Diário da Justiça ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO /EMBARGADO: ERIC RAMON DE ARAUJO SILVA – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em não acolher os embargos e manter
a decisão atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto da relatora. Acórdão em mesa.
PROCESSO 3000712-22.2014.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA – ADV. HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR
/RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. – ADV. - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. No curso da sessão de julgamento foi dito pelo Relator: Analisando os presentes autos,
observa-se no ID 2807808 que o presente processo já havia sido distribuído ao Gabinete 03, estando
sob a Relatoria da Juíza Érica Tatiana Soares de Amaral, que determinou a remessa dos autos à origem
para realização de juízo de admissibilidade recursal. Tendo em conta que, nos termos do art. 59, do
CPC, a distribuição torna o Juízo prevento, redistribua-se e faça conclusão para apreciação da douta
Relatora Originária, Juíza Érica Tatiana Soares de Amaral. Cumpra-se. PROCESSO 081035027.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO/ DEVER DE INFORMAÇÃO /RECORRENTE: VINICIUS FLORENCIO OLIVEIRA DE SOUSA – ADV. RODRIGO ARAUJO REUL /RECORRIDO: TIM BRASIL SERVICOS
E PARTICIPACOES S.A – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RODRIGO ARAUJO REUL – OAB/PB 13864 – ADVOGADO DO
RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800168-79.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REFERENTE AO RECURSO INOMINADO/ PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: ALCIONE JERONIMO DOS
SANTOS – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em não acolher os embargos e manter a decisão atacada por seus próprios fundamentos,
conforme voto da relatora. Acórdão em mesa. PROCESSO 0801058-02.2017.8.15.0071 - RECURSO
INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DE BRITO RIBEIRO – ADV.ANDSON CLEMENTINO SANTOS /RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. – ADV. CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator,
na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080020930.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/RECORRENTE: TIM
NORDESTE S/A – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA/RECORRIDO: MARIA JOSE DE MELO
COELHO – ADV. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA /PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA /- RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para
reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS contidos na inicial, conforme voto do
relator. Sem honorários. Acórdão em mesa. PROCESSO 0817555-44.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERENTE AO RECURSO INOMINADO/ PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: FABIO ROGERIO FERREIRA MARQUES DO NASCIMENTO – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, em não acolher os embargos e manter a decisão atacada
por seus próprios fundamentos, conforme voto da relatora. Acórdão em mesa. PROCESSO 300149772.2014.8.15.0241 - RECURSO INOMINADO/ TELEFONIA /RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A – ADV.
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA /RECORRIDO: RAFHAEL DE MIRANDA FERREIRA – ADV. GLAUBER
MACIEL PIRES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
700,00 (Setecentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0809967-49.2017.8.15.0001- RECURSO INOMINADO/ MULTA /RECORRENTE: TIM
CELULAR S.A. – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /RECORRIDO: FRANCISCO CACIMIRO DE
OLIVEIRA – ADV. VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA - RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído por danos morais, arbitrandoa em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo a sentença nos demais termos, conforme voto do
Relator. Sem honorários. Acórdão em mesa. PROCESSO 0807350-53.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REFERENTE AO RECURSO INOMINADO / EXTRAVIO DE BAGAGEM /EMBARGANTE: SCHUBERT LUIGI COSTA RODRIGUES – ADV. GILANNI DUARTE COSTA PADUA /ISABELA DELFINO ROQUE /
INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS/GINALDO LAGO DE MELO NETO /EMBARGADO: DELTA AIR LINES
INC – ADV. HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, em parte, para determinar que, na
súmula de julgamento do feito, onde se lê “DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$
2.000,00”, leia-se ““DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM R$ 2.500,00” e manter, incólumes, os demais termos do julgado, nos termos do voto da Relatora. Acórdão em mesa. PROCESSO
0802809-40.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO/ ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE:
CLARO S.A. – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO /RECORRIDO: NEO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME – ADV. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA /- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA – OAB/PB 14755 – ADVOGADO DO
RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença
atacada e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800239-65.2017.8.15.0071- RECURSO INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /RECORRIDO: SEVERINO GONCALO DA SILVA – ADV. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA/PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA
CHAVES OLIVEIRA. /- RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS contidos na inicial, conforme voto
do relator. Sem honorários. Acórdão em mesa. PROCESSO 0810138-69.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES/RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL
S.A. – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: ELIZABETH VITORIANO PEREIRA PORTO –
ADV. HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para, com base no art. 537, §1 º, do CPC, reduzir
o valor da multa diária aplicada, para R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais),
nos termos do voto da Relatora, mantendo a sentença em seus termos. Sem sucumbência. Acórdão em
mesa. PROCESSO 0810722-39.2018.8.15.0001- RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: PATRICIO HENRIQUES DA SILVA – ADV. ALISSON MENDONCA GUIMARAES /RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46
da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art.
98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800307-15.2017.8.15.0071 - RECURSO
INOMINADO/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: SEVERINO DOMINGOS DE LIMA – ADV.
ANDREZA KELE DOS SANTOS/ANDSON CLEMENTINO SANTOS /RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. – ADV.
