Diário da Justiça ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
21933420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada KARLA SILVEIRA CAVALCANTI, brasileira, empresaria, nascida no dia 17-11-1979,
inscrita no CPF n. 008.512.124-09, filha de Jose Carlos Magno Cavalcanti e de Maria do Socorro Silveira
Cavalcanti, residente na rua Jose Zilton Uchoa, 140, Itarare, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto
e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo os mesmos denunciados neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio
Publico do Estado da Paraiba, dando-a como incurso nas penas do art. 1., inciso I, da Lei 8.137-97, c.c art. 71,
do Codigo Penal. Narra a denuncia que a denunciada, agindo na qualidade de administradora da empresa
SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME. CANTI, inscrita no CNPJ sob n. 08.100.403 0001-14, suprimiu
o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicacao. mediante omissão de informacoes as autoridades fazendarias, omitindo
saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao de credito e de debito e não fatura-las, durante os anos
de 2007 (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) e 2009 (marco, abril, maio, junho, julho,
agosto, setembro e dezembro, omissao essa detectada pela divergencia de informações declaradas a Receita
Estadual de suas operacoes de saidas de mercadorias-produtos tributaveis e das vendas efetivamente realizadas e as informacoes prestadas pelas instituicoes financeiras e administradoras de cartao de credito e debito.
Tais condutas importaram o debito tributário o valor de RS 121.028,50 (cento e vinte e um mil, vinte e oito reais
e cinquenta centavos). E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria
Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 26783920158150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOAO ALISSON DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, sem
ocupacao, natural de Campina Grande-PB, nascido no dia 17-03-1991, portador do RG n. 3547509 SSP-PB, filho
de Joao Batista Silva e de Severina dos Santos Silva, residente na Rua Maria de Sousa Costa, Quadra A, Lote,
02, Gloria II, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos da presente ação
penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas penas do art. 129, paragr.
9., e art. 163, ambos do Codigo Penal, foi proferida sentença no dia 22-08-2017, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Posto isto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denuncia
para, em consequência, condenar o reu JOAO ALISSON DOS SANTOS SILVA como incurso nas sancoes
previstas pelo art.. 129, paragr. 9., do Codigo Penal. Ademais, ABSOLVO o mesmo com relação ao crime
previsto no art. 163, do mesmo Codigo, tomando por base o art. 107, VI, do Codigo Penal. Pena: 01 (ano) de
detencao, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida em regime aberto, sendo concedido ao reu o
beneficio da suspensão condicional da pena durante o período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de
condicoes. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 90
(noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves
de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
26879820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ELENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA, vulgo Nildo, brasileiro, solteiro, nascido no dia
30-06-1988, natural de Campina Grande-PB, filho de Edmilson de Oliveira e de Maria de Lourdes Pereira Oliveira,
residente na Rua Pedro Brasil, 230, Liberdade, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido,
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares
e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo
denunciados neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do
Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 168 do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia
22-10-2014, por volta das 22 horas, o acusado pediu emprestada a motocicleta da vitima Phelipe Weberton Sival
Alves de Araujo, sob o pretexto de devolve-la em 10 (dez) minutos, o que nao ocorreu. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o
digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
100041620168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado MATEUS DE ARAÚJO SANTOS LIMA, brasileiro, sem ocupacao, natural de Campina
Grande-PB, nascido no dia 16-02-1988, filho de Roberto Carlos de Lima e de Irismar dos Santos, residente na Trav.
