Diário da Justiça ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018
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COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 66384020138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 36.872.902-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº
085.136.704-64, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 700, Bairro Santo Antônio, Pedras de Fogo/PB,
tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).
MARILENE DO NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 36.726.065-7 SSP/SP e inscrito(a)
no CPF sob o nº 062.920.274-57, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a)
mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a),
a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA, acima qualificado(a),
o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de
2018.Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito
em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4416420168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por JOSÉ LUCAS DA SILVA em desfavor
de SEVERINO ANTÔNIO DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da
interdição do promovido SEVERINO ANTÔNIO DA SILVA, por ser o mesmo relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de JOSÉ LUCAS DA SILVA, que
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo
de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em 05 de abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de
Judiciária, digitei. Dr Antônio Eimar de Lima, Juiz de direito em substituição nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 D IAS Processo:
4085520088150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela Justiça
Pública contra o Sr ALEXSSANDRO DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, agricultor, nascido em 19/03/
1987, natural de Pedras de Fogo/PB, filho de pai não declarado e de Antônia Maria da Conceição, atualmente em
lugar incerto e não sabido para que venha responder a Ação Penal por crime previsto no Artigo 155 § 1º e 4º, inc.
IV, e 157 §2º, inc I e II do Código Penal Brasileiro, bem como fica citado para no prazo de 10(dez) dias apresentar
resposta escrita. Em caso de não apresentação de defesa, ser-lhe-a nomeado defensor publico. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital
para ser publicado no diário de justica para que produza os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta
cidade, em 26 de abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita
S. de Almeida, Juíza de direito substituta nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 700320168150571 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). ELOÍZA GUEDES
GONDIM, brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 1.315.027 SSP/PB, inscrita no CPF sob o Nº
667.858.124-53, residente e domiciliada na Rua C da Vila Cohab, nº 19, Itambé/PE, tendo a dita ação, ao final,
sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).LUCIANO GUEDES
GONDIM, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 349.680.674-53, residente no mesmo endereço do(a) seu(ua)
doravante curador(a) por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). ELOÍZA GUEDES GONDIM, acima
qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 17
de abril de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida,
MM. Juíza de Direito substituta desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1749220168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo
desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). SEVERINA MARIA
RODRIGUES, brasileiro(a), solteira, portadora do RG nº 613.178-3 SSP/PB, inscrita no CPF sob o Nº 042.075.77408, residente e domiciliada no Engenho Fazendinha, Zona Rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao
final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). RAQUEL DE
BRITO SILVA, brasileiro(a), casada, agricultora, portadora do RG nº 2.022.367 - 2ª ViaSSDS/PB, inscrito(a) no
CPF sob o nº 027.572.204-03, residente no mesmo endereço do(a) seu(ua) doravante curador(a) por ser o(a)
mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). SEVERINA MARIA RODRIGUES, acima qualificado(a), o(a)
qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba,
por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 17 de abril de 2018.
Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de
Direito substituta desta comarca
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8698020158150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). LUCIENE DE PAIVA LIMA,
brasileiro(a), solteira, agricultora portadora do RG nº 913.616. SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 031.844.074-11,
residente na Rua Rui Carneiro, nº 313, Mangueira. Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada
procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). MARIA JOSÉ DE PAIVA LIMA,
brasileiro(a), solteira, aposentada, inscrito(a) no CPF sob o nº 070.990.624-25, residente no mesmo endereço
do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). LUCIENE DE PAIVA
LIMA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade, em 17 de abril de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Higyna Josita
Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito substituta desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5207720158150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). EDMILSON PAULO DA SILVA,
brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 2.022.797 SDS/PB, e inscrito(a) no CPF sob o nº 024.440.804-16,
residente no Conjunto Gasparino Ribeiro, 148, Santo Antônio. Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). JOSÉ PAULO DE LIMA,
brasileiro(a), solteiro, aposentado, portador(a) do RG nº 3.294.005 -SDS/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº
554.448.734-00, residente no Conjunto Gasparino Ribeiro, 148, Santo Antônio. Pedras de Fogo/PB, residente no
mesmo endereço do(a) seu(ua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª).
EDMILSON PAULO DA SILVA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade, em 16 de abril de 2018. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito substituta da comarca.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo: 080038118.2016.8.15.0261. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, estao se processando os autos da Acao
Popular requerida por ANTONIO THEOTONIO DOS SANTOS NETO em face de FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia vai o presente edital, que tem por finalidade a
INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS CIDADÃOS para querendo, no prazo de 90(noventa) dias, promover o prosseguimento da ação. O prazo de 90 (noventa) dias, iniciara apos o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação
do presente edital. Pianco-PB, 27/04/2018. Eu, Gilmar Bruno Leite, Tecnico Judiciario o digitei. Dr(a). Vinícius
Silva Coelho, Juiz(a) de Direito em substituiçao.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5322520148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA,
nomeando como curador(a), CLAUDIANA DE LIMA MACIEL, para responder pela vida civil da interditada que se
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Pilar aos 16 dias do mês de
abril de 2018. Eu, Rodrigo Araújo de Sales, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. HÉLDER RONALD
ROCHA DE ALMEIDA. Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
810320158150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio tramita a Acao Penal supracitada. Pelo presente edital fica o acusado ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA FILHO, conhecido por TOTA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Sao Domingos/PB,
nascido e, 09/03/1982, filho de Antonio Joaquim da Silva e de Maria de Fatima Lobino, atualmente residente em
local incerto e nao sabido, devidamente INTIMADO para tomar conhecimento de todo teor da sentenca de fls.76/
78v, que julgou parcialmente procedente a pretensao punitiva estatal, para condenar o acusado nas penas do art.