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080204787.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
/RECORRENTE: SAULO DA MOTA SILVEIRA – ADV. LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA/ANA KARLA COSTA
SILVEIRA /RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. LUIZ PHILLIPE
PINTO DE SOUZA – OAB/PB 18696 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95 – contra o voto do Juiz Alberto
Quaresma, que dava provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos constantes da inicial.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos
43
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800316-74.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO/
IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS SANTANA – ADV.
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA /EDINANDO JOSE DINIZ /RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A – ADV.
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
BEL. EDINANDO JOSÉ DINIZ – OAB/PB 8583 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3000535-15.2015.8.15.0241 - RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: MIGUEL FERREIRA – ADV. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA /
RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. – ADV. -CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA RELATOR JUIZ GILBERTO
MEDEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que os juros moratórios incidam a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e conforme voto do
relator. PROCESSO 0800102-43.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO/ BANCÁRIOS /RECORRENTE:
BANCO PANAMERICANO SA – ADV. JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS /RECORRIDO: FRANCISCA
LIRA DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
no sentido de anular o acórdão lavrado na sessão de julgamento de 03/12/2018 e substituí-lo pela
homologação do acordo de ID nº 2950988 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800026-95.2018.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA/ ABUSO
DE PODER /IMPETRANTE: ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA – ADV.RAPHAEL SIMOES ANDRADE
IMPETRADO: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
por unanimidade, conhecer do mandado de segurança, confirmar a liminar indeferida e denegar-lhe
a segurança, nos termos do voto da relatora. Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários
por ser incabível na espécie. Acórdão em mesa. PROCESSO 0811300-36.2017.8.15.0001 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO RECURSO INOMINADO/ INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES /EMBARGANTE: TIM CELULAR S.A. – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /
EMBARGADO: WANESSA PORTO TITO GAMBARRA – ADV. ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO /RELATOR JUIZ GILBERTO MEDEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade, para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos
termos do voto do Relator, assim sumulado: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO
DA PROMOVIDA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE CINCO
DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL DA DATA DO JULGAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Servirá de Acórdão a
presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O
Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos
atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 0807478-10.2015.815.0001 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – A MM. JUÍZA DE
DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação
supracitada que tem como exequente o Sr. CLEITON HEBERT DA COSTA GOUVEIA, brasileiro, solteiro,
desempregado, portador do RG 3145188, CPF 073.604.644-55, residente na rua Apolonia Amorim, 443, Alto
Branco, Campina Grande – PB em face de RONAILSON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
autônomo, inscrito no CPF n.016.348.674-32, residente na rua Apolonia Amorim, 650, Alto Branco, Campina
Grande – PB, em vista da qual alega ser credor do executado da quantia de R$15.331,23, consubstanciada em
nota promissória anexa aos presentes autos, tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável para
percepção do crédito devido, vendo-se compelido a ajuizar a presente ação, na qual a MM Juíza mandou
publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO do Sr. RONAILSON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, autônomo, inscrito no CPF n.016.348.674-32, atualmente em local incerto e não sabido, para, nos
termos em que preceitua o art. 829 do CPC, proceder ao pagamento da quantia exequenda no prazo de 03 dias,
ou querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim
da dilação assinalada no tópico do presente edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC, com a
advertência de que o pagamento da dívida no prazo fixado acarretará a redução dos honorários advocatícios
outrora arbitrados (10%) em sua metade. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos cinco dias do mês de
fevereiro de 2019. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista
– Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819383-07.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JOSE AFONSO DE FREITAS em face de MARIA DO
SOCORRO DA SILVA FREITAS, que por meio deste, fica a Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREITAS,
brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no sexto dia do mês
de fevereiro do ano de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0800695-94.2018.8.15.0001,. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOSÉ FIRMINO PEREIRA
FILHO, brasileiro, solteiro, Aposentado, portador de RG nº 3.022.075-SSDS/PB, CPF nº 601.499.814-49,
nascido em 04/12/1939, filho de José Firmino Pereira e de Maria Joaquina Pereira, residente e domiciliado na rua
Raimundo Asfora, nº 5, bairro Pedregal, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portador Doença de
Alzheimer CID 10- G309, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, AURICÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA,
brasileira, viúva, do lar, portadora de RG nº 1.582.972- SSP/PB, CPF nº 768.083.004-53, residente e domiciliada
na rua Raimundo Asfora, nº 5, bairro Pedregal, Campina Grande/Pb- CEP – 58424-715 , devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 06/02/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
70013420088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por
este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal, nº 0007001-34.2008.815.0011, onde tem como
parte Exequente FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e como parte Executada MARIA
APARECIDA DE ANDRADE LIMA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de
Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) para pagamento dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 579,28 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze)
dias. Dado e passado aos 05 de fevereiro de 2019, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM
PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
102811320088150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que,
por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 0010281-13.2008.815.0011, que tem
como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e como parte Re MARILEIDE
DE SOUZA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o
presente Edital, para INTIMAR o(a) réu de todo o conteúdo da sentença que extinguiu a execucao com resolucao
de merito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Dado e passado aos 05 de fevereiro de 2019, na cidade de Campina
Grande/PB. Dra. AnA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias,
Chefe de Cartório, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
137242520158150011 Acao: EMBARGOS DE TERCEIRO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABEa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este
Juizo, se processam os termos da Ação de Embargos de Terceiro, nº 0013724-25.2015.815.0011, onde tem como parte