Diário da Justiça ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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Autora JOSE NEGREIRO JUSTINO FILHO e como parte Re MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. E para que, mais
tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR a pessoa
jurídica NEGREIROS E MOURA LTDA., para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado
e passado aos 05 de fevereiro de 2019, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO,
Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
243995720098150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio
do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, n.º 0024399-57.2009.815.0011, onde tem como
Exequente Fazenda Publica do ESTADO DA PARAIBA e o(a) Executado(a) ANTONIO FRUTUOSO DOS SANTOS.
E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 72.607,20 (setenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte
centavos), proveniente de cobrança de ICMS e cominações legais. Pelo que chamo e CITO, o(s) executado(s),
ANTONIO FRUTUOSO DOS SANTOS, CNPJ n.º 24.285.587/0001-90, por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria
ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo),
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 05 de fevereiro de 2019. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO,
Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Fevereiro do ano
2019. Eu, BRUNNA GIZELLI B FERREIRA, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
255685020078150011 Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal, nº 0025568-50.2007.815.0011, onde
tem como parte Exequente FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e como parte Executada NAIR PONTES REGIS. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito
expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para pagamento das custas processuais, no valor de
R$ 188,91 (Cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado aos
05 de fevereiro de 2019, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de
Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17193420088150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora CRISTINA FREIRE DE ARAUJO e como parte promovida FRANCISCO
JALES DE ARAUJO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. JULIANA DUARTE MAROJA, Juíza de
Direito. Eu, Vilânia M. Pedrosa, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS – 7A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo 0802992-03.2018.815.0251.
Ação de Adoção C/C Destituição do Poder Familiar. O MM. Juiz de Direito da 7º Vara supra, em virtude da lei, Faz
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório da 7 Vara se processa uma Ação de Adoção C/C Destituição do Poder Familiar sob o n. 080299203.2018.815-0251, tendo como requerente o Ministério Público da Paraíba e como réus RANIERE FORTUNATO
SANTOS e outros, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar
RANIERE FORTUNATO SANTOS para tomar conhecimento da ação acima referida, podendo ofertar resposta
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecer desde logo
documentos e rol de testemunhas, tendo em vista que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido. E para
que mais tarde não alegue ignorância, o presente edital será publicado no diário oficial e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 06 de fevereiro de 2019. Eu, João Jerônimo da Silva (Analista
Judiciário) o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos. Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080331615.2016.8.15.0331. AÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara
a ação acima mencionada, que tem como parte autora CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA e como parte ré JAIR
ARAUJO DA SILVA E OUTROS. E, face o(a) promovente(a), CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA, encontrar-se
em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias,
ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos seis do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74868220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada MICHELE DA SILVA COELHO, brasileira, solteira, manicure, nascida em 08.12.1995,
natural desta cidade, filha de Luciano Coelho da Silva e Elimercia da Silva, residente na Rua Sindolfo Montenegro,
22, Bairro Monte Castelo, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10
(dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo a mesma denuciada neste juizo,
nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-a como
incursa nas penas do art.155, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que, no dia 04 de agosto de 2018, por volta
das 10h00min, na Loja Cattan, Centro, nesta cidade, Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movel. E para
que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de t odos, mandou a MMa Juiza expedir o presente edital
com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 31-01-2019. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Renata Barros de Assuncao Paiva, Juiza de Direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2817820168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio
do unico oficio se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARIA JOSE
FERREIRA JANUARIO em face de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, a qual foi julgada procedente o pedido
formulado na presente acao, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e
seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos
constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisoria
anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irma MARIA JOSE
FERREIRA JANUARIO, ora requerente, que doravante a representara em todos os atos da vida civil,
devendo esta prestar compromisso de estilo. Publque-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitada em
julgado a presente decisao...Apos formalidades de estilo de-se baixa na distribuição e arquive-se. Solane08.06.2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 8032820138150941
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem noticia e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal 0000803-28.2013.815.0941, que move a Justica Publica em desfavor de Edinaldo Alves
de Lima, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR Edinaldo
Alves de Lima, brasileiro, união estável, filho de Alviano Alves de Lima e Maria das Neves Conceição, com ultimo
endereco conhecido na Rua Luiz Ferreira de Andrade, nº 80, Centro, Santa Terezinha-PE, acusado na acao
supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls. 02/03, para os fins de respon- der a acusacao por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Comarca de Agua Branca aos 05 de fevereiro de 2019. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7113020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do