147 do Codigo Penal c/c Lei n. 11340/2006, bem como para absolve-lo do delito tipificado no art. 150 do Codigo
Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal/PB, em 26/04/2018. Eu, Amanda Pereira Carreiro,
Tecnica Judiciaria, que o digitei. Dr. Luzivando Pessoa Pinto, Juiz de Direito em Substituicao nesta 2a Vara.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
1883920188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa medida protetiva de urgência (LEI MARIA DA PENHA), dist. sob
o n. 0000188-39-2018-815-0981 que tem como Vítima Maria da Guia Silva, filha de João Jose da Silva e Josefa
Soares da Silva, e como reu Jose Adeildo Oliveira Silva, residente no Sítio Capoeiras, perto de Acacio,
Queimadas/PB, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar o
reu JOSE ADEILDO OLIVEIRA SILVA da DECISÃO DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA para determinar: a) que o
mesmo deva manter a uma distância de 100 (cem) metros da vítima e familiares, sob pena de, constatado o
descumprimento, ensejar eventual decretação de prisão preventiva; b) fica proibido o suposto autor do fato,
ainda, de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, sob
pena de, constatado o descumprimento, ensejar eventual decretação de prisão preventiva; c) fica proibido o
suposto autor do fato, por fim, se ausentar da comarca, por mais de 30 dias, sem autorização judicial. Tudo em
conformidade com a lei. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 26 dias do mes de abril do ano
de 2018. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Tecnica Judiciaria, o digitei. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo,
Juiz de Direito em na 2 Vara deste.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
1892420188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa medida protetiva de urgência (LEI MARIA DA PENHA), dist. sob
o n. 0000189-24-2018-815-0981 que tem como Vítima Fernanda da Silva Castro, filha de Fernando da Silva
Castro e de Joselma Maria Silva Lima, residente no Sítio Luna, perto da marmoraria, Queimadas/PB pelo que o
MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar A VITIMA FERNANDA DA
SILVA CASTRO, para tomar conhecimento de todo o teor da DECISÃO que INDEFERIU o pleito de estabelecimento de medidas protetivas. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde não alegue ignorância, o
presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Queimadas aos 26 dias do mes de abril do ano de 2018. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em na 2 Vara deste.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6260920158150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital de intimação virem e dele noticia tiverem, principalmente que sejam
intimados os interessados incertos e nao sabido que foi decretado por este juízo a interdição dew SANDRA DA
SILVA COSTA, sendo nomeada curadora sua filha JACQUELINE DA SILVA COSTA. ASSIM, considero devidamentge intimados. O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes no diário da Justiça com intervalo de 10
dias.(a) Judson Kílde Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2474420108150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presenteedital virem e dele noticia tiverem, principalmente para que sejam intimados os
interessados incertos e não sabidos, que foi decreta a interdição de ADRIANO CORREIA DA SILVA, tendo sido
nomeada curadora FRFANCISCA CORREIA DA SILVA. O presente edital everá ser publica por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. em 04.04.2018 (a) Judson Kíldere Nascimento Faheina. Juiz de Direito
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8371620138150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presentge edital virem e dele noticia tiverem, e a quem interessa que foi decretada a
iterdicão de ALTENI ROSA DA CUNHA JUNIOR QUE TEM COMO CURADOR alteni rosa da cunha, TUDO
CONFORME SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO. O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes
no Diário da Justiça com intervalo de 0 dias. (a) Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de direito
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
13764920148150321 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente EDITAL DE
INTIMACAO COM PRAZO DE 90 NOVENTA DIAS, expedido dos autos da ACAO PENAL N. 000137649.2014.815.0321, fica devidamente intimado o denunciado ANDRE DOS PASSOS COSTA, vulgo Junior,
natural de Joao Pessoa - PB, nascidono dia 22.01.978, filho de Adabel Cavalcante da Costa e de Maria da
Penha dos Passos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar conhecimento que o mesmo foi
condenado a pena privativa de liberdde fixada definitivamente em dois anos de reclusao e pagamento de dez
dias multa, cujo dia-multa foi fixado em um trigesimo de um salario minimo, vigente a epoca do fato, por
pratica de crime previsto no art. 155, paragrafo 4o, inciso II do Codigo Penal. Foi fixado o regime aberto para
o cumprimento da pena preivativa de liberdade. Igualmente, foi concedida a substituicao da pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direito consistente em prestacao de servicos gratuitos a comunidade e
interdicao temporaria de direitos. O presente edital de intimacao sera publicado na forma da lei e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia - PB, aos vinte e seis dias do mes
de abril de dois mil e dezoito. Eu, Jose Marcone Dias Oliveira, Analista Judiciario, o digitei. ROSSINI AMORIM
BASTOS - JUIZ DE DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802359-82.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de RAIMUNDO AGUSTINHO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) FRANCISCA AGUSTINHO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801846-80.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSENILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) CANDIDA ALVES RIBEIRO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessa-