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TJPB 16/05/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018

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APELAÇÃO N° 0000994-29.2015.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Jose Alves da Silva. ADVOGADO: José Alves da Silva Neto (oab/pb 14.651). APELADO: Telefonica Data S/a. ADVOGADO: Karina de Almeida Batistuci (oab/pb - 178.033-a). APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA — MÉRITO — DEVEDOR CONTUMAZ — APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ NÃO SÓ AOS CADASTROS
DE DEVEDORES COMO TAMBÉM AOS CREDORES QUE EFETIVARAM A INSCRIÇÃO IRREGULAR — DESPROVIMENTO. - Embora os precedentes da referida súmula tenham sido acórdãos em que a indenização era
buscada contra cadastros restritivos de crédito, o seu fundamento -”quem já é registrado como mau pagador não
pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de
proteção ao crédito”, cf.REsp 1.002.985-RS, rel. Ministro Ari Pargendler - aplica-se também às ações voltadas
contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular.4. Hipótese em que a genérica e padronizada inicial
alega indevida apenas uma das quatorze inscrições que as instâncias ordinárias verificaram existir em nome da
autora em cadastro de inadimplentes. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” (REsp 1429279/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 16/09/2014). VISTOS, ETC.
- DECISÃO; Deste modo, nego PROVIMENTO à apelação, nos termos do art. 932, IV do CPC, mantendo a
sentença de 1º grau em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003371-38.2012.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Marcos Aurelio Tavares. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb
13.442. APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes Oab/pb 19937-a. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. — “O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar os
fundamentos que embasam a decisão, sob pena de não conhecimento do recurso.” VISTOS ETC. - DECISÃO;
Por tais razões, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0056413-65.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Itau Veiculos S/a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva Oab/pb
12.450. APELADO: Rosa de Fatima Nunes. ADVOGADO: Anderson Figueiredo Oab/pb 16.411. - APELAÇÃO
CÍVEL — BUSCA E APREENSÃO — INADIMPLEMENTO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO — ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA — PEDIDO DE RETRATAÇÃO — NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PESSOAL NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME OS INCISOS II E III DO
ART. 485 DO CPC/15 — AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA — IMPRESCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO — OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — ART. 932, INC. III DO CPC/15 — NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
— Ausente a impugnação específica quanto aos fundamentos da sentença, não deve o recurso apelatório ser
conhecido, ante a malversação do princípio da dialieticidade. Vistos, etc. - DECISÃO; Por tais razões, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0001027-40.2012.815.0281. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Luís José dos Santos ¿. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva
(oab/pb Nº 4.007).. APELADO: Município de São Miguel de Taipu, Representado Por Seu Procurador Rodrigo dos
Santos Lima -. ADVOGADO: Procurador Rodrigo dos Santos Lima (oab/pb Nº 10.478).. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULA 490 DO
STJ. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO EM 1987. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EM 1993.
PRETENSÃO A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O
ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VALIDADE DA NORMA QUE
TRANSMUDOU O REGIME. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E,
NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A
TÍTULO INDENIZATÓRIO. (MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE Nº
705.140/RS, Nº 596.478/RR E Nº 765.320/MG (TEMAS 308, 191 E 916). APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “B” DO
CPC/2015. PROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. - a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da
Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com
exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei
8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ante
o exposto, com fundamento no art. 932, IV, “b” do CPC/2015: 1) DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO interposto por Luís José dos Santos para condenar o Município de São Miguel de Itaipu ao pagamento das
verbas inerentes ao FGTS, devidas a parte autora, durante o período do contrato nulo de trabalho, observandose a prescrição trintenária. Os juros de mora incidirão segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei no 9.494/97, com redação dada pela Lei no 11.960/2009),
estes, a partir da citação. A correção monetária deve ser aplicada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E). 2) DOU PROVIMENTO A REMESSA NECESSÁRIA, para reformar a sentença de primeiro
grau, julgando improcedentes os pedidos de 13º salário, integrais e proporcionais, férias, bem como o seu terço
constitucional e o pedido de recolhimento previdenciário.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, RELATOR DA REVISÃO CRIMINAL (PJE) Nº 0801756-27.2017.8.15.0000,
EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal de Justiça a Revisão Criminal acima
identificada, requerida perante esta Corte de Justiça por EDÍLIO DOS SANTOS FÉLIX, desafiando Sentença do
Juízo da 6ª Vara Regional de Mangabeira desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal nº 002564364.2006.815.2003 e, tendo em vista os termos da certidão do meirinho encarregado da diligência, dando conta
que o requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido, MANDA expedir o presente EDITAL, para INTIMAR
EDÍLIO DOS SANTOS FÉLIX, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Manoel Félix de Macedo e Damiana dos
Santos Félix, para, no prazo legal, comparecer ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, situado na Praça
João Pessoa, s/n, Centro, nesta Capital, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir, novo advogado,
para representá-lo nos autos da presente revisão criminal, tendo em vista a renúncia de seu patrono,
cientificando-lhe que o seu silêncio importará na nomeação de Defensor Público para tal desiderato.
DADO e PASSADO na Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito).Eu, José Airton Ribeiro de Almeida, Escrivão
do Recurso, o digitei, Eu, Carmen Lúcia Fonseca de Lucena, Diretora Judiciária, o conferi e visei. Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito convocado Relator.
DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE nº 0000380-73.2016.815.0000. Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: Suscitante: Município de João Pessoa: Suscitado - SIMED- Sindicato
dos Médicos do Estado da Paraíba.-Intimação ao Bel. Adair Borges Coutinho Neto OAB/PB 12.441, a fim de,
na condição de patrono do suscitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimentos do despacho
despacho de fls.175, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
MANDADO DE INJUNÇÃO nº 0000632-08.2018.815.0000. Exma. Desa. Maria das Gracas Morais Guedes,
Impetrante: CARLOS ANTONO NEVES LEMOS: Impetrado: ESTADO DA PARAÍBA.- Intimação a Bela. DINARA
PRESCILA BIDÔ EUFRAZINO OAB/PB 20.651, a fim de, na condição de patrona do impetrante, para, no prazo
de 15(quinze) dias, tomar conhecimentos do despacho despacho de fls. 42, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo Interno – 3ª C – Processo nº. 0004097-07.2009.815.0011 – Agravante(s): FEDERAL SEGUROS
S/A. Agravado(s): PATRÍCIA BEZERRA CABRAL E OUTROS Intimação ao(s) bel(is). MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO, N° 13.338 OAB/PB e HILTON SOUTO MAIOR NETO, Nº 13.533 OAB/PB, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0004305-78.2015.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE. Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S/A Intimação ao(s) bel(is). RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA, N°
15.361 OAB/PB e CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, Nº 7.766 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Extraordinário – 3ª C – Processo nº. 0001159-62.2012.815.0131 – Agravante(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Agravado(s): ROSANA TORRES OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO DE DEUS QUIRINO
FILHO, Nº 10.520 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.

Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0002592-05.2014.815.0981 – Recorrente(s): HELDER SÉRGIO LIMA
SOARES. Recorrido(s): JUDITE BARBOSA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ FIGUEIREDO, Nº 15.385
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0025155-47.2008.815.2001 – Recorrente(s): LEIDJANE FILGUEIRA DA
COSTA. Recorrido(s): ITAÚ UNIBANCO S/A. Intimação ao(s) bel(is). CELSO MARCON, Nº 10.990 A OAB/PB, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0002766-92.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ ALBERTO SOBRAL DE ANDRADE FILHO. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB E ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0001643-24.2013.815.0881 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO. Recorrido(s): MARIA LUCIMAR LEITE DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). VIGOLVINO CALIXTO TERCEIRO, Nº 18.682 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0001463-24.2005.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): RUBENS DE MELO BARBOSA FILHO. Intimação ao(s) bel(is). RICARDO ARAÚJO
MATUTINO, Nº 18.552 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0097317-98.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): DEIVID BEZERRA NUNES. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0000161.58.2013.815.0261 – Recorrente(s): FRANCISCA MARIA
ALVES MAMEDE E OUTROS. Recorrido(s): MUNICÍPIO DE PIANCÓ. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES, Nº 13.293 OAB/PB, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, como advogado das recorrentes, providenciar
a) a subscrição da peça já encartada; 2) juntada de nova petição recursal devidamente assinada, sob pena de não
conhecimento do apelo interposto.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0020843-52.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS TOME. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0051417-29.2011.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): FERNANDO PEREIRA DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO, Nº 12.130 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0051099-46.2011.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSÉ NILTON TOLENTINO LEMOS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
NICODEMOS DINIZ NETO, Nº 12.130 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0002560-78.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): WILSON FERNANDES DA SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.729 OAB/PB E OUTRA, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0012979-26.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIRÓZ, Nº 6.047 A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0096762-81.2012.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): SERGIO DA SILVA LINHARES. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON
FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, Nº 16.791 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL 2ª CC – PROCESSO Nº 0805507-56.2016.815.0000PJE. Recorrente: Federal Seguros S/A. Recorrido: Aldenor Moura da Silva, Zuleide Maria de Souza e outros.
Intimação ao Bel. Juan Diego de Leon (OAB/SC 21.629) e Manoel Antônio Bruno Neto(OAB/SC 4104), a fim de,
no prazo de quinze(15) dias, na condição de patrono do recorrido, apresentar de forma eletrônica, contrarrazões
ao agravo interno em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001474-02.2013.815.0731(4ªCC) – Recorrente(s): Tony
Show Produções, Promoções e Publicidade Ltda – Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti OAB/PB 18.000.
Recorrido(a): Edgley Rocha Delgado – Advogado(s): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0060442-26.2012.815.2003(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Santander S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Recorrido(a): Vagner Ferreira
Machado – Advogado(s): Zaylany de Lourdes Ferreira Torres OAB/PB 16.982, Giordano Bruno Linhares de Melo
OAB/PB 15.462 e outros. INTIMO ao(s) Bel(eis): Zaylany de Lourdes Ferreira Torres OAB/PB 16.982, Giordano
Bruno Linhares de Melo OAB/PB 15.462 e outros, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0063467-82.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A – Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-A. Recorrido(a): Nilza de
Alencar Soares Maia – Advogado(s): Marcus Zanon Ventura Queiroga OAB/PB 19.384 e André Castelo
Branco Pereira da Silva OAB/PB 18.788. INTIMO ao(s) Bel(eis): Marcus Zanon Ventura Queiroga OAB/PB
19.384 e André Castelo Branco Pereira da Silva OAB/PB 18.788, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código
de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0008963-92.2008.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Sul América Companhia de Seguro Saúde – Advogado(s): Roberto Gilson Raimundo Filho OAB/PE
15.558, Karla Capela Morais OAB/PE 21.567 e Esdras Carvalho OAB/PB 19.595. Recorrido(a): Melania
Maria Ramos de Amorim – Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9.164. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Roberto Gilson Raimundo Filho OAB/PE 15.558, Karla Capela Morais OAB/PE 21.567 e Esdras Carvalho OAB/PB
19.595, causídico(a) do(a) recorrente(a) a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos o original do documento de fl. 429 ou um substabelecimento
válido com assinatura de punho, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001302-73.2010.815.0211(4ªCC) – Recorrente(s):
Gildivan Lopes da Silva – Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663. Recorrido(a):
Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. INTIMO ao(s) Bel(eis): Johnson Gonçalves de Abrantes
OAB/PB 1.663, causídico(a) do(a) recorrente(a) a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo
do recurso especial, sob pena de deserção do recurso especial, ante ao INDEFERIMENTO do pedido de
assistência judiciária gratuita.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0019995-36.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Maria da Consolação Araújo de Paiva e Saulo Figueiredo de Paiva – Advogado(s): Amauri Alves de
Azevedo OAB/PB 18.405. Recorrido(a): PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil – Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcón OAB/PR 37.007. INTIMO ao(s) Bel(eis): Paulo Fernando
Paz Alarcón OAB/PR 37.007, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0055279-03.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Recorrido(a): Rusiel Paulino de Araújo –
Advogado(s): Ricardo de Novaes Gomes OAB/PB 8.632. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ricardo de Novaes Gomes
OAB/PB 8.632, causídico(a) do(a) recorrido(a) a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).

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