Diário da Justiça ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
54
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3031520158150351 Acao: INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por
sentença, a interdição de IVANISE FIRMINO DOS REIS, brasileiro(a), RG 2.807.070 SSP/PB, residente na Rua
Clementino Barbosa, 59, Lot. Renato Ribeiro, Sapé-PB, portador(a) de TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO(CID 10
F 25), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para
a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de FRANCISCO DE
ASSIS DOS SANTOS, brasileiro(a), RG 1.598.324 SSP/PB, CPF N713.331.504-15, residente e domiciliado em igual
endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 26/03/2019. Eu, Telmar
Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2697220168150911 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório se processam os termos da Ação de Interdição
supra, processo acima citado impetrado por JOSE ADEILDO CAVALCANTE BARROS na qualfoi decretada por
sentença deste Juízo datada de 19/12/2018, a INTERDIÇÃO de JOÃO DA COSTA BARROS, brasileiro, maior de 77
anos de idade,nascido em 06/07/1933, filho de Olinto da Costa Romeu e de Minervina Ma-ria da Conceição, por
conseguinte, completamente incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio, nomeando como curador o Sr. JOSE
ADEILDO CAVALCANTE BARROS,completamente incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrmônio, nomeando como
curador o Sr. JOSE ADEILDO CAVALCANTE BARROS, que o representará em todos os atos da vida civil. E, para
que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca expedir o presente
edital na forma do art. 747 e seguintes do CPC, que será publicado por três (3) vezes consecutivas no Diário da
Justiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Serra Branca, aos 04 dias do mês de abril de 2019. Eu, Maria de Lourdes Dantas Fialho,
Técnica judiciário, que o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silvam Juíza de Direito em Substituição.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO: INTERDIÇÃO – processo nº
0800049-33.2018.8.15.0461 - AUTOR: MARIA GERUZA FÉLIX DE ABREU,. PRAZO: 20 dias.. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele
tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por MARIA GERUZA
FÉLIX DE ABREU, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua José Amâncio Ramalho, 61,
Solânea, PB, portador do CPF nº 262.880.794-72 e RG nº 612.888 SSP/PB,, na qual com base no art. 1177 e ss.
do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA FÉLIX DE ABREU, portadora do CPF nº 018.783.674-47 e RG
nº 731.578 SSP/PB;, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo
nomeada para curadora a Sra MARIA GERUZA FÉLIX DE ABREU, tendo a sentença transitada em julgada no dia
26/03/2019. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juiz expedir o presente que deve ser
publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Solânea, 27/03/2019. Eu Carla
de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Drº. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO: INTERDIÇÃO – processo nº
0800100-44.2016.8.15.0461 - AUTOR: ANTONIO ALVINO DO NASCIMENTO, PRAZO: 30 dias. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital
ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo os autos da Ação de Interdição, ajuizada por ANTONIO
ALVINO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliada no Sítio Chã de Solânea,
Loteamento Jardim Moreno, S/N, Solânea, PB, portador do CPF nº 047.097.708-67 e RG nº 13.441.967 SSP/PB,
face de JOAO ALVINO DO NASCIMENTO NETO, brasileiro, maior incapaz, residente e domiciliado no endereço
da inicial, portador do CPF nº 016.385.954-02 e RG nº 3.689.217 SSP/PB, ficando desde já citado para no prazo
de cinco dias impugnar o pedido. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital a fim de ser publicado no Diário da Justiça deste Estado. Solânea-PB, 26/03/2019. Eu, Carla de
Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Drº. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 48 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio.prévio, no prazo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
e recolher a quantia respectiv na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(s) advogado(s), seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s);na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(s) advogado(s), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância,designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de
março de 2019. João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3171020148150391 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo tramita
uma acao de Procedimento Ordinario n 0000317-10.2014.815.0391, movida por Maria Jose Marcal Fernandes e
outros em face de Permuta Digital Com Ltda, mandou o MM. Juiz de Direito intimar a Pernuta Digital Com Ltda,
para efetuar o pagamento dasa custas processuais no prazo legal. E para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 16 de abril de 2019. Eu Paulo Sergio Carneiro,
Tecnico Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UITAÚNA
COMARCA DE UIRAÚNA, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo 080001679.2018.8.15.0491. AÇÃO DECLARAÇÃO DE AUSENCIA. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo
tramitam os termos da Ação de DECLARAÇÃO DE AUSENCIA acima descrita, requerida por RAIMUNDA MARIA
DA CONCEIÇÃO LIMA em face de FRANCISCO ROCHA DE LIMA. E o presente edital com a finalidade de CITAR:
FRANCISCO ROCHA DE LIMA atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de (15) quinze dias,
querendo contestar a presente acao, advertindo-a que caso não seja apresentado contestacao, presumir-se-ao
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito fosse publicado o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 17/04/2019. Eu,
Ivonete de Almeida Lacerda - Técnica Judiciário, Caroline Silvestrini de Campos Rocha - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 314/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar GENOVA EMANUELLE DE MENDONÇA ARAÚJO, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico da Gerência Operacional
de Articulação com os Estabelecimentos Penais da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAT-2,
com efeitos a contar do dia 01/04/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 16 de
abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 317/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 073.979-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa do acusado Ivanildo Galdencio da Silva, nos autos da Ação Penal, Processo 0000009-30.2015.815.0361,
