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TJPB 02/04/2018 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

8

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº
0000791-19.2016.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Isonildo Eliasib Cordeiro Souto. Intimação
aos Beis. ALEXANDRE RAMALHO PESSOA (OAB/PB nº 12.430), a fim de, no prazo legal, na condição de
patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001126-46.2014.815.0311. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Willians
Xavier da Silva. 1º Apelado: A Justiça Pública e 2º Apelado: Willians Xavier da Silva. Intimação aos Beis.
Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú (OAB/PB 5.415) e Alberto Domingos Grisi Filho (OAB/PB 4700), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0032188-68.2013.815.0011. Relator: Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado para substituir o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível.
Agravante: Banco Itaucard S/A. Agravado: Maria Helena Araujo dos Santos. Intimação do Bel. WILSON
SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314 - A), para apresentar substabelecimento com assinatura original, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000340-79.2016.815.1071. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Danilo Cândido de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hermes Augusto de Castro (OAB/PB
6.948), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Jacaraú, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROLATADO NA APEÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº
0006691-21.2013.815.0571. Relator: Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado para substituir o Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE PEDRAS DE
FOGO. Embargado: JOSICLEIDE GOMES DA COSTA. Intimando a parte embargada, na pessoa do Bel.
CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB/PB 6.003) a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se
manifestar sobre os embargos declaratórios nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC/2015.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001541-21.2016.815.0000. Relator(a) a Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante(a): KASA ARTE E DECORAÇÕES LTDA - ME. Agravado(a): REGINALDO
GUEDES MARINHO. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). WILSON FURTADO ROBERTO OAB/PB 12.189, na condição
de advogado(a) (s) do (s) do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias,
querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127934-41.2012.815.2001. Relator(a) Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: JOÃO LACERDA BIDO FILHO. Intimação a(o)(s)
Bel.(a)(is). ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB Nº 15.155, na condição de advogado(a) do agravado(a),
a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0125389-95.2012.815.2001. Relator(a) Des.(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: ORLANDO PAZ CARDOSO. Intimação a(o)(s)
Bel.(a)(is). WALMIRIO JOSÉ DE SOUSA, OAB/PB Nº 15.551, na condição de advogado(a) do agravado(a), a fim
de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021744-73.2013.815.0011. Relator(a) Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: RAFAEL RODRIGO DE AZEVEDO RAMIREZ. Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB Nº 17.314-A, na condição
de advogado(a) do agravado(a), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do
art. 1021,§2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040024-39.2013.815.2001. Relator(a) Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: CARMEMLILI DOS SANTOS SILVA. Intimação
a(o)(s) Bel.(a)(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, OAB/PB Nº 7.964, na condição de advogado(a)
do agravado(a), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º,
do CPC/15.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001191-48.2013.815.0611. Relator(a) Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Intimação a(o)(s)
Bel.(a)(is). ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, OAB/PB Nº 14.457, na condição de advogado(a) do agravado(a),
a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0029089-29.2016.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Júlio
Gonçalo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006886-75.2013.815.2003. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Aldineide Silva de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednilson Siqueira Paiva (OAB/PB
9.757), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008377-81.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Wagner
Paiva de Gusmão Dorta. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diego Cazé Alves de Oliveira (OAB/PB
23.690), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002213-06.2016.815.0331. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Lucas de
Souza Morais. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 1ª Vara da comarca de Santa Rita, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003772-37.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (1): SELMO GOMES DA SILVA. Agravado (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Intimação ao(s)
bel(is): UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, OAB/PB nº 11.960, patrono(s) do primeiro agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0094856-56.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado(s): MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB nº 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003424-19.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado(s): MARIA DO CEU FERNANDES DE PAULA. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB nº 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0065246-43.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado(s): GILSOMAR JERÔNIMO. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO,
OAB/PB nº 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039963-81.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO SANTANDER
BRASIL S/A. Agravado (s): VICENTE ANTÔNIO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): JOACIL FREIRE DA SILVA,
OAB/PB nº 5.571, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0035878-23.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE.SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. Agravado (s): ANA MARIA LEITE DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is): ANA ÉRIKA MAGALHÃES GOMES, OAB/PB 13.727, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0060943-15.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ARNALDO COUTINHO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.155, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0022359-10.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado(s): JOÃO BATISTA DA SILVA. Intimação
ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0102766-37.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA.. Agravado (s): NADJANE OLIVEIRA SILVA LESSA. Intimação ao(s) bel(is): MARCUS TÚLIO MACEDO
DE LIMA CAMPOS, OAB/PB 12.246, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0069128-42.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ADRIANO GOMES
PEDROSA GUEDES. Agravado (s): WALTER HENRIQUES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is): NAYARA CHRYSTINE NÓBREGA, OAB/PB 12.657, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO INTERNO Nº: 0044683-62.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
ALYSSON SEVERO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 15.645,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0063879-81.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): MARIA DO CÉU FERNANDES DE PAULA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, OAB/PB 10.200, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001019-80.2007.815.0041. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Marcelo de França Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922) e
Gildasio Alcântara Morais (OAB/PB6.571), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000010-62.2017.815.0161. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Sebastião Cardoso dos Santos e José Itamar Aquino da Rocha Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao
Bel. Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cuité, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000427-05.2016.815.0111. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Welliton da silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Leomando Cezário de Oliveira (OAB/
PB 17.288) e Rosangela de Farias Bezerra (OAB/PB 24.533), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Cabaceiras, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001990-50.2017.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Silvio de Souza Bonfim. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Renata França de Oliveira (OAB/PB
13.776), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004912-64.2017.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Edson de Almeida Malheiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Divani de Oliveira Pinto
de Menezes (OAB/PB 3.891), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000020-46.2016.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Eduardo Abreu de Jesus e José Roberto da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Bruno Cabral
de Alencar Monteiro (OAB/PB 21.939) e Patricia da Silva Ferreira (OAB/PB 14.506), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª Vara
Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000260-43.2013.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Milton Luiz da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djânio Antônio Oliveira Dias (OAB/PB
8.737), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002355-04.2017.815.2003. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelantes: Paulo
Henrique da Silva Souza e Jefferson de Assis Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000556-72.2012.815.0071. Relator: Des. Carlos martins beltrão Filho. Apelante:
Thulio Akassio Alves Vital (Assistente de Acusação). Apelado:Francisco Vinicius Eugênio da silva Cesar de
Oliveira. Intimação aos Beis. Felipe Augusto de Melo e Torres (OAB/PB 12.037) e Luciano Nóbrega Pires
(OAB/PB 6.820), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Areia, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
Agravo Interno nº 0008969-60.2012.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: João Isaias de Souza. Defensor Público: Marcos Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879). AGRAVO
INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o
mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese
(tema 793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto
responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,
isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o precedente firmado no
Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados
e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Agravo Interno nº 0002182-44.2014.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Severino Alves dos Reis. Defensor Público: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº
2.971). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de
relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema 793): “O tratamento
médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade
solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou
conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o precedente firmado no Plenário da
Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados e
discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Agravo Interno nº 0016886-62.2014.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Severino do Ramo Rodrigues dos Santos. Defensor Público: Marcos Antônio Gerbasi (OAB/
PB nº 1.879). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À
SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG).
DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em
05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos
deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto
por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a distinção do caso concreto com o
precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030, § 2º do CPC não pode ser
provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA o Egrégio
Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Agravo Interno nº 0079604-13.2012.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Agravado: Francisca Ferreira Dantas. Defensor Público: Rizalva de Amorim Oliveira de Sousa (OAB/PB
nº 2.971). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À
SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG).
DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em

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