Diário da Justiça ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018
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RECURSO ESPECIAL Nº 0043212-45.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Luiz Carlos de Souza. ADVOGADO: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
Recurso Especial nº 0000322-93.2011.815.0631. Recorrente: Lucicleide dos Santos. Advogado: Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). Recorrido: Município de Juazeirinho/PB. Advogado: Johnson Gonçalves de
Abrantes (OAB/PB nº 1.663).
RECURSO ESPECIAL Nº 0043212-45.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
PROCURADOR: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Luiz Carlos de
Souza. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
Recurso Especial – nº 0048544-85.2013.815.2001. Recorrente: Engencil – Empresa de Engenharia Civil LTDA.
Advogado: Ênio Saraiva Leão (OAB/RN n° 826-A). Recorrido: Município de João Pessoa. Procurador: Adelmar
Azevedo Régis (OAB/PB n° 10.237).
Recurso Especial nº 0101773-91.2012.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). Recorrido: Miguel Nunes da Silva Neto. Advogados: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB n° 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB n° 20.883).
RECURSO ESPECIAL Nº 0022432-42.2014.815.2002. RECORRENTES: Francisco Gonçalves de Alencar e
Francisco Uelttow Garcia de Alencar. ADVOGADOS: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB nº 9.132) e
Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB nº 19.999). RECORRIDA: Justiça PúblicA.
Recurso Especial – nº 0005351-05.2015.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). Recorrido: Francisco Carneiro de Lima representado por
Maria Aparecida Carneiro de Lima. Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000874-48.2013.815.2002. RECORRENTE: SEVERINO RAMOS MEIRELES. ADVOGADOS: AÉCIO FARIAS FILHO (OAB/PB nº 12.864) e MICHELINE DOS SANTOS MEIRELES (OAB/PB nº
11.953). RECORRIDA: Justiça PúblicA.
Recurso Especial – nº 0019380-94.2014.815.0011. Recorrente: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). Recorrido: Tércio Augusto Borba da Cruz. Advogado:
Manoel Félix Neto (OAB/PB nº 9.823).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0041197-40.2009.815.2001. RECORRENTE: Rogério Luiz Marques Ramos e Roberto
Carlos Oliveira Ramos. ADVOGADOS: Luciano Bandeira Pontes (OAB/PB nº 22.291) E André Franklin de Queiroz
(OAB/BA nº 37.303). RECORRIDO (01): Juliana Araújo Costa Gondim e outros. ADVOGADO: André Luiz Costa
Gondim (OAB/PB nº 11.310). RECORRIDO (02): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0011038-41.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Visnei Alexandre de Sousa. ADVOGADA:
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL – nº 0006598-65.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Martin Santos de Souto. ADVOGADOS: Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0014626-53.2014.815.2002. RECORRENTE: Elias Noberto de Souza Filho. ADVOGADOS: Jamerson Neves de Siqueira (OAB/PB nº 10.026) e Paulo Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/PB nº 11.880).
RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial – nº 0056579-97.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Letícia Pordeus Gonzales. Advogado: Sérgio Sousa da Costa (OAB/PB
n° 18.323).
RECURSO ESPECIAL – nº 0002133-26.2004.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Otero Pesca Ltda. DEFENSORA: Maria Berenice
Ribeiro Coutinho Paulo Neto.
Recurso Especial – nº 0042974-26.2010.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). 1º Recorrido: João Paulo Fortunato de Sousa. Advogado: Ricardo Nascimento
Fernandes (OAB/PB n° 15.645). 2º Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002074-47.2013.815.0141. RECORRENTE: Iracenilda dos Santos Silva Freitas.
ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB nº 14.412). RECORRIDO: Município de Brejo dos Santos.
ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB nº 4.350-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002165-47.2010.815.0981. RECORRENTE: Absalão Gonçalves da Silva. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva(OAB/PB nº 3.898). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL – nº 0003268-61.2014.815.0751. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Jussara Maria de Oliveira. ADVOGADA: Roberta
Onofre Ramos (OAB/PB nº 13.425).
RECURSO ESPECIAL – nº 0000179-60.2012.815.0311. RECORRENTES: José Barreto Sobrinho e outros.
