Diário da Justiça ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018
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sentença condenatória, nos termos do art. 306, da Lei 9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez)
dias multa, substituída a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direito, sendo uma na modalidade
PRESTAÇÃO DESERVIÇO A COMUNIDADE e outra INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Patos-PB, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5680220168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). LUZINETE MARIA DA SILVA,
brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 20227 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 056.261.804-00,
residente e domiciliada na Rua Senador Ruy Carneiro, nº 297, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final,
sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). AMAURI VITORIANO DA
SILVA, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 4.232.981 SSDS/PB e inscrito(a) no CPF sob o nº 120.084.59438, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a)
promovente, o(a) Sr(ª). LUZINETE MARIA DA SILVA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso
legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho
Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 60685420138150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA JOSÉ DE BARROS,
brasileiro(a), casada, do lar, portadora do RG nº 1.017.907 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 051.737.814-08,
residente e domiciliada no Sítio Una de São José II, área rural, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final,
sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). JOSEANE CARDOSO DE
BARROS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.280.137. 2 VIA SSDS/PB e inscrito(a) no CPF sob o nº 079.931.21426, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a)
promovente, o(a) Sr(ª). MARIA JOSÉ DE BARROS, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de 2018. Eu, Karla Cristhiane Marinho
Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito em substituição desta comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 66384020138150571 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara,
se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA,
brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 36.872.902-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 085.136.704-64,
residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 700, Bairro Santo Antônio, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao
final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). MARILENE DO
NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 36.726.065-7 SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o nº
062.920.274-57, residente no mesmo endereço do(a) seu(sua) doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a)
promovente, o(a) Sr(ª). MARIA ANDREA DO NASCIMENTO FERREIRA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o
compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de abril de 2018.Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Eimar de Lima, MM. Juiz de Direito em substituição desta comarca.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
4933420098150271 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos autos
da ação criminal acima mencionada, promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra ROSENILDO DA SILVA
OLIVEIRA, por infração prevista no art. 1º, III, do Decreto-lei 201/67, o que pelo presente edital, INTIMA o sentenciado:
ROSENILDO DA SILVA OLIVEIRA, CONHECIDO POR ZÉ DE LOLÓ, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Aureliano
Paulino Oliveira e de Maria José da Silva, residente no Sítio Fortuna, município de Cuité-PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, pelo teor do final da sentença que passo a transcrever: (...) EX-POSITIS, por todos esses
argumentos ante expendidos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia
ministerial de fls. 02/05, CONDENANDO o réu ROSENILDO DA SILVA OLIVEIRA, conhecido como ‘ZÉ DE LOLÓ.,
nas sanções do art. 14 da Lei n. 10.826/2003. Atendo ao contido no artigo 387 do Código de Processo Penal, passo
à dosimetria da pena, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59, c/c o art. 68 do CP, velando pela individualização da pena, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Relativamente à
análise das circunstâncias judiciais, tenho que, quanto à culpabilidade, é de se considerar que a prática delituosa
reveste-se tão somente da reprovabilidade ínsita a todo e qualquer delito, sem qualquer traço digno de nota; quanto
aos antecedentes, as certidões defls. 32/33 e 44/45 demonstram a existência d e antecedentes, em especial por roubo
com uso de arma de fogo, conforme cópia de autos que tramitam na Comarca de Barra de Santa Rosa, às fls. 226/
230 e 232/242, razão pela qual esta circunstância lhes é desfavorável; o estudo da conduta social do acusado deve
abranger a sua situação nos diversos papéis desempenhados junto à comunidade, tais como suas atividades
relativas ao trabalho, à vida familiar, social, dentre outras. In casu, inexiste qualquer indicação de que o denunciado
não seja bom profissional ou não se insira na sociedade em que vive, não se podendo, consequentemente, considerar
como desfavorável a presente circunstância; não existem provas nos autos que apontem para constatar a agressividade do acusado ou que o mesmo possua má índole, por esta razão tal circunstância nãopode ser considerada
desfavorável ao acusado; nada há nos autos que aponte para a existência de outros motivos além daqueles próprios
do crime em análise, razão pela qual não pode tal circunstância ser considerada com o fito de prejudicar o mesmo; na
espécie, os fatos que circundaram o evento delituoso e suas consequências são tão somente as decorrentes do
delito, sendo certo que estas não foram drásticas; não tem cabida a análise do comportamento da vítima em delitos
da espécie de que ora se cuida, onde o bem jurídico atingido é a incolumidade pública, não sendo possível superar tal
circunstância de modo desfavorável ao réu. Considerando que para o porte ilegal de arma de fogo de uso não
permitido, conforme o art. 14 da Lei n. 10.826/2003, a pena cominada é de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos,
e multa; considerando que o denunciado não possui bons antecedentes, entretanto, as demais circunstâncias
judiciais, em sua maioria, são favoráveis ao réu, aplico a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusão. Porém, com fundamento no art. 61, inciso I, do Código Penal, haja vista a existência de
reincidência, aumento a reprimenda em 1/5 (um quinto), perfazendo o montante de 03 (três) anos de reclusão,
tornando-a definitiva, em razão de não haver mais atenuantes ou agravantes, nem outras causas de aumento ou de
diminuição da pena, entendendo ser adequada e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do
art. 59, caput, do diploma legal. A referida pena deverá ser cumprida, em regime semiaberto na cadeia local, uma vez
que o réu é reincidente, não fazendo jus ao cumprimento da pena em regime aberto. Pelo mesmo motivo, não é
cabível a substituição da pena, prevista no art. 44 do Código Penal. Quanto à pena de multa, considerando as
circunstâncias judiciais acima, bem como a natureza do crime, fixo-a em 60 (sessenta) dias-multa, em definitiva.
Considerando a precária situação econômica do acusado, agricultor, aplico ao valor do dia-multa o correspondente a
um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, que deverá ser atualizado monetariamente e pago ao fundo
penitenciário, nos dez dias seguintes ao trânsito em julgado da sentença (arts. 49 e 50, Código Penal). Concedo ao réu
o direito de apelar em liberdade face ao regime ora imposto. Custas, ex lege. Após o trânsito em julgado: 1) Oficie-se
ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos do réu conforme determina o art. 15, III, da
Constituição Federal; 2) Remeta-se o boletim individual à Secretaria de Segurança Pública; 3) Lance-se o nome do réu
no rol dos culpados; 4) Demais providências legais pertinentes. P.R.I. Picuí, 13 de junho de 2013. a) Mário Lúcio Costa
Araújo, Juiz de Direito. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos 04.04.2018. Eu, Iranilda Dantas, Técnica
Judiciaria o digitei. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 27508520168150271
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Comarca e Vara Única, uma AÇÃO
PENAL nº 0002750-85.2016.815.0271, que move a Justiça Pública contra FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS. É o
presente para citar o acusado FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, desocupado, filho de Francisca
de Oliveira Santos, natural de Rio Tinto-PB, residente na cidade de Baraúnas-PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 15 dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, cientificandoo que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, de acordo com o art. 396-A. E, para que ninguém alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital,
que digitei e subcrevi. Dado e passado nesta cidade de Picuí, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Maria
José de Oliveira Barros, digitei e subscrevi. Anyfrancis Araújod a Silva, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
2207820178150981 Acao: EXECUCAO DE MEDIDAS S O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no
expediente do Segundo Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, que a justiça
publica move em face de EVERTON DEODATO DA SILVA, brasileiro, natural de Brejo da Madre de Deus-Pb,
FILHO DE MARIA DE LOURDES DEODATO DA SILVA E EDSON DEODATO DA SILVA, NASCIDO EM 23/11/
1999, expediu-se o presente edital para fins de intimação do mesmo, para comparecer a audiência adminotória
designada para o dia 03/05/2018 as 11h20mim devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrario
lhe sera nomeado um defensor publico. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado
nesta cidade, aos 4 de abril de 2018. De ordem do Dr. Jeremias de cassio carneiro de melo, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2474420108150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presenteedital virem e dele noticia tiverem, principalmente para que sejam intimados os
interessados incertos e não sabidos, que foi decreta a interdição de ADRIANO CORREIA DA SILVA, tendo sido
nomeada curadora FRFANCISCA CORREIA DA SILVA. O presente edital everá ser publica por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. em 04.04.2018 (a) Judson Kíldere Nascimento Faheina. Juiz de Direito
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8371620138150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presentge edital virem e dele noticia tiverem, e a quem interessa que foi decretada a
iterdicão de ALTENI ROSA DA CUNHA JUNIOR QUE TEM COMO CURADOR alteni rosa da cunha, TUDO
CONFORME SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO. O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes
no Diário da Justiça com intervalo de 0 dias. (a) Judson Kildere Nascimento Faheina. Juiz de direito
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
18964720128150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo se processa uma acao Penal supracitada, que move a Justica Publica contra SEVERINO
FRANCISCO DA SILVA FILHO, vulgo Raminho,brasileiro, filho de Severino Francisco da silva e Maria glória da
silva, estando em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a Sessão de
Julgamento pelo Tribunal do Júri designada para o dia 02 de Maio de 2018 ás 13:00 hs no Salão do Júri desta
Comarca, onde será submetido a julgamento. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra.
LilianFranssinetti Correia Cananea,expedir o presnte edital de acordo com a lei afixando em local de costume.Licia
Karla Costa Pinto,analista judiciaria,o digitei,Santa Rita 04 de Abril de 2018.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. Processo: 0802483-31.2015.8.15.0331
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da Ação supra
mencionada requerida por KARLA CAMILA DA SILVA LOURENÇO, brasileira, residente e domiciliado em
local incerto e não sabido EM face de SR. ERMESSON LOURENÇO DOS SANTOS, brasileiro, casado,
vendedor residente e domiciliado no SITIO ATERRO MANGABEIRA DE BAIXO, SANTA RITA\PB e pelo presente edital intimação da parte KARLA CAMILA DA SILVA LOURENÇO, por edital com prazo de 20 dias, caso em
que esteja em local incerto e não sabido prazo de 05 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito.
E para que mais tarde não aleguem ignorância determinou a Mm. Juíza de Direito em substituição, a
expedição do presente edital. Aos, 05/04/2018. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnica Judiciaria,
o digitei. ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO JUÍZA DE DIREITO, assina .
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802359-82.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de RAIMUNDO
AGUSTINHO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
FRANCISCA AGUSTINHO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza
de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril
do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801846-80.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSENILDA
RIBEIRO DE OLIVEIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII,
do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
CANDIDA ALVES RIBEIRO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril
do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800759-55.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DO MONTE SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) MARIA ANTONIA DA PENHA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801769-71.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ALINE PEREIRA
DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA JOSE
SERAFIM PEREIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril
do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802748-96.2016.8.15.0331
. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MAX TEIXEIRA DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA SALETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO . E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801017-31.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de GINEIDE RIBEIRO DE SOUZA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) ARINEIDE RIBEIRO DE SOUZA . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.