Diário da Justiça ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
Professor; 24 – SAMUEL FREIRE DE MEDEIROS – Agente Administrativo; 25 – FABIANA BARBOSA DA
SILVA – Professora, todos residentes nesta Comarca de Juazeirinho, Estado da Paraíba. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho, Estado da Paraíba, 12 (doze) dias do mês de abril do ano
de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei e assino.
Dr. Diego Garcia Oliveira - Juiz de Direito em substituição.
LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800262-83.2017.8.15.1211. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUCIANA JOSE DA SILVA em
face de LUCILENE DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR
todos aqueles que tenham interesse para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de id n.18682544, a
qual decretou a INTERDIÇÃO de LUCILENE DA SILVA, brasileira, solteira, sem profissão, residente no S´~itio
Estiva do Geraldo, s/n, zona rural, Lucena - PB, filha de Antonio José da Silva e de Maria da Penha da Silva, por
ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, tendo-lhe nomeado curador(a)
a Sra. LUCIANA JOSÉ DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Sítio Estiva do Geraldo,
s/n, Zona Rural, Lucena - PB, flha de Antonio José da Silva e de Maria da Penha da Silva, a qual deverá exercer
seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, perdurando o encargo por tempo indeterminado, até que
seja dispensado por sentença judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça por 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre elas. Dado
e passado nesta cidade de Lucena - PB, aos 28.03.2019, eu, Jefferson Pedrosa de Farias, o digitei. Dra. Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito.
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mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para que fiquem CITADO o Sr. MARLLOS ANDRADE DE MEDEIROS, natural de Santa Luzia/PB, nascido aos 27/10/1997, filho de Ailsson Caetano de Andrade e de Marluce
Pereira de Medeiros, atualmente em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias,
contestar a ação, ficando cientes de que não os fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na exordial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital que será publicado no diário da Justiça na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 17 de abril de 201. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE PATOS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0803102- 6.2017.8.15.0251. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL: O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Patos, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA em face de FLAVIO DA COSTA PAULINO-ME. para efetuar o
pagamento da importância de R$ 95.525,83( noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta
e três centavos ) no prazo de 05 dias, conforme consta da CDA 2500.004.2014.0144, inscrita em 22 de
Setembro de 2014 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Patos - Pb, 15 de fevereiro de 2018. Eu, Maria de Fátima Lima
Palmeira – Analista Judiciário desta vara, o digitei
PILAR
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5453320168150611 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam
se os termos de Acao de Tutela e Curatela - Remocao n 0000545-33.2016.815.0611, promovida por JOSE
NILTON AVELINO DE SOUZA em desfavor de GISELIA FREIRE DE SOUZA CABRAL, tendo sido decretada, por
sentenca, a GISELIA FREIRE DE SOUZA CABRAL, brasileira, aposentada, portadora CID 10 F 20(Psicoseesquizofrenica), de modo que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado
curador a pessoa de JOSE NIL-TON AVELINO DE SOUZA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para
todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC.
E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art.1.184 do CPC, mandoua MM Juiza expedir
o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, aos 09 dias do mes de abril de 2019. Eu,, Analista Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza
de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 5436320168150611
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se
os termos de Acao de Interdicao n 0000543-63.2016.2014.815.0611, promovida por MARIA TOMAZ DA SILVA em
desfavor de JOÃO TOMAZ DA SILVA, tendo sido decretada, por sentenca, a JOÃO TOMAZ DA SILVA, brasileiro,
portador de Sequelas neurológicas advindas de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 60), de modo que apresenta-se
incapacitada de reger sua propria pessoa e gerir os seus bens e negócios, sendo lhe nomeado curador a pessoa de
MARIA TOMAZ DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitadospara todos os atos da vida civil,
dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa
alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa
oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias.Dado e passado nesta cidade, aos 04 dias do mes de abril
de 2019. Eu, Analista Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4085120168150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os
termos da Acao de Interdicao n 0000408-51.2016.815.0611, promovida por MARINA CELINA DIAS DA SILVA em
desfavor de ANTONIO JUVENAL SALUSTIANO, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDICAO de
ANTONIO JUVENAL SALUSTIANO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de Transtorno depressivo com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), de modo que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e
negocios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de MARINA CELINA DIAS DA SILVA, permanecendo a curatela
com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensado-se da especializacao da hipoteca legal, nos
termos do art. 1.190 do CPC. E, par que ninguém possa alegar ignoracia, nos exatos termos do art. 1.184 do
CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mês de marco de 2019. Eu, tecnica Judiciaria, o digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1313520168150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que nesta Vara e Comarca tramita Ação de INTERDIÇÃO, movida por JOSÉ VENÂNCIO DE
MORAIS em face de RENATO BORGES DE MORAIS, cuja sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO,
considerando RENATO BORGES DE MORAIS absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em
consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe JOSÉ VENÂNCIO DE MORAIS, seu
filho, como CURADOR(A), que deverá assinar o termo respectivo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua
intimação pessoal, a fim de prestar o compromisso legal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal,confirmandoa tutela
antecipada. Em obediência aos preceitos contidos nos artigos 755, §3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão
no Registro Civil de Pessoas Naturais, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezescom intervalo de 10
dias, no Diário Oficial e na Plataforma de editaisdo Conselho Nacional de Justiça. Mari (PB) 07 de janeiro de 2019.
Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, Técnica Judiciária, o digitei. Lessan dra Nara Torres Silva, Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 6993520148150251 Acao:
ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que pelo
presente EDITAL, cita LOURIVAL RODRIGUES JÚNIOR, conhecido por Júnior de Louro”, brasileiro, natural de
Patos, nascido em 09/09/1991, filho de Lourival Rodrigues e de Maria Gorete Silva Rodrigues, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, do crime de
homicídio qualificado tentado, descrito no artigo 121, § 2º, inc. II, c/c o artigo 14, inc. II, todos do Código Penal,
em razãod e fato ocorrido em 10/01/2014, nesta cidade.O réu fica ciente de que deverá apresentar defesa escrita
no prazo de 10, após o término do prazo assinalado para este edital. Patos PB, 11/09/18. Eu, Alexandre José
Oliveia Cesar, Analista Judiciário, expedi e subscrevi, por ordem da Exma. Sra. Isabella Joseanne Assunção
Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito desta 1ª Vara.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo:
12547620198150251 Acao: NOTIFICACAO PARA EXPL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da Lei,
foram sorteados no dia 04 de abril de 2019, os 25 (vinte e cinco) jurados titulares e os 25 (vinte e cinco) jurados
suplentes, abaixo relacionados, para comparecerem no dia 09 de maio de 2019, às 08:00 horas e dias subsequentes, até serem dispensados, na forma da lei. TITULARES: Ailton de Morais Cavalcante; Alexandre José Morais
dos Santos; Alexsandra Lacerda de Caldas; Alyson Jerônimo Dantas; Ana Milena Macedo Coelho; Antônio
Gomes da Costa Segundo Neto; Carla Maria N. Pereira da Silva; Cleyton Vieira dos Santos; Dilma Prata
Conserva; Ednalva Alves Monteiro; Ezio Luiz Martins Simões; Fabiano Albuquerque Gois Cavalcanti; Gilmar
Paulo Xavier; Glauco José Nogueira de Galiza; João Paulo Monteiro de Souza; Joana D.arc Simões Costa; José
Melrison Oliveira Costa; Manoel Messias Lucena de Almeida; Maria das Graças Alves dos Santos; Patrícia
Barbosa Pereira; Rafael Antônio Campos Bezerra; Renata Andrea Salvitti de Sá Rocha; Simone Vieira Batista;
Tiago André da Silva Medeiros; Valdice Gomes de Souza Monção. SUPLENTES: Josiane Carla Medeiros de
Sousa; Metodio Messias Leitão; Maria Clara Albuquerque Azevedo; Hellen Renatta Leopolidino Medeiros; Thiago
Fernandes de Araújo; Francisco Iran Dias Ferreira; Kelly Sandra Dantas Pereira; Rodrigo Felinto de Oliveira;
Josefa Aparecida Alves Ribeiro; Grazielly Medeiros Silveira; Andreia Ferreira dos Santos; Alanna Michely Batista
de Morais; Joselito Batista de Souza; Francisco das Chagas dos Santos; Roberta Micheline Cavalcante; Almir
Jefte de Souza Medeiros; Umberto Joubert de Morais Lima; Aminadabe da Silva Farias; Ertenia Paiva Oliveira;
Danilo Morais Diniz; Maria Carolina Bandeira Macena; Rhodolffo Allysson Félix de Alencar; Edilene Araújo dos
Santos; Flávia Maria da Silva Moura; Maria de Fátima Barros Cordeiro. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, mandou a MM. Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri expedir o presente Edital,
que lido e achado conforme vai assinado. Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário - Isabella Joseanne
Assunção Lopes Andrade de Souza - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara- Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801255-33.2016.8.15.0251,
Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório
do 3º Oficio, tramita a ACAO de EXONERAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, requerido por AILSSON CAETANO DE
ANDRADE, em face de MARLLOS ANDRADE DE MEDEIROS, que se encontra em lugar incerto e não sabido;
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
2444320158150281 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente editasl virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio Unico,se processam aos termos da ACAO PENAL N 0000244-43.2015.815.0281,movida prla Justica
Publica contra PEDRO MARCULINO DOS SANTOS, residente na rua Sao Joao, Serventia Publica,atualmente se
encontrando em lugar incerto e nao sabido,o presente INTIMA DA SENTENCA condenatoria proferida por este
Juizo,a pena de 02 anos 06 meses de reclusao.Para que nao se alegue ignorancia mandou o Juiz expedir este que
sera publicado e afixado uma via no lugar publico.Eu Leticia Gomes de Souza,tec.Judiciario, o digitei e assinodo
Dra.HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA, JUIZA DE DIREITO. Dado e passado nesta cidade de Pilar, aos 16