ADVOGADA: Lúcia Pereira Marsicano (OAB/PB nº 16.301). RECORRIDOS: Antônio Barreto da Silva e outros.
ADVOGADO: José Rivaldo Rodrigues (OAB/PB nº 7.437).
RECURSO ESPECIAL Nº 0037511-69.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Kassius Roberto Anes de
Carvalho. ADVOGADO: Francisco Andrade de Carneiro Neto (OAB/PB n° 7.964).
RECURSO ESPECIAL Nº 0043767-62.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Gildevan Bandeira Maciel.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004311-49.2012.815.0251. RECORRENTE: Paraíba Previdência – PBPREV. PROCURADOR: Jovelino Carolino (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Delmiro José Bezerra Neto e outro. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB nº 10.503).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000717-62.2016.815.0000. RECORRENTES: Swilton Tavares Bernardo e Swelton
Tavares Bernardo. ADVOGADOS: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562) e outros. RECORRIDO: Justiça
Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000743-63.2013.815.0421. RECORRENTE: Erivan Dias Guarita. ADVOGADO: Guilherme Almeida de Moura (OAB/PB nº 11.813). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000665-44.2011.815.0161. RECORRENTE: Joseano Silva Cesário. ADVOGADO:
Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB nº 13.514). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0041197-40.2009.815.2001. RECORRENTE: Rogério Luiz Marques Ramos e
Roberto Carlos Oliveira Ramos. ADVOGADOS: Luciano Bandeira Pontes (OAB/PB nº 22.291) E André Franklin
de Queiroz (OAB/BA nº 37.303). RECORRIDO (01): Juliana Araújo Costa Gondim e outros. ADVOGADO: André
Luiz Costa Gondim (OAB/PB nº 11.310). RECORRIDO (02): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Recurso Extraordinário nº 0000322-93.2011.815.0631. Recorrente: Lucicleide dos Santos. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). Recorrido: Município de Juazeirinho/PB. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2012683-56.2014.815.0000. RECORRENTE: Stenio Francisco Gomes de
Melo. ADVOGADO: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB/PB nº 24.557). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Recurso Extraordinário nº: 0049182-89.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). Recorrido: Marcos Antônio Arimatéia. AdvogadoS: Ênio Silva Nascimento
(OAB/PB 11.946) e Gustavo Maia Resende Lúcio (OAB/PB 12.548).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000470-88.2016.815.0321. RECORRENTE: Município de Várzea. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva (OAB/PB nº 5918). RECORRIDO: José Jailton Soares de Souza. ADVOGADO:
Josean Roberto Pires Cirqueira (OAB/PB nº 11.825).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0009808-85.2012.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Einstein Araújo dos Santos. ADVOGADO: Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/PB nº 17.253).
Recurso Extraordinário – nº 0004651-09.2012.815.0181. Recorrente: Eliane Lima de Araújo. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). Recorrido: Município de Guarabira. Procurador: Jáder Soares Pimentel
(OAB/PB nº 770).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002074-47.2013.815.0141. RECORRENTE: Iracenilda dos Santos Silva
Freitas. ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB nº 14.412). RECORRIDO: Município de Brejo dos
Santos. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB nº 4.350-A).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0028734-80.2013.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande.
PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDO: Francisco Honorato da
Silva. DEFENSOR PÚBLICO: José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB 3.643).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006124-29.2012.815.0731. RECORRENTE: Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. ADVOGADOS: Arnaldo Rodrigues Neto (OAB/PE 17.762) e Patrícia Freire Caldas Heráclio do Rêgo
Rodrigues Dias (OAB/PE Nº 21.146). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NO QUE
PERTINE AO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A
JUSTIÇA FEDERAL (ART. 1.030, I, “B” DO CPC/2015) E INADMITO O RECURSO ESPECIAL, EM RELAÇÃO ÀS
DEMAIS QUESTÕES AGITADAS.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0019259-86.2009.815.2001. RECORRENTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Antonio Caetano Alves e outros. ADVOGADA:
Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB nº 13.561).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002142-48.2009.815.0331. RECORRENTE: Federal Seguros S/A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Reginaldo Feliz Bezerra e outros. ADVOGADO:
Marco Reis Gandin (OAB/PB nº 26-415).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1135489/AL (TEMA 261), NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, COM ARRIMO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC/2015, AO TEMPO EM QUE INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR INEXISTIR ELEMENTO QUE EVIDENCIE O
“FUMUS BONI IURIS” ENSEJADOR DE TUTELA PROVISÓRIA.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0115095-81.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Condomínio Residencial Alegre. ADVOGADO: Claudecy Tavares Soares (OAB/PB nº 6.041).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000222-24.1997.815.0181. RECORRENTES: Germana Araújo Muniz Felizardo e João
Adriano Alves Felizardo. ADVOGADO: Carlos Alberto da Silva de Melo (OAB/PB nº 12.381). RECORRIDO:
Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AO TEMPO EM
QUE INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR INEXISTIR ELEMENTO QUE
EVIDENCIE O “FUMUS BONI IURIS” ENSEJADOR DE TUTELA PROVISÓRIA.”
Recurso Especial – nº 0003633-28.2013.815.0371. Recorrente: José Francisco dos santos Linhares. AdvogadoS: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB n° 5.510) e Lucas Gomes da Silva (OAB/PB n° 23.902). Recorrida:
Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0115095-81.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Condomínio Residencial Alegre. ADVOGADO: Claudecy Tavares Soares (OAB/PB nº 6.041).
Recurso Especial – nº 0000579-95.2016.815.0000. Recorrente: André de Motta de Almeida. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663). Recorrido (01): Ministério Público do Estado da Paraíba. Recorrido (02):
Gibran Gaudêncio Asfóra. AdvogadoS: Sheyner Yasbeck Asfóra (OAB/PB 11.590) e Arthur Asfóra Lacerda (OAB/
PB 18.046).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, em conformidade com o disposto no art. 1.030, I, “b” do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000470-88.2016.815.0321. RECORRENTE: Município de Várzea. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva (OAB/PB nº 5918). RECORRIDO: José Jailton Soares de Souza. ADVOGADO: Josean
Roberto Pires Cirqueira (OAB/PB nº 11.825).
RECURSO ESPECIAL Nº 0057273-66.2014.815.2001. RECORRENTE: Clóvis Goes da Costa. ADVOGADA:
Amanda Santos Abrantes (OAB/PB nº 18.775). RECORRIDO: Nadja Stefanny Soares da Costa. ADVOGADO:
Rapahel Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB nº 16.068).
Recurso Especial nº: 0002331-85.2013.815.0751. Recorrente: Município de Bayeux-PB. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663). Recorrido: Alexandrina Alves da Silva Cabral. AdvogadoS: Igor
Ximenes Guimarães (OAB/PB nº 15.690) e Ellen Cristina Veras de Araújo (OAB/PB 16.274).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001015-87.2009.815.0521. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Fátima do Rosário Pereira Gomes. ADVOGADO:
Jurandi Pereira do Nascimento Filho (OAB/PB nº 8.841).
RECURSO ESPECIAL Nº 0020541-23.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Antonio Fernandes Lopes. ADVOGADO: Herberto
de Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB nº 11.665).
RECURSO ESPECIAL Nº 0112301-87.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Geraldo Luiz do Nascimento. ADVOGADOS:
Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB nº 11.682) e Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB nº 12.118).
RECURSO ESPECIAL Nº 0028835-06.2009.815.2001. RECORRENTE: Federal Seguros S.A. ADVOGADOS:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. RECORRIDOS: Maria de Lourdes Cruz Ferreira e
outros. ADVOGADO: Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB nº 23.456-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e
INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0043767-62.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Gildevan Bandeira Maciel. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em vista a
decisão proferida no RE 855.178/SE (Tema 793), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0067356-44.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Alyson Nascimento de Oliveira representado por
Adriana Jenuíno de Oliveira. Advogado: Adilson Alves da Costa (OAB/PB nº 18.400).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base no art. 1.030, III do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM QUESTÃO ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 571, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS CASOS SIMILARES..”