Diário da Justiça ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
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IVANICE FELIX DOS SANTOS, brasileira, casada, vendedora, inscrita no R.G. sob o nº 3.547.088-SSDS/PB e
no C.P.F./M.F. sob o nº 092.824.274-98, residente e domiciliada na Rua Francisco Alves de Andrade, nº 268,
Bairro do Juá, na Cidade de GuarabiraPB, C.E.P. nº 58.200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 29/
05/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto
Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802377-97.2016.8.15.0181 Acao:
INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de SEBASTIANA LÚCIO DA COSTA,
brasileira, viúva, aposentada,com endereço na Rua Bráulio Martins, 52, Guarabira-PB, portador(a) de ALZHEIMER (ESTÁGIO AVANÇADO), doença definitiva, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e gerir seus negócios
nos atos da vida cívil, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de CLAUDIANE COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, fonoaudióloga, CPF nº 066.733.894-27, Identidade
3069071 SSP/PB, com endereço na Rua Augusto de Almeida, Centro, Guarabira-PB, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Guarabira, em 29/05/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia
Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800905-95.2015.8.15.0181
Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de MARCILENE DA SILVA
SÁTIRO, brasileira, solteira, incapaz, com RG nº 2.355.649 – 2ª Via – SSP/PB e do CPF nº 100.895.364-44,
residente e domiciliado(a) na Rua Prefeito Manoel Lordão, nº 150, Centro, Guarabira/PB, portador(a) de
ESQUIZOFRENIA (CID 10 F 20), doença definitiva, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e gerir seus
negócios nos atos da vida cívil, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de MÁRCIA MARIA SÁTIRO DO NASCIMENTO, brasileira, casada, aposentada, com RG
nº 674.380 – 2ª Via SSP/PB e do CPF nº 250.525.944-53, residente e domiciliada na Rua Antônio de Freitas
Albuquerque n. 27, Bairro Santa Terezinha, Guarabira/PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do
que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 29/
05/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto
Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801017-64.2015.8.15.0181 Acao:
INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de NIVALDO DE MOURA PEREIRA,
brasileiro(a), portador(a) do CPF n. 050.609..314-04, filho de Adelino João Pereira e de Honorina de Moura Pereira,
portador(a) de quadro demencial (CID 10 F 00), doença definitiva, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
gerir seus negócios nos atos da vida cívil, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência, nomeandolhe curador(a) na pessoa de EDILENE PEREIRA GALVÃO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.005.400-2ª via
SSP/PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 29/05/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes,
Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800453-17.2017.8.15.0181 Acao:
INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
CPF: 096.475.754-08, portador(a) de “Transtornos mentais e comportamentais especificados devidos a uma
lesão e disfunção cerebral e a uma doença física” (CID 10 F 06.8), doença definitiva, que o(a) torna incapaz de
reger sua pessoa e gerir seus negócios nos atos da vida cívil, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua
subsistência, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARILENE SOARES DA SILVA CPF: 030.753.644-01,
brasileiro(a), casado(a), profissão(a), residente e domiciliado(a) na RUA PROJETADA, S/N, SANTO ANTONIO,
CUITEGI - PB - CEP: 58208-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 § 3º
do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 29/05/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva
Maia Pontes, Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803457-96.2016.8.15.0181
Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de SEVERINA FELISBERTO
BEZERRA, brasileira, solteira, deficiente, inscrita no R.G. nº 3.383.914-SSP/PB e no C.P.F. nº 078.231.714-65,
residente e domiciliada também na Rua Paulino Pinto, nº 76, Nordeste I, na Cidade de Guarabira-PB, C.E.P. Nº
58.200-000, portador(a) de “RETARDO MENTAL MODERADO” (CID 10 F 71), doença definitiva, que o(a) torna
incapaz de reger sua pessoa e gerir seus negócios nos atos da vida cívil, impossibilitando-o de prover, por si
só, a sua subsistência, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de RAIANE MARIA DO NASCIMENTO, brasileira,
solteira, estudante, inscrita no R.G. nº 4.245.160-SSDS/PB e no C.P.F. nº 708.621.154-00, residente e domiciliada na mesma residência da interditada, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos
do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 29/05/2019. Eu, Teresa
Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080294953.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARCOS ANTONIO URBANO BARBOSA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de STRESS PÓS-TRAUMÁTICO - CID 10 F 43.1, que o(a) torna incapaz de
reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LUCIENE SALUSTO DA
SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA OTACILIO DE LIRA CABRAL, 642, FAIXA DA PISTA,
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2019. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele
conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma Ação
de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 0800489-46.2014.815.0381, requerida por ROSETE RAMOS DA SILVA
contra FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA CRUZ, estando esta ultima presentemente em local ignorado e
mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL,
para CITAR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA CRUZ, a fim de contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda advertido que
não sendo contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e
passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 20/06/2019. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr.
Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JACARAU
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800613-54.2018.8.15.1071. Ação: de Interdição a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo e Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0800613-
54.2018.815.1071-, promovida por OZELITA PEREIRA DA SILVA, em favor de JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, tendo
sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou JOSÉ CLÁUDIO
DA SILVA, nomeando curadora OZELITA PEREIRA DA SILVA, sendo a causa da interdição (doença mental CID
10 F72. F84.1) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos
os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz
que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da
Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Jacaraú, aos 7 de junho de 2019. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 30 DIAS PROCESSO: 080098331.2018.8.15.0231ACAO: INVENTARIO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, que ficam
CITADOS pelo presente edital os herdeiros maiores de MARIA DAS DORES TOSCANO TAVARES, falecida em
14 de outubro de 2016, bem como eventuais interessados, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se
sobre as primeiras declaracoes prestadas pelo inventariante, tudo conforme despacho dos autos da acao acima
epigrafada, que tramita nesta serventia judicial, em que figura como inventariante FABIANO CESAR TOSCANO
PASSOS. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que sera
afixado na sede deste juizo, no local de costume e publicado na forma da lei. Mamanguape /PB, 28 de maio de
2019. Eu, Karla Fernandes Machado, tecnica judiciaria, o digitei. Dr Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito,
em substituição.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 080175795.2017.8.15.0231. Ação de Divórcio Litigioso. A MM. Juíza de Direito da 3ª vara mista da comarca de
Mamanguape, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape-PB, processam-se os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 080175795.2017.8.15.0881, que tem como promovente Gizélia Brito de França, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG nº 20.869.954-6- SSP/PB, CPF nº 088.500.287-33, residente e domiciliada na Rua Ernesto Gomes da
Silva, s/nº, Tambor - CEP: 58.275-000 - Itapororoca-PB e como promovido MIGUEL LUIZ DE FRANÇA, brasileiro,
casado, trabalhador autônomo, com endereço desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido, no qual
pelo presente EDITAL fica CITADO da presente ação para, querendo, apresentar resposta/defesa, no prazo legal,
no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de
preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo acima, considera-se CITADO
a parte promovida, ficando desde logo nomeado como curador especial da promovida o Defensor Público em
atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como
mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser
a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/
PB, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (20/06/2019). Eu, José Carlos Maia Gomes,
Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, MM. Juíza de Direito da 3ª vara da comarca
de Mamanguape.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 080196312.2017.8.15.0231. Ação de Divórcio Litigioso. A MM. Juíza de Direito da 3ª vara mista da comarca de
Mamanguape, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape-PB, processam-se os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 080196312.2017.8.15.0881, que tem como promovente ROSEMERE DA SILVA DAVID, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 25.790.881-4 SECC/RJ e CPF n° 134.326.627-00 , residente e domiciliada a Rua Maria das Dores
Silva Nascimento s\n, perto da escola Adailton Coelho da Costa – Mamanguape/PB – CEP: 58.280-0000 e como
promovido ROGERIO SIQUEIRA DAVID, brasileiro, autônomo, com endereço desconhecido, atualmente em
lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente EDITAL fica CITADO da presente ação para, querendo,
apresentar resposta/defesa, no prazo legal, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo
o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e
indevida concessão de justiça gratuita. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem
como o prazo acima, considera-se CITADO a parte promovida, ficando desde logo nomeado como curador
especial da promovida o Defensor Público em atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de
costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezenove (20/06/2019). Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, MM. Juíza de Direito da 3ª vara da comarca de Mamanguape.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 080208270.2017.8.15.0231. Ação de Separação Judicial Litigiosa. A MM. Juíza de Direito da 3ª vara mista da comarca
de Mamanguape, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente EDITAL virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape-PB, processam-se os termos da Ação de Separação Judicial Litigiosa nº 080208270.2017.8.15.0881, que tem como promovente Marinho Francisco da Silva, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG nº 363.462 – SSP/PB e CPF nº 784.672.504-10, residente e domiciliado no Sítio Canabrava, zona
rural, município de Cuité de Mamanguape/PB e como promovido MARIA DO CARMO DE LIMA, brasileira,
casada,, filha de Manoel Ferreira de Lima e Maria Ana da Conceição, com endereço desconhecido, atualmente
em lugar incerto e não sabido, no qual pelo presente EDITAL fica CITADO da presente ação para, querendo,
apresentar resposta/defesa, no prazo legal, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo
o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e
indevida concessão de justiça gratuita. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem
como o prazo acima, considera-se CITADO a parte promovida, ficando desde logo nomeado como curador
especial da promovida o Defensor Público em atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de
costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezenove (20/06/2019). Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, MM. Juíza de Direito da 3ª vara da comarca de Mamanguape.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7578820158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 00000757-88.2015.815.0611, promovida por SIMEITARGINO DA SILVA em desfavor de
SAMUEL TARGINO DA SILVA tendo sido de-cretada, por sentenca, a SAMUEL TARGINO DA SILVA, brasileiro,
solteiroportador de paralisia cerebral grave(G 80 CID 10), com dismorfismo corporal acentuado e espasticidade
grau 3 difusa de modo que apresenta-seincapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado
curador o requerente SIMEI TARGINO DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os
atos da vida civil, dispensando- se da especializacao da hipoteca legal nos termos do art.1.190 do CPC.E, para
que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos doart.1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o
presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, aos 24 dias do mes de maio de 2019. Eu,, TecnicaJudiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza
de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – GERÊNCIA DO FÓRUM. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 2019074054 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
O Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito/Diretor do Fórum desta da Comarca de
Monteiro-PB na forma da Lei, etc… FAZ SABER e INTIMA o LABORATÓRIO RODABRILL LTDA, com endereço
na Avenida Alto Alegre, nº. 50, SL, Polvilho Cajamar-São Paulo, CEP: 07750-000, para que, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, preste informações, com relação ao AUTOMÓVEL MERCEDES BENS, Placa CCN9956,
chassi 9BM688102SB077872, que encontra-se apreendido no Depósito Judicial desta Comarca, e sendo possível, requeira devolução do bem, mediante apresentação de documentação idônea, sob pena de destruição. E
para não ser alegada ignorância mandou O MM. Juiz de Direito/Diretor do Fórum desta comarca, expedir o
presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e
passado na Gerência do Fórum da Comarca de Monteiro/PB, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2019. Eu,
Maria Geane Siqueira do Nascimento, Gerente do Fórum, o digitei e assino.