Tomaz Santa Rosa, n. 120, Monte Santo, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para,
no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado
neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em
face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 180, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia
19 de julho de 2016, policiais realizaram rondas no bairro da Liberdade, nesta cidade, quando avistaram duas motos
em alta velocidade e numa atitude suspeita, quando decidiram aborda-los. Nesta ocasiao, na motocicleta marca
Honda, modelo pop 100, de cor roxa, placa OFG 2828, identificou o condutor como sendo o acusado Mateus de
Araújo Santos Lima, tendo sido constatado que, em relacao a motocicleta supracitada, havia uma restricao de
roubo-furto. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa,
Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 119557920158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOALISSON DA SILVA AGUIAR, brasileiro, em uniao estavel, fiscal
de loja, nascido no dia 25-04-1986, natural de Campina Grande-PB, portador do RG 3221897 SSP-PB, filho de
Jose Adonias de Aguiar e de Josefa da Silva Aguiar, residente na Rua Julia Araujo Lima, n. 82, Malvinas, nesta
cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho
determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, advertindo-o de que,
caso não o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa, observando, ainda, que decorrido esse
prazo sem manifestacao do acusado, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora
publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico Judiciário, digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 138394620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado EDUARDO MELO CAMPELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro, natural de Cabedelo-PB-PB, nascido no dia 07-02-1997, portador do RG n. 4158398 SSPPB, filho de Uburuta Campelo dos Santos e de Edna Maria do Espirito Santo, residente na Rua Major Veneziano
3, Bloco 21, apto. 202, bairro das Cidades, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que
nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas
penas do art. 14 da Lei 10.826-03, foi proferida sentença no dia 27-11-2017, cuja parte dispositiva e a seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA, condenando EDUARDO MELO CAMPELO DOS SANTOS. Pena: 13 (treze) dias-multa e 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime
semiaberto no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das
Execucoes Penais. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo
de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone
Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 150120820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado BRUNO LUCENA LIMA, brasileiro, casado, construtor autonomo,
natural de Campina Grande-PB, portador do RG 1984375 SSP-PB, inscrito no CPF n. 028.901.654-18, filho de
Salomao Lucena de Farias e de Maria do Carmo Lima Lucena, residente na Rua Apolonia Amorim, Bloco C, n.
465, apto. 204, Alto Branco, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes
autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo
advogado, advertindo-o de que, caso não o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa,
observando, ainda, que, decorrido esse prazo sem manifestacao do acusado, fica, desde já, nomeada a Bela.
Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que
ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com
o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico
Judiciário, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 265470220138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado MARCELO QUEIROZ OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor
publico federal, natural de Campina Grande-PB, nascido no dia 28-03-1988, portador do RG n. 3063539 SSP/
PB, filho de Joao de Farias de Oliveira e de Oneide Queiroz Oliveira, residente na Rua Ticiano Cavalcanti, 892,
apto. 105, Condominio ValPaco, Bessa Joao Pessoa-PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como
incurso nas penas do art. 306, 1., II, da Lei 9.503-97 e art. 311 do Codigo Penal, ambos combinado com o art.
69 do Codigo Penal, foi proferida sentenca, no dia 05-10-2017, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto,
e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a denuncia para, em consequência, condenar o
reu MARCELO QUEIROZ OLIVEIRA, como incurso nas sancoes prevista pelo art. 306 do Codigo de Transito
Brasileiro e art. 311 do Codigo Penal, ambos combinado com o art. 69 do mesmo estatuto punitivo. Pena: 20
(vinte) dias-multa e 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detencao e suspensao da habilitaçao para dirigir ou
proibição de obter a permissao, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida em regime aberto. Pena
privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito consistente em prestacao de servicos gratuitos
a comunidade e prestacao pecuniaria no valor de 03 (tres) salarios mínimos a ser paga a entidade publica ou
provada indicada pelo juízo das Execucoes Penais. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina GrandePB, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnica Judiciaria, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES
DE LACERDA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
437581220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos acusados ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresario, natural
de Caico-RN, nascido no dia 08-10-1961, portador do CPF n. 349.603.808-02 e RG n. 793961 SSP-PB, podendo
ser localizado na Av. Cabo Branco, n. 4420, apto. 102, Edf. Varandas do Atlantico, Cabo Branco, Joao PessoaPB, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, empresaria, natural de Boqueirao dos
Cochos-PB, nascida no dia 17-04-1970, portadora do CPF n. 698.832.464-04 e RG n. 1327911 SSP-PB,
podendo ser localizada na Av. Cabo Branco, n. 4420, apto. 102, Edf. Varandas do Atlantico, Cabo Branco, Joao
Pessoa-PB, e EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresario, portador do CPF n. 044.991.47476 e RG n. 2668432 SSP-PB, podendo ser localizado na Rua Presidente Delfim Moreira, n. 812, Bessa, Joao
Pessoa-PB, todos residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem a
acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguirem preliminares e alegarem tudo que interesse as suas
defesas, oferecerem documentos e justificacoes, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados
neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba
em face dos mesmos, dando-os como incurso nas penas do art. 1., inciso I, da Lei 8.137-97, c.c art. 71, do
Codigo Penal. Narra a denuncia que os denunciados, agindo na qualidade de administradores da empresa BBT
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.472.126 0026-78, suprimiu o tributo estadual ICMS.
Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicacao. mediante omissão de informacoes as autoridades fazendarias, omitindo saidas de mercadorias,
ao vende-las atraves de cartao de credito e de debito e não fatura-las, durante os anos de 2012. janeiro a
dezembro., 2013. janeiro a dezembro. e 2014. janeiro a julho, omissao essa detectada pela divergencia de
informações declaradas a Receita Estadual de suas operacoes de saidas de mercadorias-produtos tributaveis
e das vendas efetivamente realizadas e as informacoes prestadas pelas instituicoes financeiras e de cartao
de credito e de debito. Tais condutas importaram o debito tributário o valor de RS 880.206,41 (oitocentos e
oitenta mil, duzentos e seis reais e quarenta e um centavos). E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
443202120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ALISSON VAGNER XAVIER DE LIMA, brasileiro, solteiro, pintor, natural de Campina
Grande-PB, nascido no dia 23-10-1985, filho de Jose Costa Lima e de Venilda Xavier de Oliveira, residente na Rua
Quinze de Novembro, 248, Jeremias, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da
Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 157, caput, e art. 307, c.c art 69, todos do Codigo Penal. Narra
a denuncia que no dia 22 de novembro de 2016, por volta das 20 horas, na Rua Irineu Jofilly, nesta ciade, o
acusado, com emprego de violencia, subtraiu a bolsa da vitima Ciana dos Santos Andrade. No momento da
prisão, o acusado se identificou como Carlos Alberto de Sousa. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
447039620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DE SOUSA, brasileiro, solteiro, soldador,
nascido no dia 03-11-1990, filho de Valdemir Sousa e de Luzileide Monteiro Duarte, residente na rua Raymundo
Asfora, 01, Bloco 30, Pedregal, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo
de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado
neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, que lhe move o Ministerio Publico do Estado da Paraiba,
dando-o como incurso nas penas do art. 155, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia 03 de outubro
de 2017, por volta das 05h30min, na Unidade de Acolhimento Irma Zuleide Porto, localizada na Rua Pedro II,
Prata, nesta cidade, o acusado subtraiu da vitima Celso Rodolfo de Lourenzo alguns objetos pessoais, quais
sejam, uma mochila, uma calca jeans, um tenis da marca Nike. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, aos 21-05-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO
GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800551-11.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por LUCINETE DA SILVA MARQUES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Pedro Ferreira da
Silva, casa 01, centro, Bananeiras/PB, em face de MARIA OLINTO DA SILVA, brasileira, casada, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente,
para decretar a interdicao de MARIA OLINTO DA SILVA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os
seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a requerente, LUCINETE DA SILVA MARQUES, que
deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de
promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com
intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/05/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que
o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS-PB, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 DIAS, PROCESSO
DE USUCAPIÃO DE Nº 0800267.66.2018.815.0081, Pelo presente ficam todos quantos o presente edital lerem
ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juizo a acao supracitada movida ADRIANO FELIPE DOS
SANTOS, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 035.254.074-59 e RG nº 2.070.880 SSP/PB, casado com
ERISÉLIA GALDINO DOS SANTOS, brasileira, agricultora, portadora do CPF nº 893.755.304-00 e RG nº
1.549.264 SSP/PB, residentes e domiciliados na Rua Dionísio Maia, S/N, 3ª casa do lado direito, Vila Maia, Zona
Rural de Bananeiras, PB, na qual requer o dominio do imovel rural localizado no endereco supracitado, medindo
210,33 m², com as seguintes confrontacoes: Ao lado esquerdo com MERCES DAS NEVES TRAJANO, portadora
do CPF nº 204.396.104-78, residente e domiciliada na Rua Dionísio Maia, S/N, Vila Maia, Bananeiras, PB; Ao lado
dos fundos com JOSEFA ALVES GALDINO, portadora do CPF nº 725.853.404-06, residente e domiciliada na Rua
Projetada, S/N, Vila Maia, Bananeiras, PB; e Ao lado da frente com a RUA DIONISIO MAIA, VILA MAIA,
BANANEIRAS, PB. Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR
os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, Contestarem a ação, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Ficam
desde logo advertidos das disposicoes dos Arts. 942 e 232, IV, do CPC. Dado e passado nesta Cidade de
Bananeiras, em 22/05/2018. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.