designado para o dia 15/04/2019, às 8h30, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Serraria/Pb. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 0800978-45.2016.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que este juízo e Cartorio, tramita a açao de divorcio, proposta por FRANCISCO PETRONIO LOPES DA SILVA,
brasileiro, casado, policial militar, que encontra-se em local incerto e não sabido, em face de ANTONIA MARIA
DA SILVA LOPES, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para INTIMAR o autor para, no prazo de
05 dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe compete, qual seja:
fornecer seu novo/correto endereço e o da divorcianda, sob pena de extincao. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa/PB. Em 17/04/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda – Juiza de Direito
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 03 DIAS. Processo: 0802611-23.2018.8.15.0371.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O MM. Juiz de direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da ação acima informada, movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA e que a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz, Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES determinou a elaboração e publicação do presente edital para comunicar a
tramitação do feito e a possibilidade da participação da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DO MUNICÍPIO
DE SOUSA-PB, desde que tenha vínculo com a questão litigiosa, de modo que possa contribuir para a
sua solução, concedendo o prazo de 03(três) dias para tanto. Dado e passado na cidade de Sousa,PB
aos 17 dias do mês de abril de 2019. Eu, Walkíria Rocha Fernandes, analista judiciária, o digitei.COMARCA
DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 3294520188150371 Acao: ACAO PENAL PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no
dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0000367-91.2017.815.0371, em que é Autor JUSTIÇA PÚBLICA e Réu(s) LEONARDO LACERDA CASIMIRO e OUTRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) motocicleta Honda/CG 125 FAN KS,(uma) motocicleta Honda/CG 125 FA N
KS, ano e modelo 2009, na cor preta, placa NPU-0566/PB, com a respectiva chave, com pequeno rasgão no
banco, em razoável estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 19 de
dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constante noN KS, ano e modelo 2009, na cor preta, placa NPU-0566/
PB, com a respectiva chave, com pequeno rasgão no banco, em razoável estado de conservação. AVALIAÇÃO:
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 19 de dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constante no
Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de Maio de 2019, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)partir das 08h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos dealienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valorremição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo comarrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, oacordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) doconforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais esendo as prestações iguais, data designada para a realização da praça,
para cada. O valor de cad a parcelaaa,por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equival entes à taxa
da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance
a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
PORTARIA Nº 318/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em plenário do Júri do pronunciado Magno Campos de Araújo, Processo nº 0000081-32.2018.815.0031,
perante o Tribunal do Júri na Comarca de Alagoa Grande, no dia 30/04/2019, às 8h30. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 319/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora PRISCILA GOMES FIGUEIREDO, Assistente Jurídico, matrícula 780.028-2, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício no Núcleo de
Atendimento de Campina Grande com vigência a partir do dia 2 de maio de 2019. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
Resenha N° 031/2019-DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 da Lei Complementar Nº 104/2012, c/c a Lei Complementar 58/
2003, DEFERIU o pedido de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do Defensor Público JOSÉ WILSON
SANTIAGO - Matrícula: 63.568-5 - Processo: 1059/2019 - NATUREZA DO TEMPO DE SERVIÇO: PRIVADO 01.01.2016 a 31.12.2017 - Nº Dias: 731 - ESTADUAL: 01.05.2002 a 28.02.2003 - Nº Dias: 2.191 - ESTADUAL:01.12.2011 a 31.01.2015 - Nº Dias: 1.157. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa,
17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Resenha Nº 032/2019–DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar 39/2002 e o Decreto 22.973/02, DEFERIU o seguinte
pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL - ANTONIO DE PADUA FERNANDES - Matrícula: 134.845-1
- Processo: 1069/2019 - Dias: 270 - Período: De 23.09.1988 a 10.04.2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL.
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO: 011/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
JEFFERSON EMANUEL CARDOSO DE LIMA. VALOR ORIGINAL DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). OBJETO:RESCINDIR O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, A PARTIR DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019, CONFORME PREVISÃO NA CLÁUSULA DÉCIMA,
DO REFERIDO INSTRUMENTO. PERÍODO PREVISTO DA VIGÊNCIA DO TCE: 07/01/2019 a 06/01/2020. DATA
DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 01/04/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
047-2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: GABRIEL
CARVALHO DE PAULA.OBJETO:ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (CINCO
MIL
E
QUANTROCENTOS
REAIS).
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 01/04/
2019. Publicado no diário da justiça em 03/04/2019.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL.
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 038-2018. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
ÉLIDA DA COSTA NEVES. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO
MIL E QUANTROCENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:3 (TRÊS) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 05/04/
2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 17 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL.