Diário da Justiça ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
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Des. João Benedito da Silva
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0011774-90.2013.815.2002. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Kayo Ewerton Dantas de Albuquerque. ADVOGADO:
Carlos Neves Dantas Freire. EMBARGADO: A Camara Crimnal Deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba.
Vistos etc. Indefiro o petitório de fl. 994 em razão da incompetência desta Relatoria para excluir o nome do réu
Kayo Ewerton Dantas de Albuquerque do Banco Nacional de Mandado de Prisão do CNJ, haja vista que a
expedição de mandado de prisão foi determinada pelo juízo a quo (1ª Vara Criminal da comarca da Capital),
conforme certidão de fl. 1001, devendo o acusado renovar o pedido junto à autoridade competente. Intime-se.
Ao depois, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000682-79.2015.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Jose de Lima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha Oab/pb 10751. APELADO:
Municipio de Belem. ADVOGADO: Marcus Freire Oab/pb 13693. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO VISANDO
APENAS A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO VERIFICADA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
TRANSCURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “Art. 99.O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (..) § 5º - Na hipótese
do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do
advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à
gratuidade.” (Código de Processo Civil de 2015) - “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso,
o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.”(NCPC) - Se o advogado não recolhe
o preparo, após intimado para fazê-lo, porquanto não beneficiário da justiça gratuita, seu apelo encontra-se
deserto, não devendo ser conhecido. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em virtude de não
atender ao requisito de admissibilidade, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte recorrente,
em consonância com os ditames do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto,
ante a configuração da deserção, não conheço do presente apelo, em conformidade com o que está prescrito
no art. 932, III, do NCPC.
APELAÇÃO N° 0119778-64.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Paula Germana Alexandre Barbosa. ADVOGADO: Caio Sales Pimentel Oab/pb 17013.
APELADO: Banco Gmac S/a. ADVOGADO: Adahilton de Oliveira Pinho Oab/pb 22165. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUROS ACIMA DE DOZE POR
CENTO AO ANO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO.
TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PRÁTICA LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, IV, “a” e
“b”, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a
recurso que for contrário a: (...) a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do
próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recursos repetitivos;” (Art. 932, IV, a) e b), do NCPC) - As disposições do Decreto nº 22.626/33,
que limitam a taxa de juros ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, não se aplicam as operações
realizadas pelas instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional, segundo o
Enunciado 596 do Supremo Tribunal Federal. - Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça: “A previsão no
contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança
da taxa efetiva anual contratada.” - “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 973.827/
RS, Rel. ª para acórdão Min. ª Maria isabel Gallotti, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art.
543-c do CPC), assentou entendimento de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17/
2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada. 2. A previsão no contrato bancário
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a expressa pactuação
e permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 3. Agravo regimental desprovido.” (STJ; AgRg-AREsp
485.594; Proc. 2014/0054828-2; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 13/05/2014) (grifei) Com essas
considerações, nos termos do art. 932, IV, “a” e “b”, da Nova Legislação Adjetiva Civil, NEGO PROVIMENTO
AO APELO, mantendo-se a sentença, em todos os seus termos.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000290-41.2016.815.0881. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Daniele Lucena Faria. ADVOGADO: Mayara Soares
Silveira (oab/pb Nº 19.046). APELADO: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Leonardo
Giovanni Dias Arruda (oab/pb Nº 11.002), Paulo Gustavo de Mello E S. Soares (oab/pb Nº 11.268) E Outros.
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. - Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, o relator não conhecerá do
recurso inadmissível. Por tais razões, ante a sua inadmissibilidade, oriunda da flagrante intempestividade, não
conheço do recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0002600-63.2013.815.0351. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria Helena de Mendonca E Maria da Penha Francisco
Costa. ADVOGADO: Franciney Jose Lucena Bezerra. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando
A.lisboa Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANUÊNIOS. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTAS. NÃO RETORNO DO
PRAZO, PELA METADE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE DE SALDAR
DÍVIDA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO EM CONFRONTO COM JULGADO DO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. Interrompido o prazo, a prescrição volta a correr pela metade (dois anos e meio) a contar da data do ato que a
interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, conforme dispõe o art. 9º do Decreto n.º 20.910/
32. Assim, tendo sido a prescrição interrompida no curso de um processo administrativo, o prazo prescricional
não volta a fluir de imediato, mas apenas “do último ato ou termo do processo”, consoante dicção do art. 9º, in
fine, do Decreto 20.910/32. - O art. 4º do Decreto 20.910/32, secundando a regra do art. 9º, fixa que a prescrição
não corre durante o tempo necessário para a Administração apurar a dívida e individualizá-la a cada um dos
beneficiados pelo direito. - O prazo prescricional suspenso somente volta a fluir, pela metade, quando a
Administração pratica algum ato incompatível com o interesse de saldar a dívida, quando se torna inequívoca a
sua mora. Com essas considerações, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO APELO, anulando a sentença
de primeiro grau, para que o processo tenha seu regular processamento. P.I.
APELAÇÃO N° 0007615-04.2013.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento.
ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELADO: Emanuel Sergio de Souza. ADVOGADO: Diego
Jose Mangueira Aureliano. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO.
PETIÇÃO RECURSAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - STJ: “Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o princípio da
dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente, de o recurso ser apresentado com os fundamentos de
fato e de direito que deram causa ao inconformismo contra a decisão prolatada. A apresentação do recurso sem
a devida fundamentação implica o não conhecimento da súplica. Nesse sentido: AgRg no AREsp 335.051/PR,
1ª Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Dje 04/02/2014; AgRg no REsp nº 1.367.370/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro
Herman Benjamin, DJe 26/6/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1310000/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto
Martins, Dje 28/08/2012. ” (AgRg no AREsp 617.412/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015). - Não enfrentando os fundamentos da sentença, a
apelação padece de regularidade formal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, por inobservância
ao princípio da dialeticidade. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO, na forma do art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015.
APELAÇÃO N° 0009308-87.2010.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Lourenco Gomes Gadelha de Moura. APELADO: Maria do Socorro Leite Nascimento. ADVOGADO: Anibal Graco Figueiredo. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. POSTAGEM NO CORREIO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004 DESTE TRIBUNAL, QUE CRIOU O
SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. VIOLAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É indispensável que o recibo
eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da primeira lauda do recurso, com a
chancela do carimbo-datador da própria agência com o respectivo nome do funcionário atendente (art. 2º, § 3º da
Resolução nº 04/2004 do TJPB). Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, na forma do art. 932,
III, do CPC/2015.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0002068-87.2014.815.0211 - Recorrente: BANCO DO BRASIL
S/A - Recorrido (s): TELEMAR NORTE LESTE S/A e JAIRO LOPES FERNANDES. Intimação ao(s) Bel(is):
WILSON SALES BELCHIOR, Nº. 17.314-A OAB/PB, advogado do 1º recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0121541-56.2012.815.0011 recorrente: ESTADO DA PARAÍBA Recorrido (s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA E EVANDRO INÁCIO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is):
ROCHANNA MAYARA LÚCIO ALVES TITO, Nº. 16.461 OAB/PB, advogado do recorrido, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0000668-21.2016.815.0000 - Recorrente: TELEMAR NORTE
LESTE S/A - Recorrido (s): TANIA MARIA GOMES DE SENA OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(is): JOHN CARVALHO, Nº. 21.936-A OAB/PB e WILSON SALES BELCHIOR, Nº 17.314-A OAB/PB, advogado do recorrente,
a fim de, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0006374-20.2014.815.0011 - Recorrente: ANTONIO ILDEFONSO DE ALBUQUERQUE MELO - Recorrido (s): FEDERAL VIDA E PREVIDENCIA. Intimação ao(s) Bel(is):
PAULO WANDERLEY CÂMARA, Nº 10.138 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0000499-52.2014.815.0631 - Recorrente: BANCO DO BRASIL
S/A - Recorrido (s): MARINA MARIA SALES NOBERTO. Intimação ao(s) Bel(is): MARCOS INÁCIO DA SILVA, Nº
4.007 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0003874-70.2011.815.0371 - Recorrente: DAMIÃO LINHARES
DA SILVA - Recorrido (s): ELINDA FREITAS LINHARES. Intimação ao(s) Bel(is): OZAEL DA COSTA FERNANDES, Nº 5.510 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0039926-93.2009.815.2001 - Recorrente: ROMUALDO DIAS DE
CARVALHO e VERÔNICA FARIAS DE FIGUEIREDO - Recorrido (s): JOSEMAR SALES e ZELIA REGIS MONTENEGRO SALES. Intimação ao(s) Bel(is): TIAGO LOPES DINIZ, Nº 21.174 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0003712-74.2007.815.2001 - Recorrente: SUL AMÉRICA
SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - Recorrido (s): MARIA AUGUSTA ARAÚJO PEREIRA e OUTROS.
Intimação ao(s) Bel(is): CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, Nº 5.207 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0000210-78.2013.815.0171 - Recorrente: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Recorrido (s): BANCO BRADESCO S/A e OUTRA. Intimação ao(s) Bel(is):
RUBENS GASPAR SERRA, Nº 119.859 OAB/SP e EDUARDO DOS SANTOS MARTORELLI FILHO, Nº 17.059
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0066706-62.2012.815.0000.
Agravante: Fabiano Gomes da Silva Agravado: Eduardo de Oliveira Carlos da Silva. Intimação aos Beis. FELIPE
AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO (OAB/PB nº 8.596) E ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES (OAB/PB nº 9.359), a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000564-05.2011.815.0291 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorridos: CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA. Intimação ao Bel. ERIK MACEDO – OAB/PB Nº 10.033, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0044056-29.2009.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorridos: RAFAEL NEVES DE MIRANDA. Intimação ao Bel. MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR – OAB/
PB Nº 11.900, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAIS – PROCESSO Nº 0066623-49.2012.815.2001 - Recorrentes:(1) O ESTADO DA PARAIBA,
2º PBPREV – PARAIBA PREVIDENCIA Recorridos: BELARMINO GERMANO JUNIOR. Intimação ao Bel. HELIO
EDUARDO SILVA MAIA – OAB/PB Nº 13.754, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0049642-08.2013.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorridos: LUCIANO PEREIRA DA ROCHA. Intimação aos Beis. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO – OABPB
Nº 15.758 – VICTOR DE ALMEIDA MELO SILVEIRA – OAB/PB Nº 24.244, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272,
& 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0021378-44.2014.815.2001 - Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA,
Recorridos: CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA. Intimação ao Bel. ERIK MACEDO – OAB/PB Nº 10.033, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001776-82.2005.815.2001 - Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, Recorridos: RAFHAEL FRANCISCO DEN LIRA. Intimação ao Bel. CELSO TADEU LUSTOSA PIRES
SEGUNDO – OAB/PB Nº 11.181, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003495-79.2010.815.0011 - AGRAVANTE: SANTANDER
LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, AGRAVADO: ALBA LUCIA DOS SANTOS. Intimação a Bela.
MARIA ZULEIDE S. DIAS – OAB/PB Nº 8406, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0021378-44.2014.815.2001 - Recorrente: CLAUDIO VIRGINIO DA
SILVA, Recorridos: TELE NORTE LESTE. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB Nº 17314-A,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0000605-45.2013.815.0341 - Recorrente: IZABEL. CRISTINA NUNES GONÇALVES, Recorridos: KARLOS ALBERTO PIMENTEL VIDAL. Intimação ao Bel.
ALEXEI RAMOS DE AMORIM – OAB/PB Nº 9.164, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0039703-04.2013.815.2001 - Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Recorridos: GLORIA DE FÁTIMA FERREIRA MATEUS. Intimação
ao Bel. VALTER LUCIO LELIS FONSECA – OAB/PB Nº 13.838, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0028467-11.2013.815.0011 - Recorrente: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO, Recorridos: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Intimação ao Bel. RENATO FONSECA DE
ALMEIDA GAMA – OAB/PB Nº 17.150, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002999-33.2015.815.0251 - Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A,
Recorridos: EDILSON BRANDÃO DE LUCENA JUNIOR. Intimação ao Bel. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE – OAB/PB Nº 46.450, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0200216-43.2013.815.2001 - Recorrente: IVANIZE SOARES DOS
SANTOS, ALEXANDRE JOSÉ GUERRA CAVALCANTI, Recorridos: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimação ao
Bel. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB Nº 17314-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência – (art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.