unico oficio se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por LENLTON JOSE
MARANHAO PINTO em face de SEVERINO MARANHAO, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com
base no art. 747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria
anteriormente concedida, para, em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de SEVERINO MARANHAO, identifica do na incial. Nomeio curador para o mesmo na pessoa de seu sobrinho LENILTON JOSE
MARANHAO PINTO, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente
decisao...apos formalidades de estilo de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 21 de novembro
de 2017. DR. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea,
PB, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec judiciario autorizado, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7119820148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA ELVIRA
FABRICIO FELIX em face de JOSE LEANDRO FABRICIO FELIX, a qual foi julgada procedente, conforme teor
final da sentença que segue transcrito: ISTO POSTO, com base no art 747 e seguintes do CPC, em harmonia
com o parecer do ministerio publico, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente acao, para em consequencia decretar, como decreto, a INTERDICAO de JOSE LEANDRO FABRICIO FELIX identificado na inicial. nomeio curadora para o mesmo na pessoa de sua mae MARIA
ELVIRA FABRICIO FELIX, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
esta prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a
presente decisao...apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 05 de
abril de 2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de
solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080079675.2017.815.0031 Abandono Intelectual. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da Acao
supra, que tem como promovente ANA MARIA DA COSTA SOARES, portador do CPF Nº 044.297.074-99, e como
promovidoS DIJAIR PEREIRA DA COSTA e IVONETE DE BRITO NASCIMENTO, pela qual fica citado, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a contestacao, a ausencia de contestacao implicará revelia e
presuncao de veracidade da materia fatica apresentada na peticao inicial. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de
costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 06/02/2019. Eu,
Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 10990320138150601
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, ficam CITADOS FENELON
BANDEIRA BELTRAO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.943.494/0001-61 e seus sócios,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal, contestar a presente acao, sob pena de
revelia e confissão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar
ignorancia, expedi o presente e outros iguais que serao publicados e afixados na forma da Lei. Belem-PB, 05 de
fevereiro de 2019. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais
Rodrigues, Juiza de Direito em substituicao.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 130175120038150731
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento tiverem e interessar possa,que por este juizo e cartório se
processam uma ação de Alimentos movida por KARLA ANDREA DE LIMA DE CASTRO em face de JOSINALDO
PEREIRA DE ARAUJO, e como o reu se encontra em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, para que fique o reu CITADO e ciente da existencia da acao e para pagamento dos debitos re
troativos no prazo legal, debitos alimenticios devidos a seu filho menor.Advertindo que se nao contestar a acao
sera considerado verdadeirosos fatos narrados pela autora.Cabedelo,05/02/19. JUIZ DE DIREITO.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 1956620188150161 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tomarem
conhecimento, que nesta comarca tramitam os autos da Acao Penal supramencionado, onde figura como reu o
senhor Joao rogerio de Medeiros, brasileiro, casado, comerciante, filho de Francisco Basto de Medeiros e de
Djanira Paulina das Neves, Rg n 1058268, SSPpb, o qual se encontra em local incerto e nao sabido que, desde
ja, fica citado por este edital para apresentar resposta a cusacao no prazo de 10 dias. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz desta Comarca que fosse expedido o presente edital, afixando-se
copia no local de costume e publicando-se no Diario da Justica. Eu, Diego Marcio Goncalves Fonseca, o digitei.
Dr. Fabio Brito de Faria, Juiz de Direito em substituicao.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 9616320168150461
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico oficio se procesam aos
termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA LEDA DA SILVA QUEIROZ em favor de LUCIA
BRITO DA SILVA, a qual foi julgada procedente conforme teor final que segue transcrito:...ISTO POSTO, com base
no art 747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do MInisterio Pubblico e por tudo mais que dos autos
constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decreto a interdicao de LUCIA BRITO DA SILVA, identificada
na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua prima MARIA LEDA DA SILVA QUEIRZO, ora requerente,
QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVILdevendoesta prestar compromisso de
estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e
arquive-se. P.R.I. Solanea-PB, 18 de outubro de 2017. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado
nesta cidade e comarca de solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrei-o. Ass.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14633620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico
oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS em face de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, a qual foi julgada
procedente em todos os seus termos, conforme teor final da sentenca que segue transcrito:...ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos constam, com base no art. 747 do novo CPC, em harmonia com o pa-recer do orgao
ministerial, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida,para em consequencia decretar como decreto, a INTERDICAO de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, identificado na inicial. Nomeio curadora pa-ra o mesmo na pessoa de sua esposa MARIA
DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida
civil, devendo esra prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em
julgado a presente decisao...e apos formalidades de estilo, de-se bixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 19.06.2018. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca
de solanea-PB aos, 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o Ass. Dr Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.