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TJPB 26/06/2018 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018

2

município de Alhandra para o valor de R$ 27.374,33 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta
e três centavos) a serem pagas no dia 10 de cada mês, no entanto, a primeira com vencimento em 19/06/2018.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.826-2 município de GADO BRAVO: “Ante ao exposto, defiro o
pedido de fls. 300/301 e suspendo o sequestro determinado às fls. 297, condicionado, no entanto, ao pagamento
regular do ente devedor. Por conseguinte, determino que a assessoria de precatórios proceda a readequação da
parcela do município de Gado Bravo para o valor de R$ 4.666,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais
e sessenta e seis centavos) a serem pagas no dia 10 de cada mês. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 14
de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.690-1, município de LAGOA DE DENTRO: “Por tais razões, em
consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 104, inciso I do
ADCT, acolho o parecer ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência – Precatórios, que passa a fazer parte
integrante desta decisão, e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual (fls. 145/147) determino
o imediato sequestro das parcelas vencidas e não pagas pelo município de Lagoa de Dentro, no valor de R$
74.389,68 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). (janeiro a abril). No
entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio
da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua
população, determino que o sequestro seja efetuado em 05(cinco) parcelas mensais no valor de R$ 14.877,94
(catorze mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) cada, a ser realizado nos meses de
junho a outubro de 2018, e, caso não sejam bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, que
o sequestro continue os meses subsequentes até a quitação integral da dívida. Determino, ainda, o sequestro
das parcelas vincendas de 2018 (maio a dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BACENJUD, consoante a
Emenda Constitucional nº 99/2017, por ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João
Pessoa, 08 de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.800-9, município de ARARA: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
185/188 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria
de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.8131, município de ITABAIANA: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
279/280 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor, que deverá
fazer o aporte mensal das parcelas vincendas e dos valores não recolhidos nos meses de janeiro a abril/2018. À
assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
29 e 30/06/2018 JUIZ DE TURMA RECURSAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
– 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL
1ª VARA MISTA DE SANTA RITA
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 1ª VARA MISTA DE SAPÉ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 4ª VARA MISTA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e
30/06/2018
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.692-8, município de CACIMBA DE AREIA: “Ante o exposto, defiro
o pedido de fls. 155/156 para acolher o plano de pagamento e suspender o sequestro, condicionado, no entanto,
ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e
cumpra-se. João Pessoa, 19 de junho de 2018.

JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 PICUÍ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.679-1, município de BREJO DO CRUZ: “Ante o exposto, defiro o
pedido de fls. 151/153 para acolher o plano de pagamento apresentado e suspender o sequestro, condicionado,
no entanto, ao pagamento regular do ente devedor, que deverá fazer o aporte mensal das parcelas vincendas e
dos valores não recolhidos nos meses de janeiro a maio/2018. À assessoria de precatórios para observar esta
decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 19 de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o
seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.801-7, município de AREIAL: “Ante ao exposto, defiro
o pedido de fls. 171/172 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente
devedor. À assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa,
15 de junho de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 365.605-5: “Ante o exposto, acato o parecer do juiz auxiliar da Presidência para reconsiderar a decisão de fls. 12 e, em consequência, determinar que os honorários advocatícios
contratuais sejam pagos por ocasião da quitação do precatório. À Gerência de Precatório e Diretoria de Economia
e Finanças para as providências cabíveis. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 20 de junho de 2018.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc. Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos termos do §2º
do art. 100 da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a até cinco
vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Estadual nº7.486/2003 – dez
salários-mínimos –, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT, devendo a importância ser depositada na

SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 1ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JUNHO/2018
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
29
e 30/06/2018 SOLÂNEA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 25 de junho de 2018. MÁRCIO
ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 27 de junho de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

27/06

JOÃO ALVES DA SILVA
SERVIDORES

27/06

GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674

GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806

DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473

Eduardo Cândido Moura

Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Adriano Alves Lopes

Manoel Marleno Barros Filho
e Rodrigo Antônio N. Guimarães

Hailton Geraldo Silva

Edson Paiva de Oliveira

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

Gerência de Comunicação

DIÁRIO DA JUSTIÇA

PODER
JUDICIÁRIO

Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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