dias do mes de abril de 2019.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10161320158150311 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e ainda a quem possa interessar, que tramita neste Juizo a
acao de INTERDICAO acima mencionada, requerida por NEUSA SABINO PAIVA em face de ROSA CAROLINA
DA SILVA; seguindo os tramites legais o pedido foi JULGADOPROCEDENTE, DECRETANDO A INTERDICAO
de ROSA CAROLINA DA SILVA e nomeando-lhe curadora, em carater definitivo, a requerente, sra Neusa
SabinoPaiva. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 04(quatro)
dias do mes de Abril do ano de 2019(doismil e dezenove). Eu, Valquiria A Sousa, tecnica judiciario, digitei
opresente. Odilson de Moraes, Juiz de Direito em substituicao na 3 VaraMista.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5122920168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente vera lucia da costa morais em face de LUCIFRANCE DA COSTA
MORAIS, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 12/03/2019 o qual decretou a interdicao da mesma por ser
portador de doenca mental, F.20.3 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais
a Sra. lucia da costa morais a quem competira a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao,
ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em nome do
interditanda. E para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente que sera publicado por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de RemigioPB, aos 21/03/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800101-27.2017.8.15.0321. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de WELLINGTON DANTAS DA SILVA, nomeando-lhe como curador(a), TIBÚRCIO MANOEL DANTAS FILHO. os poderes do curador está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e
movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do beneficio previdenciário de titularidade do
requerido, não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Santa Luzia-Pb, 2 de abril de
2019. Eu, Analista Judiciária, digitei.Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
7076320148150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra CÁSSIO DE
ANDRADE DA SILVA, brasileiro, filho de José Pedro de Andrade Silva e Eliza de Andrade Silva, estando em local
incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a sessão de julgamento designada para
o dia 23/05/2019 as 13:00hrs,no salão do juri desta comarca. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza, Dra. Lilian Frassinettido juri desta comarca. E, para que não se alegue ignorancia,mandou a mm. Juíza,
Dra. Lilian Frassinetti a lei, afixando em local de costume. Licia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista judiciaria, o
digitei. Santa Rita, 16 de abril de 2019.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
13528820148150331 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra GERALDO
RODRIGUES DA SILVA brasileiro, solteiro, motorista, filho de Manoel Rodrigues da Silva e de Maria Consuelo
Pinto da Silva, estando em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para constituir novo
advogado, no prazo de 10 dias, sob condição de nomeação de defensor público.E, para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananea,expedir o presente edital de acoedo com
a lei afixando em local de costume. Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciaria, o digitei. Santa Rita, 16
de abril de 2019.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
29870720148150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra
DAVID ALVES DA SILVA, brasileiro, filho de Antônio Paulino da Silva e Teresa Cristina Alves, estando em
local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a sessão de julgamento
designada para o dia 21/05/2019 as 13:00hrs,no salão do juri desta comarca. E, para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananea, expedir o presente edital de acordo
com a lei, afixando em local de costume. Licia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista judiciaria, o digitei. Santa
Rita, 16 de abril de 2019.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804325-75.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MÁRIO CLAUDINO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art.
4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) SANDRA CLAUDINO SOARES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos dezessete dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o
digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.