Dr. Carlos Gustavo
Guimaraes Albergaria Barreto - Juiz de Direito. eu, Pedro Ernande, Analista Judiciario, o digitei e subscrevi.