Diário da Justiça ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018
o dia 08 de junho de 2018, a partir das 12h:0min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s) Executados BEM STAR ESTETICA LTDA E OUTROS e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); MÉRCIA PINHEIRO DE ALMEIDA DUARTE credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, icam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 26 de abril de 2018.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080136428.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida AUCELIA RODRIGUES LEITE, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curadora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES FRADE, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Esquizofrenia paranóide
(CID 10 F 20.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que
será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 06 de abril de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0801986-44.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ DA SILVA
SANTOS a favor de sua irmã ELISONEIDE DA SILVA SANTOS, portadora de Esquizofrenia paranóide (CID 10:
20.0), Modificações duradouras da personalidade não atribuíveis a lesão ou doença cerebral (CID 10: F.62),
que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO, por sentença prolatada na data de
15/08/2018 e sendo nomeada a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 16/05/2018, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de Souza Junior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800629-92.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800629-92.2017.8.15.0731, promovida por Jéssica Almeida Ramondot em face de Maria do Carmo
Almeida Ramondot, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF 037.362.965-68, portadora de demência
vascular CID F-01, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter a
requerida Maria do Carmo Almeida Ramondot à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e
negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua neta Jéssica Almeida Ramondot
curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de abril de 2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista
Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0800505-36.2017.8.15.0141. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VERA CLEIDE DOS SANTOS SERAFIM em face de ASSOCIACAO UNIFICADA
DE ENSINO SUPERIOR - AUFES (CNPJ: 02.930.693/0001-47) com endereço na AVENIDA MARUÍPE, 2535,
SANTA MARTHA, VITÓRIA-ES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, 26 de abril de 2018. Eu, OSNI TORRES DE
ARAUJO SEGUNDO-Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. DRA. FERNANDA DE ARAUJO PAZ,
Juiz(a) de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
7354920168150561 Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste catorio de vara unica os autos da acao decobranca em que e autor Casa dos Colchoes em face de
MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA, conhecida por CIDA, brasileira, solteira, ora em lugar ignorado, pelo
que fica a mesma INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze)dias, pagar o valor de R$ 941,79, acrescido de custas,
se houver, ficando advertida de que transcorrido o prazo sem pagamento voluntario,inicia-se o prazo para
impugnacao, e que o debito sera acrescido de multa de 10% e honorarios de 10%, tudo conforme despacho de
fls. 27. E paraque ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade aos 26/04/2018. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (As) Dra. Vanessa M. P. de
Cavalcante, Juiza de Direito em substituição.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800467-51.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da
ação supramencionada, movida por IRENE MARGARIDA XAVEIR DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em
favor de FRANCISCO MANOEL TOMÁS, também qualificado, portador de Demência não especificada (CID
10 F 03), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de FRANCISCO
MENOEL TOMÁS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando
Curadora do mesmo a Sra. IRENE MARGARIDA XAVIER DE ARAUJO. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana,
17/04/2018. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
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JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7495520168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juizo e Comarca de Jacaraú-PB,
tramita os autos da Ação da ação de interdição nº0000749-55.2016.815.1071, promovida por VIRGINIA ALVES
DE LIMA, em favor de LEVY PACIFICO MARINHO, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de de Direito,
na qual julgou procedente a ação que interditou LEVI PACIFICO MARINHO, nomeando curador(a)VIRGINIA
ALVES DE LIMA, sendo a causa da interdição (doença) mental (CID 10 F 79) E(CID 10 F.07.2) e os lilites da
curatela(reger a pessoa do curatelado velando poe ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-le
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos de sua vida civil e me
nome da curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr. Perilo Rodrigues
de Lucena, que fosse expedido o presente edital afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário
da Justiça, com intervalode (10) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 13
deabril de 2018. Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, técnica judiciária o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
10690820168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da ação de Interdição nº0001069-082016.815.1071, promovida por ROSILDA
SOARES, em favor de MARIA JOSE SOARES, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juizde direito, na qual
julgou procedente a ação que interditou MARIA JOSESOARES, nomeando curadora ROSILDA SOARES, sendo
os limites da curatela(reger a pessoa do curatelado velando por ela e dirigindosua educação,defendendo-a e
prestando-lhe alimentos de conformidade com suas possese condição social, praticando todos os atos de sua
vida civil e em no-da curatelada). E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr. Perilo
Rodrigues de Lucena, que fosse expeido o presente edital de sentença, afixando-se cópia no local de costume
e publicando-se do Diário da Justiça, pela justiça gratuíta com intervalo de (10) dez dias. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Jacarú, aos 13 de abril de 2018. EU, Maria Aparecida Dias da Costa,
técnicaJudiciária o digitei.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
12288220158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0001228-82.2015.815.1071,
promovida por TÁSIA MARIA FERNANDESem favor de JOSÉ BARBOSA DE LIMA, tendo sido prolatada sentença
pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou JOSÉ BARBOSA DE LIMA, nomeando
curador(a) TÁSIA MARIA FERNANDES, sendo acausa da interdição (doença mental (Esquisifrenia paranóíde CID
10 F 20.0) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirgindo sua educação,
defendendo-o e prestando alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os
atosde sua vida civil em nome do curatelado).E para que chegasse ao conhewcimento de todos, mandou o MM. Juiz
DR. Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse expeido o presente edital afixando-se copia no local de costume
publicando-se no Diário da Justiça com intervalo de (10)em dez diasCumpra-se. Dado nesta cidade e comarca de
jacaraú, oas 13 de abril de2018. EU, Maria Aparecida D. da Costa, Tecnica Judiciária o digitei.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10335920158150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processaram-se os
termos da ação supramencionada, movida por MARIA DO SOCORRO FARIAS COELHO, qualificada nos autos,
em favor da interditada, FRANCIVALDO FARIAS COELHO, também qualificado, portador de Retardo Mental não
Especificado, (CID 79.1), tendo sido decretada por sentença datada de 23/05/2017, com fulcro nos arts. 1.767,
e seguintes do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer
ministerial, a interdição de FRANCIVALDO FARIAS COELHO, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curadora da mesma a Sra. MARIA DO SOCORRO FARIAS COELHO. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que
fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de
costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 03/04/2018. Eu, Alexandre de Sousa Costa, Técnico Judiciário, o digitei.
Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
10356420178150241 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juizo, tramitam os termos das Medidas Protetivas de Urgencia (Lei Maria da Penha), que move
a Justica Publica contra Marcio bezerra Moreira, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao
Federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) reu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que
mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL, para que o(a)
mesmo(a) fique INTIMADO(A) para tomar ciencia de decisao que deferiu o pedido em seu desfavor.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 127889020148150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital,
virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a ACAO DE
CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por EDER BATISTA DE SOUSA em favor de MARIA
JANETE BATISTA DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 04/04/2018, decretando a interdicao de
MARIA JANETE BATISTA DE SOUSA, e nomeando-lhe curador, cujo encargo coube a EDER BATISTA DE
SOUSA, que representara ainterdito nos atos da vida civil. O presente edital devera ser publicado no Diario da
Justica por tres vezes em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraiba, aos 14 de abril de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario do 3º Oficio, o digitei. Dr. Jose Milton
Barros de Araujo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5680220168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório
e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). LUZINETE
MARIA DA SILVA, brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 20227 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº
056.261.804-00, residente e domiciliada na Rua Senador Ruy Carneiro, nº 297, Pedras de Fogo/PB, tendo a
dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).
AMAURI VITORIANO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 4.232.981 SSDS/PB e inscrito(a)
no CPF sob o nº 120.084.594-38, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). LUZINETE MARIA DA SILVA, acima qualificado(a), o(a)
qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de
abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM.
Juiz de Direito em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 60685420138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo
desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA JOSÉ DE
BARROS, brasileiro(a), casada, do lar, portadora do RG nº 1.017.907 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº
051.737.814-08, residente e domiciliada no Sítio Una de São José II, área rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a
dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª).
JOSEANE CARDOSO DE BARROS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.280.137. 2 VIA SSDS/PB e inscrito(a)
no CPF sob o nº 079.931.214-26, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). MARIA JOSÉ DE BARROS, acima qualificado(a), o(a) qual
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de 2018. Eu,
Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito em
substituição desta comarca.