Diário da Justiça ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018
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fatos delituosos imputados à paciente, mediante representação da autoridade policial, o que configura flagrante
constrangimento ao direito de ir e vir da paciente. 2. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às
cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que
se pretende com a prisão evitar. Precedentes.” (HC 414.615/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017). - Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005331-77.2016.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de Desembargador. APELANTE: Roniele Sampaio da Cruz. DEFENSOR PÚBLICO: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 3865). APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. 1) CRIME DO ART. 244-B DO ECA QUE, PARA CONSUMAR-SE,
NECESSITA APENAS QUE O AGENTE FACILITE A CORRUPÇÃO DO MENOR, AJUDANDO-O A PRATICAR
INFRAÇÃO PENAL. 2) CRIME DO ART. 244-B DO ECA QUE, EMBORA NÃO TIPIFICADO NA DENÚNCIA, FOI
RECONHECIDO NA SENTENÇA. HIPÓTESE PLENAMENTE AUTORIZADA PELO ART. 383 DO CPP. 3) PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, §2º, I, DO CP. ARGUMENTO DE QUE A ARMA DE
FOGO FOI UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO COATOR. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES. 4) ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIMES PRATICADOS NAS MESMAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO EX OFFICIO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. O fato de o agente “dar carona” para que o menor pratique ato infracional equivalente ao crime
de roubo consuma o delito do art. 244-B do ECA. 2. “O réu se defende dos fatos, não da adequação típica a eles
conferida pela peça exordial. Nesse passo, admite-se a emendatio libelli, que não importa em mudança da base
fática da imputação, mas tão somente em nova definição jurídica da conduta, ainda que implique pena mais
severa, por ter o Julgador dado interpretação distinta quanto ao enquadramento jurídico do delito”. (HC 334.570/
PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017). 3. “A majorante
do emprego de arma é elementar objetiva do crime de roubo, portanto, comunica a todos os agentes, a teor do
art. 30, do CP.” (TJ-MG - APR: 10024120790621001 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento:
26/02/2013, Câmaras Criminais Isoladas / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 06/03/2013). 4. “Ocorrendo o crime de roubo e, no mesmo momento, o crime de corrupção de menores, aplica-se o concurso formal,
considerando-se que os dois delitos foram praticados mediante uma só ação, nos termos do art. 70 do Código
Penal.” (TJ-MG - APR: 10027160120955001 MG, Relator: Fernando Caldeira Brant, Data de Julgamento: 08/02/
2017, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/02/2017). VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento à apelação e, ex officio, reconhecer o concurso formal de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001767-91.2017.815.2004. ORIGEM: 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento
da vaga de Desembargador. APELANTE: Thiago Garcia do Carmo. ADVOGADO: Franklin Smith Carreira
Soares (OAB/PB 20.630). APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CP). IRRESIGNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA (LIBERDADE ASSISTIDA). IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DO
ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO. - A escolha da medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente
infrator deve ser feita levando-se em consideração a gravidade do ato infracional cometido, o modus operandi,
bem como as condições pessoais do adolescente, a fim de aferir-se o melhor interesse do indivíduo em
desenvolvimento. - É válida a aplicação da medida de semiliberdade quando se constata que esta atende às
peculiaridades que circundam o caso em tela. - Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo Interno nº
0803351-61.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Eugênia Baracho
Carneiro. Advogado(s): André Araújo Melo Cruz – OAB/PB 15.049.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Agravo Interno nº
0805423-55.2016.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A Agravado(s): Lúcio de Oliveira Benevides.
Advogado(s): André Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB 18.788.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo Interno nº 0803389-73.2017.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Agravado(s): José Silva do
Nascimento. Defensora: Rosângela Maria de Medeiros Brito.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 15) Agravo de Instrumento nº 0805599-97.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): JSE - Construção, Incorporação e Imobiliária Ltda. Advogado(s):
Wallis Franklin de Souza – OAB/PB 24.626 e João Luis Fernandes Neto – OAB/PB 14.937. Agravado(s): Lourenço
Souto Maior, Andréa da Silva Simplício Advogado(s): Roseane Miranda Rezende de Britto – OAB/PB 21.903 e
Pedro Maurino Calmon Mendes – OAB/DF 1.294.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 16) Agravo de Instrumento nº 0805036-06.2017.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): José Saturnino da Silva. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes – OAB/PB
7.246 e outros. Agravado(s): Município de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo de Instrumento nº 0801604- 76.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson F. Torres Matos –
OAB/PB 13.040. Agravado(s): Geydson Moura Pereira, representado por sua curadora, Maria de Fátima de Moura
Pereira. Maria do Socorro Batista da Rocha – OAB/PB 7.139 e Kamila Batista da Rocha Araújo – OAB/PB 16.520.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0805967-09.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Valdilene Martins de Lima.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de Instrumento
nº 0804587-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Diego Bonifácio Videres e Silva. Advogado(s): Sydcley Batista de Oliveira– OAB/PB 20.577. Agravado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves -OAB/PB 5.124.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento
nº 0806369-90.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Josélia
da Silva. Advogado(s):Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Agravo de Instrumento
nº 0804077-35.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Victor Augusto de Lima
Cabral. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. Agravado(s): FAMENE – Faculdade de Medicina
Nova Esperança. Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago – OAB/PB 14.162 e Nadja de Oliveira Santiago
– OAB/PB 9.576.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
13ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 22 DE MAIO DE 2018. 08:30 HORAS
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento
nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): B. D. F. da N., representado por sua genitora, Vanessa Pereira Diniz
da Nóbrega. Advogada(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555. COTA: Após o voto da relatora
negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo
Porto, aguarda. Usou da palavra, pela agravante, advogada Amanda Helena Pessoa Jorge de Oliveira.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 02) Apelação Cível nº
0806051-67.2016.8.15.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Maria de Lourdes da Silva.
Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira – OAB/PB 11.652 e Alex Guedes Duarte Do Bu – OAB/PB 23.292.
Apelado(s): Município de Passagem. Advogado(s): Heber Tiburtino Leite – OAB/PB 13.675. COTA: na sessão do
dia 20.03.18, após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos
Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0804607-39.2017.815.0000. Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Georgia Maria
Almeida Gabinio e outros – OAB/PB 11.130. Agravado(s): José de Anchieta do Nascimento e outros. Advogado(s):
Rafael Ramos Pedrosa – OAB/PE 28.452. Na sessão do dia 24.04.18-Cota: Adiado por falta de quorum, face o
impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo de Instrumento nº 0805312-37.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Maria do Socorro da Silva. Advogado(s): Gilderlândio
Alves Pereira – OAB/PB 18.436 e Michelle Susan Lopes Pereira – OAB/PB 23.359. Agravado(s): Ympactus
Comercial S/A. COTA: na sessão do dia 08/05/2018, adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0803959-59.2017.815.0000.
Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Paula de Medeiros Dias. Advogado(s):
Carina de Lima Soares Gusmão – OAB/PB 13.715. Agravado(s): Jean Rodrigues da Silva. Advogado(s):Paulo
Américo Maia Peixoto – OAB/PB 10.539. COTA: na sessão do dia 08/05/2018, adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0805249-12.2017.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Regina Coeli Viana da Silva Advogado(s):
Regina Coeli Viana da Silva – OAB/CE 15.186. Agravado(s): Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil. Advogado(s): Fábio Frasato Caires – OAB/PB 2.461-A. COTA: na sessão do dia 08/05/2018,
adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 07) Agravo Interno nº 0805029-48.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto
Félix Lima. Agravado(s): Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado(s): Daniel Augusto de Souza Ribeiro –
OAB/RJ 175.193.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 08) Agravo Interno nº 0800253-68.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Frederico José Araújo Medeiros. Advogado(s): Jaldelenio Reis de Meneses
OAB/PB 5.634.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Agravo de Instrumento
nº 0806033-86.2017.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): João Rafael Leite Ventura, representado por sua genitora
Danielle Leite da Cunha Medeiros. Advogado(s): Robson Espínola Feitosa – OAB/PB 14.612
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento
nº 0805894-37.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Dulce
Almeida de Andrade. Advogado(s): Lybia Maria Rodrigues dos Santos Marinho – OAB/PB 16.827. Agravado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de Instrumento
nº 0804897-54.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Banco Cifra S/A. Advogado(s):
Manuela Sarmento – OAB/BA 18.454. Agravado(s): Maria Neuzirete dos Santos. Advogado(s): Veridiano dos
Anjos – OAB/PB 16.655.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de Instrumento
nº 0801722-52.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Terezinha Campos Coutinho.
Advogado(s): Davi Rosal Coutinho – OAB/PB 17.578. Agravado(s): Banco BMG S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento
nº 0805450-04.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Letice Evangelista de
Souza. Advogado(s): Suely Azevedo Xavier Freitas – OAB/PB 14.389. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0805456-11.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Letice Evangelista de Souza. Advogado(s): Suely Azevedo Xavier Freitas – OAB/PB 14.389. Agravado(s): Banco Itaú BMG
Consignado S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28) Agravo de Instrumento
nº 0804018-47.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Agravante(s): Elane Cristina Pereira Job.
Advogado(s): Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB 14.322. Agravado(s): Bruno Stefano de Medeiros Plácido,
Raimundo Cezário de Freitas e Ronivaldo Alencar dos Santos. Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de
Almeida – OAB/PB 16.732.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 0803996-86.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado: Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB
13.040. Agravado: Pedro Paulo do Rego Luna Filho. Advogado: Janaína Sitônio Rumão Soares – OAB/PB 21.476.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Agravo de Instrumento nº 0804860-27.2017.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Michele de Sousa. Advogado(s): Marconi
Chianca – OAB/PB 1.883. Agravado(s): Márcia Cristina da Silva. Advogado(s): Kelvenny Abrantes da Silva –
OAB/PB 23.919.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Agravo de Instrumento nº 0805970-61.2017.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Malta. Agravante(s): Oroneide Tiburtino Neves Leite. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite
– OAB/PB 13.6785 e outro. Agravado(s): Ministério Público Estadual.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Agravo de Instrumento nº 0800956-62.2018.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Yuri Carlos Tietre de Araújo. Advogado(s): Eduardo Marcelo
de Oliveira de Araújo – OAB/PB 15.453. Agravado(s): Kia Motors do Brasil Ltda. Advogado(s): Alex Almeida Maia
– OAB/SP 223.907 e José Luiz Andrezza de Souza OAB/RJ 202.131.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 09) Agravo Interno nº 0806686-88.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio
Roberto Félix Lima. Agravado(s): TC Logística Integrada Ltda. Advogado(s): Isabela Santos Sousa Lima OAB/
MG 162021.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 33) Remessa Necessária nº 0805650-42.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Josineide Lacerda Vasconcelos. Advogado(s):
Elíbia Afonso de Sousa - OAB/PB 12.587. Promovido(s): Município de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 10) Embargos de Declaração nº 0800934-06.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª
Vara Cível de campina Grande. Embargante(s): Ronaldo Araújo Correia. Advogado(s): Thélio Fárias – OAB/PB
9.162 e outro. Embargado(s): Banco Itaú Holding S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0807695-67.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Ana
Tereza da Silva Machado. Advogado(s): Wagner Lisboa de Sousa – OAB/PB 16.976.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 11) Embargos de Declaração nº 0802390-57.2016.8.15.0000. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Capital. Embargante(s): Genival Matias de Oliveira Filho. Advogado(s): Ramon Cordeiro Pessoa
de Morais – OAB/PB 13.771. Embargado(s): Natal e HM Construções SPE Ltda. Advogado(s): Rodrigo Toscano
de Brito - OAB/PB 9.312 e outro.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 35) Apelação Cível nº 0800058-80.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Heriky Cleribia Pereira de Assis. Advogado(s): Mário Félix de
Menezes – OAB/PB 10.416. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A.